EMENTA: PEDIDO DE ESTABILIDADE FINANCEIRA DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Municipal nº 1.476/2016 de 22 de março de 2016;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora através do Processo Administrativo nº 41/2024;
CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;
DECRETA:
Art. 1° - Fica DEFERIDO o pedido de estabilidade financeira da servidora pública municipal efetiva, VERUSKA ALESSANDRA VIEIRA BEZERRA LÓCIO, matrícula 1083, inscrito no CPF nº 543.956.404-78, com a incorporação de gratificação de função recebida por mais de 07 (sete) anos, em conformidade com a Legislação Municipal pertinente à matéria, em especial a Lei Municipal nº 1.519/2017, no seu Art. 1º.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 15 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( bc1aea30-15d3-4c08-bf08-790bc3ee2c0b )