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333/2026 EMENTA: PEDIDO DE AUXÍLIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 333/2026 EMENTA: PEDIDO DE AUXÍLIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó/PE; CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 443/2026, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER o pedido de Auxílio Natalidade ao sr. ROBÉRIO PEREIRA NOBRE DE SOUZA, matrícula 2368, inscrito no CPF nº 112.135.974-47, servidor de provimento efetivo, no cargo de Professor de Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpre-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 04 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó/PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
terça-feira, 04 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
332/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA MATERNIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 332/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA MATERNIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação; CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal n° 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 197 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor n° 529/2026. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER o pedido de Licença Maternidade à servidora abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO PERÍODO RAYANA TALINE DE Professora de Inglês e Ensino 1632 Secretaria de Educação 16/06/2026 MATOS SILVA Fundamental do 6º ao 9º ano a 13/12/2026 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de junho de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumprase e publique-se. Gabinete do Prefeito, 04 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
terça-feira, 04 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
331/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PATERNIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 331/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PATERNIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação; CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Seção V, no seu Art. 198, da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 442/2026. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER o pedido de Licença Paternidade ao servidor abaixo elencado, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO PERIÓDO ROBÉRIO PEREIRA NOBRE DE SOUZA Professor de Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 2368 Secretaria de Educação 15/05/2026 a 19/05/2026 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de maio de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumprase e publique-se. Gabinete do Prefeito, 04 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
terça-feira, 04 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
Demais Atos
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AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo Licitatório nº 019/2026 – FMS INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 – FMS CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2026 – FMS ENTIDADE : Fundo Municipal de Saúde 1. OBJETO: 1.1. O objeto desta autorização é o Credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TIPO TÁXI), COM VEÍCULOS DE PASSEIO , para atender às demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, especialmente para o deslocamento de pacientes em Tratamento Fora do Domicílio (TFD), consultas, exames, procedimentos especializados, transporte de pacientes acamados e visitas domiciliares realizadas por equipes técnicas da Secretaria Municipal de Saúde . 2. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 2.1. Foi adotada a Lei Federal nº 14.133/2021, notadamente os Arts. 74, caput, IV, e 78, I, combinados com o art. 79, I, todos da mencionada Lei, conforme disposições abaixo: 2.2. IV- Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei: I - credenciamento; 2.3. Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: I – paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; 3. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3.1. Considerando que a situação se enquadra no Arts. 74, caput, IV, 78, I, combinados com o art. 79, I, da Lei 14.133/2021. 3.2. Considerando que, o PARECER JURÍDICO N° 454/2026 – FMS, que OPINA pelo prosseguimento do processo, atestando a regularidade do Credenciamento. 