Edição 32
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
DECRETO Nº 014, DE 12 DE MARÇO DE 2024. - Nº 014

 EMENTA: PEDIDO DE ESTABILIDADE FINANCEIRA DE SERVIDOR

PÚBLICO MUNICIPAL E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 


                          O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do  Município,

                           CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Municipal nº 1.476/2016 de 22 de março de 2016;

                           CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora através do Processo Administrativo nº 36/2024;

                           CONSIDERANDO o parecer Jurídico favorável elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;

                           DECRETA:

                           Art. 1° - Fica DEFERIDO o pedido de Estabilidade Financeira da servidora pública municipal efetiva, sra. SELMA ARAÚJO BARROS RIBEIRO, matrícula 395, inscrita no CPF nº 743.075.414-72, com a incorporação de gratificação de função recebida por mais de 07 (sete) anos, em conformidade com a Legislação Municipal pertinente à matéria, em especial a Lei Municipal nº 1.519/2017. 

                            Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                            Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 12 de março de 2024.

 

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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Publicado por Maria Luisa