Edição 47
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 345/2024 - Nº 345/2024

EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

               O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
               CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
               CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
               RESOLVE:
               Art. 1º - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor da servidora abaixo elencada, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Educação de Bodocó/PE, nos autos de Processo Administrativo, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

LOTAÇÃO

JOYANN DEMAYK DUARTE DA SILVA FEITOSA

CPF Nº 105.078.424-30

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1734

1.251/2023

Secretaria

de

Educação

             Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
                             Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa