Edição 47
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
DECRETO Nº 22, DE 15 DE ABRIL DE 2024. - Nº 22

EMENTA: PEDIDO DE  ESTABILIDADE FINANCEIRA DE SERVIDOR.

 

                    O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

                    CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Municipal nº 1.476/2016 de 22 de março de 2016;

                    CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora através do Processo Administrativo nº 41/2024;

                    CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;

                   DECRETA:

                    Art. 1° - Fica DEFERIDO o pedido de estabilidade financeira da servidora pública municipal efetiva, VERUSKA ALESSANDRA VIEIRA BEZERRA LÓCIO, matrícula 1083, inscrito no CPF nº 543.956.404-78, com a incorporação de gratificação de função recebida por mais de 07 (sete) anos, em conformidade com a Legislação Municipal pertinente à matéria, em especial a Lei Municipal nº 1.519/2017, no seu Art. 1º. 

                     Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 


Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 15 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO

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Publicado por Maria Luisa