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329/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 329/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004, RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 475/2026: NOME CARGO MAT. LOTAÇÃO PERÍODO FLAVIANA MOURA DOS SANTOS SILVA Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental 1º ao 5º ano 1516 Secretaria de Educação 09.03.2026 a 20.03.2026 Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de março de 2026. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpram-se e publiquem-se. Gabinete do Prefeito, 20 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
segunda-feira, 20 de julho de 2026
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328/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 328/2026 EMENDA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 469/2026: MARIA BARBOSA DE LIMA GOMES CPF Nº 038.362.484-33 CARGO MAT. LOTAÇÃO PERÍODO Professora de 1224 Secretaria de 07.05.2026 Educação Infantil e Ensino Educação a Fundamental 1º 20.05.2026 ao 5º ano Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de maio de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 20 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó/PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
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327/2026 EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 327/2026 EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor n° 619/2024; RESOLVE: Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Transferência de Área formulado pela servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó/PE, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO MARIA GISELE RIBEIRO Professora de Português e Ensino 1826 Secretaria do BATISTA FERRAZ Fundamental do 6° ao 9° Ano Educação Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumprase e publique-se. Gabinete do Prefeito, 20 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó-PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
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326/2026 EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 326/2026 EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor nº 261/2026; RESOLVE: Art. 1º - INDEFERIR o pedido de Transferência de Área formulado pela servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó/PE, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO CINTIA MYCHELLE GALVÃO DE SOUZA Auxiliar de Serviços Gerais 1678 Secretaria de Educação Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 20 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó-PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
segunda-feira, 20 de julho de 2026
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325/2026 EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
``` GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 325/2026 EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor n° 260/2026; RESOLVE: Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Transferência de Área formulado pelo servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó/PE, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO WALLASSY HIAGO VITURINO ROXA Auxiliar de Serviços Gerais 3667 Secretaria de Educação Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumprase e publique-se. Gabinete do Prefeito, 20 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó-PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213 ```
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324/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e N° 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
``` GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 324/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e N° 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no inciso VII, no art. 35, da Lei nº 1.682/2023, que altera a Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor nº 421/2026; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível do servidor abaixo elencado, devendo ser inserido o percentual de SUBNÍVEL I da TABELA 3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO JOÃO PEDRO MACIEL CRUZ Monitor de Transporte 3760 Secretaria CPF N° 127.168.684-84 Escolar de Educação Art. 2° - Esta entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 20 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó/PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213 ```
segunda-feira, 20 de julho de 2026
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323/2026 EMENTA: EXONERAR A PEDIDO, CARGO EFETIVO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 323/2026 EMENTA: EXONERAR A PEDIDO, CARGO EFETIVO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) requerente nos autos do Processo Administrativo no Protocolo do Servidor de nº 625/2026, e o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó/PE; RESOLVE: Art. 1° - EXONERAR a pedido, a servidora NEYLLA AMANDA CAVALCANTE DE BARROS FERRAZ, matrícula n° 4039, inscrita no CPF n° 057.727.395-73, Cédula de Identidade n° 13.849.431-29-SSP/BA, do seu cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1° ao 5° ano, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Bodocó/PE, nos termos do art. 32, da Lei Municipal n° 1.142/2004. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de julho de 2026. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 20 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
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322/2026 EMENTA: PEDIDO DE VACÂNCIA DE CARGO EFETIVO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
``` PREFEITURA DE BODOCÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 322/2026 EMENTA: PEDIDO DE VACÂNCIA DE CARGO EFETIVO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) requerente no Processo Administrativo no Protocolo do Servidor nº 579/2026, e a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a previsão legal constante no Art. 31, inciso VI, da Lei Municipal nº 1.142/2004, e parecer Juridico elaborado pela Procuradoria Geral do Município. RESOLVE: Art. 1º - DEFERIR a pedido, a Vacância de Cargo Efetivo em favor da servidora TAMIRES SABRINA RODRIGUES SILVA, inscrita no CPF n° 014.308.224-81, matrícula 3644, do seu cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por ter sido a mesma nomeada em novo cargo público. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de julho de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 20 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.400.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213. ```
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Gabinete do Prefeito
Decreto
2 matérias
28/2026 11.040.862/0001-64 Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$120.000,00 distribuídos as seguintes dotações:: 2026
``` PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 11.040.862/0001-64 Exercício: 2026 DECRETO N° 28 , DE 16 DE JULHO DE 2026 - LEI N.1831 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências DECRETA: Artigo 1.o - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$120.000,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 120.000,00 Anulação 02 22 00 SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITO DA MULHER 750 04.122.1008.2310.0000 BODOCÓ INTEGRADA 27.000,00 ENCARGOS COM SEC. MUN. DOS DIREITOS DA MULHER F.R.: 001 00 3.19.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 01 TESOURO 110 GERAL 751 04.122.1008.2310.0000 BODOCÓ INTEGRADA 83.000,00 ENCARGOS COM SEC. MUN. DOS DIREITOS DA MULHER F.R.: 001 00 3.3.39.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 01 TESOURO 110 GERAL 752 04.122.1008.2310.0000 BODOCÓ INTEGRADA 10.000,00 ENCARGOS COM SEC. MUN. DOS DIREITOS DA MULHER F.R.: 001 00 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 01 TESOURO 110 GERAL Artigo 2.o - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 02 03 02 DIRETORIA DE CONTABILIDADE E TESOURARIA 80 99.999.1009.0001.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -120.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA F.R. Grupo: 001 00 9.9.99.00.00 Reserva de Contingência 01 TESOURO 110 GERAL Anulação ( - ) Artigo 3.o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ``` PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 11.040.862/0001-64 Exercício: 2026 DECRETO N° 28 , DE 16 DE JULHO DE 2026 - LEI N.1831 _____________________ OTAVIO AUGUSTO T. PEDROSA CAV PREFEITO MUNICIPAL
segunda-feira, 20 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
27/2026 Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$14.262.432,93 distribuídos as seguintes dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 11.040.862/0001-64 Exercício: 2026 DECRETO Nº 27 , DE 16 DE JULHO DE 2026 - LEI N.1830 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$14.262.432,93 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 14.262.432,93 Excesso 02 05 03 DIRETORIA DE GESTÃO DE REDE DE ENSINO 111 12.361.1004.1027.0000 NOVA EDUCAÇÃO 5.057.139,93 CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMP. DE ESCOLAS ENSIN F.R.: 005 17 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 200 000 EDUCAÇÃO 02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO 742 13.392.1005.2309.0000 BODOCÓ VIVER 863.680,00 CONST./REFORMA DOS PORTAIS DA CIDADE F.R.: 001 00 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 01 TESOURO 110 000 GERAL 02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL 469 10.302.1002.2169.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 50.000,00 ENCARGOS MANUT. CENTRO ATENÇÃO PSICO-SOCIAL-C F.R.: 005 09 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 300 000 SAÚDE 473 10.302.1002.2171.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 500.000,00 ENCARGOS DESENV. DO PROG. TRAT. FORA DOMIC. TFD F.R.: 005 09 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 300 000 SAÚDE 478 10.302.1002.2185.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 500.000,00 ENCARGOS COM AS ATIVIDADES DA ATENÇÃO ESPECIAL F.R.: 005 09 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 300 000 SAÚDE 485 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 500.000,00 ENCARGOS COM MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO HOSPITA F.R.: 005 09 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 300 000 SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 11.040.862/0001-64 Exercício: 2026 DECRETO Nº 27 , DE 16 DE JULHO DE 2026 - LEI N.1830 Excesso 02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL 486 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 300.000,00 ENCARGOS COM MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO HOSPITA F.R.: 005 09 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 300 000 SAÚDE 740 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 400.000,00 ENCARGOS COM MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO HOSPITA F.R.: 002 09 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 300 000 SAÚDE 741 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 300.000,00 ENCARGOS COM MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO HOSPITA F.R.: 002 09 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 300 000 SAÚDE 743 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 3.500.000,00 ENCARGOS DESENVOLVI. PRO. EST. SAUDE DA FAMILIA S F.R.: 005 09 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 300 000 SAÚDE 744 10.301.1002.2159.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 1.000.000,00 ENCARGOS DESENVOLVI. PRO. EST. SAUDE DA FAMILIA S F.R.: 005 09 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 300 000 SAÚDE 745 10.302.1002.2171.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 447.267,00 ENCARGOS DESENV. DO PROG. TRAT. FORA DOMIC. TFD F.R.: 005 09 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 300 000 SAÚDE 746 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 250.000,00 ENCARGOS COM MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO HOSPITA F.R.: 005 09 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 300 000 SAÚDE 747 10.302.1002.2190.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 94.346,00 ENCARGOS COM MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO HOSPITA F.R.: 002 09 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 300 000 SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 11.040.862/0001-64 Exercício: 2026 DECRETO Nº 27 , DE 16 DE JULHO DE 2026 - LEI N.1830 Excesso 02 12 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. FEDERAL 749 10.302.1002.2185.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 500.000,00 ENCARGOS COM AS ATIVIDADES DA ATENÇÃO ESPECIAL F.R.: 005 09 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 300 000 SAÚDE Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: 14.262.432,93 Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. OTAVIO AUGUSTO T. PEDROSA CAV PREFEITO MUNICIPAL
segunda-feira, 20 de julho de 2026
Demais Atos
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SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2024 - PMB
TERMO ADITIVO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2024 - PMB QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE E A PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA. Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE BODOCÓ , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Floriano Peixoto, Nº 78, centro, Bodocó-PE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.040.862/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito, OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE , e do outro lado a empresa PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.838.467/0001-57, sediada na Via de ligação 01, 5/S, complemento, caixa postal 234 distrito industrial Juazeiro do Norte/CE CEP; 63045-010, doravante designada CONTRATADA , neste ato representada pelo Sr. JOAOZITO ALVES DE ALENCAR, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 153.107.524-04, residente e domiciliado na cidade de Juazeiro do Norte/CE, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório n° 041/2024 – PMB, inclusive parecer jurídico, e em observância ás disposições da Lei n° 14.133/2021 , e suas alterações posteriores, celebram o presente termo Aditivo, mediante as cláusulas a seguir enunciadas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a “REQUALIFICAÇÃO DA AVENIDA MANOEL PEREIRA HORAS NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE” , mediante solicitação da CONTRATANTE. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato por 06 (seis) meses, compreendendo o período de 12/02/2026 a 12/08/2026 , nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. 3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes da execução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SEC. DE INFRAESTRUTURA, REC. HIDRÍCOS, URB. E SERV. PÚBLICOS PROG. DE TRABALHO: 15 451 1007 1075 0000 CONST. REFORMA DE VIAS URBANAS COM REPOSIÇÃO DE PARALELEPÍPEDO E/OU ASFALTO ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSO : PRÓPRIOS E EMENDA PARLAMENTAR N° 202416900005 – TRANSF. ESPECIAL CONTA DO RECURSO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – AGÊNCIA: 2130 / CONTA: 575996314-3 4. CLÁUSULA QUARTA - DOCUMENTAÇÃO ANEXA 4.1. Integram o presente Termo Aditivo, para todos os fins de direito, os seguintes documentos: 4.2. Comunicação Interna da secretaria competente; 4.3. Parecer Jurídico da Procuradoria; 4.4. Documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista da contratada. 5. CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO 5.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original que não tenham sido alteradas pelo presente instrumento. 6. CLÁUSULA SEXTA - PUBLICAÇÃO 6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste Termo Aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021. 6.2. E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor. Bodocó/PE, 15 de fevereiro de 2026 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE JOAOZITO ALVES DE ALENCAR Contratante CONTRATADA
segunda-feira, 20 de julho de 2026
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