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324/2026 ERRATA
``` PREFEITURA DE BODOCÓ GABINETE DO PREFEITO ERRATA PORTARIA N° 324/2026 - de 20 de julho de 2026. A PORTARIA N° 324/2026 - de 20 de julho de 2026, publicada na edição ordinária do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção: Onde se lê: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível do servidor abaixo elencado, devendo ser inserido o percentual do SUBNÍVEL I da TABELA 3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor, no âmbito da Secretaria de Educação. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO JOÃO PEDRO MACIEL CRUZ Monitor de Transporte Escolar 3760 Secretaria de Educação CPF N° 127.168.684-84 Leia-se: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível do servidor abaixo elencado, devendo ser inserido o percentual do SUBNÍVEL I da TABELA 3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor, no âmbito da Secretaria de Educação. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO JOÃO PEDRO MACIEL CRUZ Motorista de Transporte Escolar 3760 Secretaria de Educação CPF N° 127.168.684-84 Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE - CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.480.262/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213. ```
quarta-feira, 22 de julho de 2026
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2025
TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2025 , QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE E A EMPRESA ACONTEC CONTÁBIL LTDA EPP. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 11.040.862/0001-64, com sede na Avenida Floriano Peixoto, nº 78, Centro, Bodocó - Estado de Pernambuco, CEP: 56.220-000, neste ato representada pelo Prefeito, OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE , A empresa ACONTEC CONTÁBIL LTDA EPP , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 35.444.751/0001-81, com sede na Avenida José Bezerra, n° 32, Centro, Triunfo/PE, CEP: 56.870-000, neste ato representada por sua Sócia-Administradora, Sra. EZIUDA MARIA DE SOUSA, CPF 354.769.314-49 doravante designado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo n°: 044/2025 e em observância as disposiçães da Lei no 14.133, de 10 de abril de 2021, e demais IegisIaço aplicável, resolvem celebrar o presente Termo aditivo, decorrente do INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 015/2025 , mediante as cláusulas e condicöes a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a prorrogação da vigência do CONTRATO Nº 054/2025 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 14/07/2026 a 14/07/2027 . Esta prorrogação fundamenta-se no art. 107 da Lei nº 14.133/2021 , que autoriza a prorrogação dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos, e encontra amparo direto no PARECER N° 424/2026 - PGM , que atestou a regularidade jurídica do pleito. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. As despesas com a execução do contrato no período de prorrogação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: a) SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS (Prefeitura Municipal de Bodocó): Órgão: 01 - Prefeitura Municipal de Bodocó Unidade: 02.02.06 - Diretoria de Gestão de Pessoas Programa de Trabalho: 04.122.1009.2030.0000 - Encargos com a Manutenção da Atividade da Diretoria Gestão de Pessoas Natureza da Despesa: 3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria b) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ : Órgão: 03—Fundo Municipal de Saúde de Bodocó Unidade: 02.12 - Secretaria de Saúde Programa de Trabalho: 10.301.1002.2152.0000 - Encargos com a Manutenção da Atividade do Fundo Municipal Saúde Natureza da Despesa: 3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria c) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BODOCÓ : Órgão: 04— Fundo Municipal de Saúde de Bodocó Unidade: 02.13 - Secretaria de Assistência Social Programa de Trabalho: 08.244.1003.2202.0000 - Encargos com a Manutenção da Atividade do Fundo Municipal Assistência Social Natureza da Despesa: 3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria d) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BODOCÓ : Órgão: 01 -Prefeitura Municipal de Bodocó Unidade: 02.05.04 - Secretaria de Educação Programa de Trabalho: 12.361.1004.2062.0000 - Encargos com a Manutenção do Ensino Fundamental - Recurso Próprio Natureza da Despesa: 3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1 Ficam ratificadas e permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 054/2025 , naquilo que não contrariar as disposições deste Termo Aditivo. Permanecem inalterados os dados da empresa contratada, ACONTEC CONTÁBIL LTDA EPP , as especificações técnicas do objeto, bem como o valor global e as condições de pagamento pactuadas no instrumento originário. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 4.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, em conformidade com os requisitos de transparência e publicidade estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas. Bodocó/PE, 13 de julho 2026 OTAVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL EZIUDA MARIA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: 1. CPF nº 2 . CPF nº NOME/ASSINATURA: NOME/ASSINATURA:
quarta-feira, 22 de julho de 2026
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