3.3. Eu, LIDIANE LEITE NOBRE , Secretaria de Saúde do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Regulamento Municipal, DECLARO inexigível a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação da empresa 43.575.124/0001- 08 DIOGO EMANUEL DA SILVA LOPES, 40.230.836/0001- 05, MARIA DE LOURDES FURTADO DE ALENCAR 60.187.742/0001- 92 MARCOS AURELIO PEREIRA CARAIBEIRA, 66.424.734/0001- DUILIO FERREIRA GOMES, 32.425.451/0001- 67 MANOEL WOSTON ALVES PEREIRA DA SILVA, 51.091.364/0001- 65 DIONES GEUSIMAR DA SILVA, 40.880.067/0001- 82 PEDRO HENRIQUE GONCALVES DE ARAUJO NARCISO, 66.755.271/0001- 65 ANA LUCIA GOMES DA ROCHA. A contratação visa o fornecimento de areia grossa e areia fina para atender às demandas diversificadas da Secretaria de Obras vinculada à Prefeitura Municipal de Bodocó, devendo a despesa correspondente ser regularmente empenhada, com estrita observância das formalidades legais. 4. DA PUBLICAÇÃO 4.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza a contratação direta nos atos oficiais desta Entidade. Publique- se. Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2026. LIDIANE LEITE NOBRE Secretaria de Saúde
terça-feira, 04 de agosto de 2026
Secretaria Municipal de Saúde
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO 034/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 No dia 04 de Agosto de 2026, eu, Lidiane Leite Nobre, Ordenador de Despesa, adjudico e homologo , o resultado da Licitação referente ao Processo nº 034/2026, referente ao Pregão nº 007/2026 , cujo objeto é Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, básicos, controlados, injetáveis e afins para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde do Município de Bodocó/PE.; Entidade: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (12418191000195) com os lotes: 4, 34 e 132 no valor total de R$ 20.371,00 (vinte mil e trezentos e setenta e um reais). Entidade: N & J DISTRIBUIDORA LTDA (58181756000164) com os lotes: 9, 24, 27, 32, 38, 41, 42, 43, 44, 46, 48, 49, 52, 54, 57, 59, 66 e 71 no valor total de R$ 105.451,00 (cento e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e um reais). Entidade: CLM FARMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (40274237000185) com os lotes: 10 e 73 no valor total de R$ 11.027,40 (onze mil e vinte e sete reais e quarenta centavos). Entidade: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA (08674752000140) com os lotes: 89, 100, 111, 152 e 153 no valor total de R$ 71.900,00 (setenta e um mil e novecentos reais). Entidade: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA (05400006000250) com os lotes: 39, 62 e 129 no valor total de R$ 30.138,00 (trinta mil e cento e trinta e oito reais). Entidade: PHARMAPLUS LTDA (03817043000152) com os lotes: 3, 7, 11, 15, 16, 25, 45, 67, 78, 86, 91, 131, 133, 140 e 150 no valor total de R$ 144.834,00 (cento e quarenta e quatro mil e oitocentos e trinta e quatro reais). Entidade: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. (67729178000653) com os lotes: 13, 26, 58, 70, 90, 116 e 124 no valor total de R$ 21.035,40 (vinte e um mil e trinta e cinco reais e quarenta centavos). Entidade: YUMED COMERCIO LTDA (48479110000104) com os lotes: 1, 6, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 36, 47, 50, 60, 68, 72, 74, 75, 76, 77, 80, 81, 83, 84, 85, 87, 88, 92, 93, 94, 98, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 110, 113, 114, 118, 119, 120, 122, 123, 125, 126, 127, 128, 130, 134, 136, 137, 138, 139, 141, 142, 143, 146, 147 e 151 no valor total de R$ 726.846,00 (setecentos e vinte e seis mil e oitocentos e quarenta e seis reais). Entidade: DIMASTER COMERCIO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (02520829000140) com o lote: 109 no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Entidade: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA (25279552000101) com o lote: 95 no valor total de R$ 4.794,00 (quatro mil e setecentos e noventa e quatro reais). Entidade: DROGAFONTE LTDA (08778201000126) com os lotes: 2, 5, 8, 12, 14, 19, 28, 29, 30, 31, 33, 35, 37, 40, 51, 53, 55, 56, 61, 63, 64, 65, 69, 79, 82, 96, 97, 99, 112, 115, 117, 121, 135, 144 e 145 no valor total de R$ 301.435,50 (trezentos e um mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos). Empresas vencedoras valor total: R$ 1.441.832,30 (um milhão e quatrocentos e quarenta e um mil e oitocentos e trinta e dois reais e trinta centavos) Bodocó-PE, 04 de Agosto de 2026. Lidiane Leite Nobre Gestora do Fundo de Saúde
terça-feira, 04 de agosto de 2026
Secretaria Municipal de Saúde
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO 022/2026 PE Nº 005/2026
