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ATA DA SESSÃO PÚBLICA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2026 – PMB
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2026 – PMB Aos 23 dias do mês de julho de 2026, às 09h00min (horário de Brasília), na sala do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se o Agente de Contratação e respectiva Equipe de Apoio. A sessão teve como finalidade a análise dos documentos e propostas encaminhadas para a contratação, por dispensa de licitação com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. O objeto do certame é a aquisição de vestimentas, cama e banho destinados ao atendimento das creches e turmas de educação infantil da rede municipal de ensino de Bodocó/PE, durante o ano letivo de 2026. Declarada aberta a sessão, o Agente de Contratação informou que o prazo limite para a apresentação das propostas e documentação encerrou-se no dia 22/07/2026, às 23h59min. Todos os envios deveriam ser realizados exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. Registrou-se o recebimento tempestivo das propostas comerciais encaminhadas pelas seguintes empresas, listadas em ordem cronológica de envio: MAGAZINE PADRE CICERO LTDA : proposta recebida via e-mail no dia 21 de julho de 2026, às 14:34. 32.463.088 MARIA EDINALVA PEREIRA : proposta recebida via e-mail no dia 22 de julho de 2026, às 13:21. 65.782.789 MEURY LAINY LEANDRO HORAS : proposta recebida via e-mail no dia 22 de julho de 2026, às 18:35. Em seguida, procedeu-se à verificação das propostas apresentadas para analisar a conformidade com as exigências e especificações do objeto constantes no instrumento convocatório. O critério de julgamento estabelecido para este certame é o de MENOR PREÇO GLOBAL , sob o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL . Foi observado o valor total estimado pela Administração para a contratação, fixado em R$ 16.048,40 (dezesseis mil, quarenta e oito reais e quarenta centavos). Avaliados os preços e os itens cotados, constatou-se que a empresa MAGAZINE PADRE CICERO LTDA apresentou proposta para a totalidade dos itens previstos no Termo de Referência, ofertando o valor global de R$ 13.238,00. Por outro lado, verificou-se que as empresas 32.463.088 MARIA EDINALVA PEREIRA e 65.782.789 MEURY LAINY LEANDRO HORAS apresentaram cotações parciais, deixando de ofertar valores para a totalidade dos itens exigidos. Como o regime de execução desta contratação é de Empreitada por Preço Global, propostas parciais não atendem ao escopo integral do objeto. Diante disso, com fulcro nos itens 3.4 e 4.9, alíneas "b" e "e", do Edital, a classificação e o julgamento restaram definidos da seguinte forma: MAGAZINE PADRE CICERO LTDA - Valor Global Ofertado: R$ 13.238,00 - CLASSIFICADA 32.463.088 MARIA EDINALVA PEREIRA - DESCLASSIFICADA (Proposta incompleta/parcial, não contemplando a totalidade dos itens do lote global, em desconformidade com a exigência editalícia). 65.782.789 MEURY LAINY LEANDRO HORAS - DESCLASSIFICADA (Proposta incompleta/parcial, não contemplando a totalidade dos itens do lote global, em desconformidade com a exigência editalícia). A proposta classificada em primeiro lugar teve sua conformidade atestada quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, sendo inferior ao valor máximo estimado. Ato contínuo, procedeu-se à verificação da documentação da licitante classificada, a empresa MAGAZINE PADRE CICERO LTDA , a qual encaminhou seus documentos de habilitação juntamente com sua proposta de preços. O Agente de Contratação e a Equipe de Apoio analisaram minuciosamente a documentação apresentada e constataram o pleno atendimento às exigências de habilitação elencadas no Anexo I e no Termo de Referência. Diante da regularidade fiscal, jurídica e trabalhista comprovada, o fornecedor foi devidamente HABILITADO e declarado VENCEDOR do presente certame. O processo, devidamente instruído com os comprovantes de recebimento, as propostas comerciais, os documentos de habilitação e a presente Ata de Sessão, será agora encaminhado para análise e emissão de parecer por parte da Procuradoria Jurídica do Município, a fim de que seja exarado parecer conclusivo validando ou não o procedimento adotado. Conforme disposição editalícia, a presente Ata será divulgada no Diário Oficial do Município de Bodocó no site institucional. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada e lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelo Agente de Contratação e pela Equipe de Apoio. Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, 23 de julho de 2026. DIEFFESON SAMUEL DA SILVA AGENTE DE CONTRATAÇÃO JOAQUIM GONÇALVES TAVARES EQUIPE DE APOIO RUBENS MURILO FURTADO SILVA EQUIPE DE APOIO
sexta-feira, 24 de julho de 2026