Publicações Oficiais
Filtros de Busca
Encontre matérias específicas
8 resultados
Todas as Matérias
Navegação Rápida
Portaria (7)
Lei (1)
Portaria
7 matérias
372/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA MATERNIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 372/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA MATERNIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação; CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 197 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 510/2026. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER o pedido de Licença Maternidade à servidora abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO PERÍODO SONÁRIA SOCCORO Auxiliar de 5027 Secretaria de 02/06/2026 PEREIRA DA SILVA Serviços Gerais Educação a CPF nº 113.941.754-18 28/11/2026 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de junho de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 - Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
segunda-feira, 17 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
371/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PATERNIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
``` GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 371/2026 EMENDA: PEDIDO DE LICENÇA PATERNIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação; CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Seção V, no seu Art. 198, da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor n° 642/2026. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER o pedido de Licença Paternidade ao servidor abaixo elencado, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO PERÍODO MARCIANO DOMINGOS DE OLIVEIRA Guarda Patrimonial 3671 Secretaria de Educação 20/07/2026 a 24/07/2026 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de julho de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumprase e publique-se. Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213. ```
segunda-feira, 17 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
370/2026 EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE RURAL.
``` GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 370/2026 EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE RURAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE; CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 593/2026, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER o pedido de Auxílio Natalidade à srª. RAYANNE MENESES CAVALCANTE, matrícula 4007, inscrita no RG/CPF nº 117.354.024-51, servidora de provimento comissionado, no cargo de Assessora Especial de Gabinete, lotada na Secretaria de Transporte e Mobilidade Rural do Município de Bodocó/PE. Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpre-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213 ```
segunda-feira, 17 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
369/2026 EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE DIFICIL ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
``` GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 369/2026 EMENDA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE DIFICIL ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.655/2022, no art. 50, § 2º, que dispõe sobre o Retroativo de Dificil Acesso; RESOLVE: Art. 1º - DEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Difícil Acesso ao servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 297/2026, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. SECRETARIA PERÍODO PARA RETROAGIR RODRIGO MOREIRA DE ALCANAR Monitor de Transporte 5035 Secretaria de Educação 01.12.2025 Escolar a 31.04.2026 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpre-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213. ```
segunda-feira, 17 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
368/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI N° 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 368/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI N° 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, incisos I e II, ambas da Lei n° 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor n° 519/2026; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação do servidor abaixo elecido, devendo passar para o Nível 2 da Classe A, nos termos de parecer júri abaixo Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor, no âmbito da Secretaria de Educação. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO JENIVALDO BEZERRA Motorista de 3759 Secretaria PEREIRA Transporte Escolar de Educação CPF N° 756.733.804-10 Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Avenida Floriano Peixoto, nº 78 - Centro - Bodocó-PE - CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br - CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
segunda-feira, 17 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
367/2026 EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL NOTURNO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
``` PREFEITURA DE BODOCÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 367/2026 EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL NOTURNO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 71, da Lei Municipal n° 1.142/2004 (Estatuto do Servidor); CONSIDERANDO o requerimento formulado através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor n° 096/2026; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional Noturno ao servidor, sr. JUCELO VIEIRA CIRILO, matrícula 1663, inscrito no CPF n° 033.954.374-42, servidor efetivo no cargo de Guarda Patrimonial, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE, uma vez que os requisitos para sua concessão estão presentes. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumprase e publique-se. Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213 ```
segunda-feira, 17 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
366/2026 EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO POR DIFÍCIL ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
``` PREFEITURA DE BODOCÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 366/2026 EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO POR DIFÍCIL ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso, RESOLVE: Art. 1º - INDEFERIR o pedido de Gratificação de Localização por Difícil Acesso da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico do Protocolo Servidor nº 193/2026, no âmbito da Secretaria de Saúde: NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO ANTONIA ANDRÉIA LIMA Agente Comunitária de Saúde 1253 Secretaria de Saúde CPF nº 056.888.264-44 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpram-se e publique-se Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 - Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213. ```
segunda-feira, 17 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
Lei
1 matéria
1.883/2026 EMENTA: Altera o Art. 30, Anexo I, Item 1, da Lei Municipal nº 1.758/2025, e o Anexo I do Item 1 e dá outras providências.
``` PREFEITURA DE BODOCÓ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.883/2026 EMENTA: Altera o Art. 30, Anexo I, Item 1, da Lei Municipal nº 1.758/2025, e o Anexo I do Item 1 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera no Art. 30, ANEXO I, Item 1, da Lei Municipal nº 1.758, de 09 de janeiro de 2025, referente ao Cargo Comissionado da Estrutura Administrativa no Item 1, do Gabinete do Prefeito, que passa a vigorar com o seguinte valor: “1- Para atender e executar as atribuições do Gabinete do Prefeito, atuará o cargo abaixo indicado, consolidando-se o cargo já existente e os criados pela presente lei, que terão as seguintes denominações, quantidades, símbolos, níveis e vencimentos, bem como as funções gratificadas abaixo identificadas. CARGOS QUANTID ADE SIMBOLO NIVEL SUB/VEM REPRES TOTAL Secretária Executiva – 1 SECEX - I I R$ 600,00 R$ 2.300,00 R$ 3.000,00 SECEX - I Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 03 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213 ```
segunda-feira, 17 de agosto de 2026