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346/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 346/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor nº 494/2026. RESOLVE: Art. 1º - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível do servidor abaixo elencado, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor, no âmbito da Secretaria de Educação. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO ANTONIEL ALVES DE BRITO Professor de Educação Infantil e Ensino 3642 Secretaria CPF N° 073.951.394-02 Fundamental do 1º ao 5º ano de Educação Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 05 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quinta-feira, 06 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
345/2026 EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 345/2026 EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.655/2022, no art. 18, que dispõem sobre o Retroativo de Progressão Vertical por Nova Titulação; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor n° 493/2026; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Progressão Vertical por Nova Titulação ao servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. SECRETARIA PERÍODO PARA RETROAGIR ANTONIEL ALVES DE BRITO Professor de Educação Infantil e Ensino 3642 Secretaria de Educação 10.02.2026 CPF N° 073.951.394-02 Fundamental do 1° ao 5° ano a 30.04.2026 Art. 2°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de fevereiro de 2026. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpram-se e publiquem-se. Gabinete do Prefeito, 05 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quinta-feira, 06 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
344/2026 EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE DIFICIL ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
``` PREFEITURA DE BODOCÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 344/2026 EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE DIFICIL ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.655/2022, no art. 50, § 2º, que dispõe sobre o Retroativo de Difícil Acesso; RESOLVE: Art. 1º - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Difícil Acesso à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 492/2026, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. SECRETARIA PERÍODO PARA RETROAGIR ANA BEATRIZ ARAÚJO SILVA Professora de Matemática e Ensino 5033 Secretaria de Educação 08.05.2025 a 31.04.2026 Fundamental do 6º a 9º ano Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de maio de 2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpre-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 05 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99615-2213. ```
quinta-feira, 06 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
343/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS N° 1.655/2022 e N° 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
``` GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 343/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS N° 1.655/2022 e N° 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no inciso VII, no art. 35, da Lei n° 1.682/2023, que altera a Lei n° 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente, através do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor n° 458/2026; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível do servidor abaixo elencado, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 3, nos termos por parecer encaminhado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO FRANCISCA DAYANE DA SILVA Guarda Patrimonial 3670 Secretaria de Educação Art. 2° - Esta entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumprase e publique-se. Gabinete do Prefeito, 05 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213 ```
quinta-feira, 06 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
342/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 342/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, incisos I e II, ambas da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor n° 420/2026; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação do servidor abaixo elencado, devendo passar para o Nível 2 da Classe A, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor, no âmbito da Secretaria de Educação. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO JOÃO PEDRO MACIEL CRUZ Motorista de Transporte Escolar 3760 Secretaria de Educação Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpram-se e publiquem-se. Gabinete do Prefeito, 05 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Avenida Floriano Peixoto, nº 78 - Centro - Bodocó-PE - CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br - CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quinta-feira, 06 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
341/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI N° 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
``` PREFEITURA DE BODOCÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 341/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI N° 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei n° 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor n° 419/2026. RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível da servidora abaixo elencada, devendo passar para SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor, no âmbito da Secretaria de Educação. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO MICHELLE PEIXOTO MACIEL CPF N° 022.406.824-50 Professora de Português e 1856 Secretaria de Ensino Fundamental do Educação 6° ao 9° ano Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de julho de 2026. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpram-se e publiquem-se. Gabinete do Prefeito, 05 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 - Centro - Bodocó/PE - CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br - CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213 ```
quinta-feira, 06 de agosto de 2026
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340/2026 EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL NOTURNO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
``` GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 340/2026 EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL NOTURNO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 71, da Lei Municipal nº 1.142/2004 (Estatuto do Servidor); CONSIDERANDO o requerimento formulado através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor nº 298/2026; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER o pedido de Adicional Noturno ao servidor, sr. JOÃO BRITO FILHO, matrícula 1853, inscrito no CPF nº 076.621.774-40, servidor efetivo no cargo de Guarda Patrimonial, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE, uma vez que os requisitos para sua concessão estão presentes. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpram-se e publiquem-se. Gabinete do Prefeito, 05 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213 ```
quinta-feira, 06 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
339/2026 EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 339/2026 EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável, elaborado por Médico do Trabalho nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 150/2026: NOME CARGO MAT. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR DENIZE DE SOUZA GALVÃO Auxiliar de Serviços Gerais 2296 Escola Municipal “Jerusalém” – Sítio Machado, zona rural de Bodocó/PE. Serviços de limpeza em geral, mantendo os serviços de limpeza, higienização e de conservação das instalações físicas (interna e externa) no ambiente de trabalho, entre outros que se fizer necessário à sua função. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 31 de julho de 2026. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpram-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 05 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE. Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó/PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quinta-feira, 06 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
338/2026 EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 338/2026 EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1° e 4° da Lei Municipal n° 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo de habilitação/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (riscos ambientais com produtos químicos e produtos de limpeza; riscos ergonômicos como postura inadequada e transporte manual de pesos), entre outros estudos reconhecidos pelo Laudo Técnico favorável, elaborado pelo Médico do Trabalho nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor n° 150/2026: NOME CARGO MAT. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO DENIZE DE SOUZA GALVÃO Auxiliar de Serviços Gerais 2296 Escola Municipal “Jerusalém” – Sítio Machado, zona rural de Bodocó/PE. Secretária de Educação Executar serviços de limpeza em geral, manutenção dos serviços de limpeza, higienização e de conservação das instalações físicas (internas e externas) no ambiente de trabalho, entre outros que se fizer necessário à sua função. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 05 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99163-2213
quinta-feira, 06 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
337/2026 EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 337/2026 EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1° e 4° da Lei Municipal n° 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Meio Ambiente, representada por sua Secretaria, e do Laudo Técnico favorável, elaborado por Médico de Trabalho nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor n° 590/2026: NOME CARGO MAT. IDENTIFICAÇÃO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO VICENTE ALVES BEZERRA CPF N° 501.113.294-34 Auxiliar de Serviços Gerais 699 Cemitério Municipal “Nossa Senhora dos Anjos” – Agrovila Várzea do Meio, zona rural de Bodocó/PE. Secretaria de Meio Ambiente Executar serviços de limpeza e conservação de instalações físicas (interna e externa) no ambiente de trabalho, onde se fizer necessário a sua função. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 31 de julho de 2026. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumprase e publique-se. Gabinete do Prefeito, 05 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE. Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó/PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quinta-feira, 06 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
336/2026 EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 336/2026 EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar nº 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR ao servidor abaixo elencado, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual da atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (riscos ambientais com produtos químicos produzidos de limpeza; riscos ergonômicos com postura inadequada e transporte manual de peso), entre outros apresentados pelo Laudo Técnico favorável, elaborado pelo Médico do Trabalho nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 590/2026: NOME CARGO MAT. VICENTE ALVES BEZERRA Auxiliar de 699 CPF Nº 501.113.294-34 Serviços Gerais IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO Cemitério Municipal “Nossa Senhora dos Anjos” – Agrovila Várzea do Meio, zona rural de Bodocó/PE. Secretaria de Meio Ambiente IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR Executar serviços de limpeza em geral, mantendo os serviços de limpeza, higienização e de atendimento às instalações físicas (interno e externo) no ambiente de trabalho, entre outros que se fizer necessário à sua função. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 05 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99163-2213
quinta-feira, 06 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
335/2026 EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER E DA IGUALDADE RACIAL.
``` PREFEITURA DE BODOCÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 335/2026 EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER E DA IGUALDADE RACIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1° e 4° da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% à servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial, e do Laudo Técnico favorável, elaborado por Médico de Trabalho nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 745/2025: NOME CARGO MAT. IDENTIFICAÇÃO FABIANE DA CONCEIÇÃO PEREIRA Auxiliar de 5012 LOCAL QUE CPF N° 116.291.414-96 Serviços Gerais TRABALHA E LOTAÇÃO CRAS “São Francisco” Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 31 de julho de 2026. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 05 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE. Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó/PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99163-2213 ```
quinta-feira, 06 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
334/2026 EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER E DA IGUALDADE RACIAL.
``` PREFEITURA DE BODOCÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 334/2026 EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER E DA IGUALDADE RACIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar nº 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diferenciada relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (riscos ambientais com produtos químicos como produtos de limpeza; riscos ergonômicos como postura inadequada no trabalho nos Objetos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 745/2025: NOME CARGO MAT. FABIANA DA CONCEIÇÃO PEREIRA Auxiliar de Serviços Gerais 5012 CPF Nº 116.291.414-96 IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR CRAS “São Francisco” Executar serviços de Secretaria de Assistência Social, limpeza em geral, da Mulher e da Igualdade Racial mantendo os serviços de limpeza, higienização e de conservação das instalações físicas necessárias ao ambiente de trabalho, entre outros que se fizer necessário à sua função. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 05 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó/PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213 ```
quinta-feira, 06 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito