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384/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 384/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 464/2026. RESOLVE: Art. 1º - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível do servidor abaixo elencado, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor, no âmbito da Secretaria de Educação. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO ROBÉRIO PEREIRA NOBRE DE SOUZA Professor de Educação 2368 Secretaria CPF Nº 112.135.974-47 Infantil e Ensino de Educação Fundamental do 1º ao 5º ano Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpram-se e publiquem-se. Gabinete do Prefeito, 17 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó–PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
segunda-feira, 17 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
383/2026 EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
``` PREFEITURA DE BODOCÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 383/2026 EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE; CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 511/2026, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxílio Natalidade à sra. SONÁRIA SOCORRO PEREIRA DA SILVA, matricula 5027, inscrita no CPF n° 113.941.754-18, servidora do provimento efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Bodocó/PE. Art. 2° - Esta em vigor na data da sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 17 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Avenida Floriano Peixoto, nº 78 - Centro - Bodocó-PE - CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br — CNPJ no 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213 ```
segunda-feira, 17 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
382/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
PREFEITURA DE BODOCÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 382/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 563/2026. RESOLVE: Art. 1º - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNIVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor, no âmbito da Secretaria de Educação. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO JOSILENE TAVARES DE LIMA Professora de Português 2316 Secretaria OLIVEIRA LÓSSIO e Ensino Fundamental do CPF Nº 043.288.164-62 6º ao 9º ano Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpram-se e publiquem-se. Gabinete do Prefeito, 17 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó/PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
segunda-feira, 17 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
381/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI N° 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 381/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI N° 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei n° 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor n° 371/2026. RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível da servidora abaixo elencada, devendo passar para SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO EUNISETE FERREIRA MONTEIRO CPF N° 403.668.984-34 Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1° ao 5° ano 1867 Secretaria de Educação Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpram-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 17 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó/PE – CEP: 56.220-000 www.bodoc.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
segunda-feira, 17 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
380/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNIVEL, NOS TERMOS DAS LEIS N° 1.655/2022 e N° 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 380/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNIVEL, NOS TERMOS DAS LEIS N° 1.655/2022 e N° 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no inciso VII, no art. 35, da Lei n° 1.682/2023, que altera a Lei n° 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente, através de Processos Administrativos Eletrônico no Protocolo Servidor n° 327/2026; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível do servidor abaixo relacionado, devendo ser inserido o percentual do SUBNIVEL I da TABELA 3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor, no âmbito da Secretaria de Educação. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO JOÃO BRITO FILHO Guarda Patrimonial 1853 Secretaria de Educação Art. 2° - Esta entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumprase e publique-se. Gabinete do Prefeito, 17 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó/PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
segunda-feira, 17 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
379/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI N° 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 379/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI N° 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1°, ambos da Lei n° 1.655/2022, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor n° 516/2026; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviços, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “D”, Nível 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO FRANCISCO DE ASSIS Auxiliar de Serviços 0870 Secretaria GONÇALVES TAVARES Gerais de Educação CPF N° 743.074.604-72 Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de junho de 2026. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumprase e publique-se. Gabinete do Prefeito, 17 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Avenida Floriano Peixoto, n° 78 - Centro - Bodocó-PE - CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br - CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
segunda-feira, 17 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
378/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 378/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação; CONSIDERANDO a previsão Legal constante no parágrafo único do art. 84, caput, da Lei Complementar n°. 1.142/2004; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Para Tratar de Interesse Particular a pessoa abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 570/2026, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO PERÍODO NATALIA DOS SANTOS BIRÓ Psicóloga 3771 Secretaria de Educação 01.07.2026 a 29.06.2028 Art. 2° - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2026. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpram-se e publiquem-se. Gabinete do Prefeito, 17 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
segunda-feira, 17 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
377/2026 EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATURALIDADE NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
``` GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 377/2026 EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATURALIDADE NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar n° 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE; CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor n° 561/2026, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxílio Natalidade à sra. RAYANA TALINE DE MATOS E SILVA SOARES, matrícula 1632, inscrita no CPF n° 074.064.204-98, servidora do provimento efetivo, no cargo de Professora de Inglês e Ensino Fundamental de 6° ao 9° ano, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Bodocó/PE. Art. 2° - Esta entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpre-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 17 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Avenida Floriano Peixoto, n° 78 - Centro - Bodocó-PE - CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br - CNPJ no 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213 ```
segunda-feira, 17 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
376/2026 EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
``` PREFEITURA DE BODOCÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 376/2026 EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE; CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 509/2026, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. JEANE ALVES DE OLIVEIRA SIQUEIRA, matrícula 1768, inscrita no CPF nº 085.968.524-17, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Bodocó/PE. Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumprase e publique-se. Gabinete do Prefeito, 17 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Avenida Floriano Peixoto, nº 78 - Centro - Bodocó-PE - CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br - CNPJ no 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213 ```
segunda-feira, 17 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
375/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI N° 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 375/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI N° 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, incisos I e II, ambas da Lei n° 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor n° 501/2026; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação do servidor abaixo elencado, devendo passar para o Nível 2 da Classe B, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor, no âmbito da Secretaria de Educação. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO DARLAN PEREIRA DE SOUZA Auxiliar de Serviços Gerais 2350 Secretaria de Educação Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpram-se e publiquem-se. Gabinete do Prefeito, 17 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Avenida Floriano Peixoto, nº 78 - Centro - Bodocó-PE - CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br - CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
segunda-feira, 17 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
374/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI N° 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 374/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI N° 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, incisos I e II, ambas da Lei n° 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor n° 558/2026; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação do servidor abaixo elencado, devendo passar para o Nível 2 da Classe A, aos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO LEONARDO BERNARDINO DE ARAUJO Motorista de Transporte Escolar 3769 Secretaria de Educação Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpram-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 17 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Avenida Floriano Peixoto, nº 78 - Centro - Bodocó-PE - CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br - CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
segunda-feira, 17 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
373/2026 EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO RETROATIVO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI N° 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
``` PREFEITURA DE BODOCÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 373/2026 EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO RETROATIVO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI N° 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor n° 641/2026. RESOLVE: Art. 1º - INDEFERIR o pedido de Pagamento de Retroativo de Progressão Vertical por Subnível do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor, no âmbito da Secretaria de Educação. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO JOÃO PEDRO MACIEL CRUZ Motorista de Transporte Escolar 3760 Secretaria de Educação Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumprase e publique-se. Gabinete do Prefeito, 17 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213. ```
segunda-feira, 17 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
Aviso
1 matéria
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2026 – PMB PROCESSO Nº 037/2026
AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2026 – PMB Processo Licitatório nº 037/2026 – PMB Recebimento das documentações DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS ATÉ: DIA 01/09/2026 ÀS 23:59MIN via e-mail: [email protected] . Objeto: O objeto do presente procedimento é o credenciamento de Pessoas Jurídicas interessadas na prestação de serviços técnicos de Eletricista de Rede (Manutenção em Altura), visando atender às demandas de manutenção corretiva, preventiva e ampliação do parque de iluminação pública da Secretaria de Obras vinculada à Prefeitura Municipal de Bodocó. VALOR ESTIMADO: O valor unitário para a hora de serviço é de R$ 39,53 ( trinta e nove reais e cinquenta e três centavos ). PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 ( doze) meses. Edital e demais informações na sede da Prefeitura, sito na Avenida Floriano Peixoto, N.º 78, Centro, Bodocó (PE). E-mail: [email protected] , e/ou pelo site da Prefeitura de Bodocó: https://transparencia.bodoco.pe.gov.br/index.php/portal-das-licitacoes . BNC - Bolsa Nacional de Compras - https://bnc.org.br . OTAVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CALVANTE PREFEITO MUNICIPAL
segunda-feira, 17 de agosto de 2026