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO 022/2026 PE Nº 005/2026 No dia 04 de Agosto de 2026 eu, Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito Municipal e Ordenador de Despesa, adjudico e homologo, o resultado da Licitação referente PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026 , referente ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/2026 , Aquisição de roçadeira hidráulica articulada, nova, zero uso, destinada à manutenção de estradas vicinais, limpeza de áreas públicas e apoio às atividades da secretaria municipal de transporte e mobilidade rural do município de Bodocó/PE. Entidades: FORNECEDORA AGRÍCOLA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (38503987000130) com os lotes: 1 no valor total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Empresas vencedoras valor total: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Bodocó-PE, 04 de Agosto de 2026. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante Prefeito Municipal
terça-feira, 04 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO 036/2026 PE Nº 008/2026
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO 036/2026 PE Nº 008/2026 No dia 03 de Agosto de 2026 eu, Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito Municipal e Ordenador de Despesa, adjudico e homologo, o resultado da Licitação referente PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026 , referente ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2026 , formação de ata de registro de preços para a eventual e futura aquisição de materiais elétricos essenciais para a manutenção, expansão e modernização da infraestrutura de iluminação pública e rede elétrica do município, visando atender às demandas da secretaria de obras do Município de Bodocó/PE. Entidades: POLIGONAL ILUMINAÇÃO EIRELI (12344920000106) com os lotes: 2, 3 no valor total de R$ 177.448,50 (cento e setenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos). ATRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA (46423434000103) com os lotes: 47 no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). SUPRIVALE - SUPRIMENTOS DO VALE COMERCIO E SERVICOS LTDA (23678770000274 ) com os lotes: 22, 24 no valor total de R$ 18.230,00 (dezoito mil e duzentos e trinta reais). COMERCIAL OLIVEIRA MATERIAL ELETRICO LTDA (61335384000198) com os lotes: 12, 27, 30, 35, 36, 37, 38, 43, 44, 45, 49 no valor total de R$ 163.071,00 (cento e sessenta e três mil e setenta e um reais). N-LED COMERCIO E SERVICOS LTDA (13464349000126) com os lotes: 4, 5, 11, 48 no valor total de R$ 188.697,00 (cento e oitenta e oito mil e seiscentos e noventa e sete reais). J & M ESPIGARES GESTAO E SUPRIMENTOS LTDA (66057130000179) com os lotes: 15, 16, 17 no valor total de R$ 102.900,00 (cento e dois mil e novecentos reais). ALFASEGLINS ALARMES E MONITORAMENTO 24 HORAS LTDA (44586008000157) com os lotes: 7, 18, 19, 33 no valor total de R$ 217.704,25 (duzentos e dezessete mil e setecentos e quatro reais e vinte e cinco centavos). LENDÁRIO COM IMPORTAÇÃO DE MATS ELÉTRICOS LTDA (52203880000105) com os lotes: 10 no valor total de R$ 5.475,00 (cinco mil e quatrocentos e setenta e cinco reais). CBX COMERCIAL IMPORTADORA LTDA (47812320000100 ) com os lotes: 1, 13, 14, 25, 26, 40, 56, 57 no valor total de R$ 62.241,80 (sessenta e dois mil e duzentos e quarenta e um reais e oitenta centavos). TRIUNFO ILUMINAÇÃO LTDA (56004897000186) com os lotes: 20, 21, 34, 42, 46, 55 no valor total de R$ 309.862,50 (trezentos e nove mil e oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). RLUX ILUMINAÇÃO LTDA (23535805000135) com os lotes: 41, 51, 52, 53, 54 no valor total de R$ 171.258,00 (cento e setenta e um mil e duzentos e cinquenta e oito reais). MARIA DE JESUS ALVES BEZERRA LTDA (03405089000245) com os lotes: 6, 8, 9, 23, 28, 29, 31, 32, 39, 50 no valor total de R$ 185.154,25 (cento e oitenta e cinco mil e cento e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). Empresas vencedoras valor total: R$ 1.617.042,30 (um milhão e seiscentos e dezessete mil e quarenta e dois reais e trinta centavos). Bodocó-PE, 03 de Agosto de 2026. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante Prefeito Municipal
terça-feira, 04 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO Nº 064/2026-PMB
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2026 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 002/2026 EXTRATO DE CONTRATO nº 064/2026-PMB Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE 09 (NOVE) APÓLICES DE SEGURO VEICULAR PARA A FROTA DE ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BODOCÓ – PE . CONTRATADO: GENTE SEGURADORA S/A CNPJ Nº: 90.180.605/0001-02 VALOR TOTAL: R$ 51.911,84 (cinquenta e um mil, novecentos e onze reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) ultima Assinatura das partes, prorrogável, na forma do art. 107 da Lei n° 14.133, de 2021. Bodocó, Estado do Pernambuco, Gabinete do Prefeito, 04 de agosto de 2026. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante PREFEITO MUNICIPAL
terça-feira, 04 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito