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6.286/2007 EMENTA: Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal do Programa Saúde na Escola – GTI-M/PSE, no âmbito do Município de Bodocó-PE, e dá outras providências.
PORTARIA CONJUNTA Nº 385/2026 – SAÚDE/EDUCAÇÃO EMENTA: Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal do Programa Saúde na Escola – GTI-M/PSE, no âmbito do Município de Bodocó-PE, e dá outras providências. AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 196 e 205 da Constituição Federal, que asseguram os direitos à saúde e à educação; CONSIDERANDO o Decreto nº 6.286/2007, que institui o Programa Saúde na Escola – PSE e estabelece diretrizes para sua implementação; CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 675/2008, que institui a Comissão Intersetorial de Educação e Saúde na Escola; CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1.055/2017, que redefine as regras e critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola – PSE e dispõe sobre o incentivo financeiro; CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação intersetorial, a gestão compartilhada e a integração das políticas públicas de saúde e educação no âmbito municipal; RESOLVEM: Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal do Programa Saúde na Escola – GTI-M/PSE, no âmbito do Município de Bodocó-PE, com a finalidade de planejar, executar, monitorar, avaliar e articular a implementação das ações do Programa Saúde na Escola. Art. 2º. Compete ao GTI-M/PSE: I – apoiar a implementação dos princípios e diretrizes do Programa Saúde na Escola no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros; II – articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nas propostas pedagógicas das unidades escolares; III – definir as unidades escolares públicas municipais, estaduais e, quando couber, federais a serem atendidas no âmbito do Programa; IV – promover a integração e o planejamento conjunto entre as equipes das unidades escolares e as equipes da Atenção Primária à Saúde; V – subsidiar o processo de formalização e assinatura do Termo de Compromisso do PSE; VI – participar do planejamento integrado da formação dos profissionais de saúde e educação, bem como apoiar sua execução; VI – apoiar, qualificar e garantir o adequado preenchimento dos sistemas de monitoramento e avaliação do PSE; VII – propor estratégias de cooperação entre os entes federativos para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos estudantes; VIII – acompanhar e avaliar os resultados das ações desenvolvidas no âmbito do Programa. Art. 3º. O GTI-M/PSE será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I- Secretaria Municipal de Saúde: a) Secretário(a) Municipal de Saúde; b) Coordenador(a) da Atenção Primária à Saúde; c) Coordenador(a) do Programa Saúde na Escola; d) Coordenador(a) do Programa Nacional de imunização-PNI; e) Coordenador(a) da vigilância em Saúde; f) Coordenador(a) da Saúde bucal; II - Secretaria Municipal de Educação: a) Secretário(a) Municipal de Educação; b) Coordenador(a) do Programa Saúde na Escola; c) Diretora Geral de Ensino; d) Psicólogas do Núcleo Estratégico de Apoio Interdisciplinar; e) Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar-PNAE; III- Secretaria Municipal de Assistência Social: a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social; b) Coordenador(a) do CRAS; c) 01 (um) Assistente Social indicado pela respectiva Secretaria; d) 01 (um) Psicólogo(a) indicado pela respectiva Secretaria; IV- Conselho Municipal de Saúde: f) 01 (um) representante titular indicado pelo respectivo Conselho. V- Conselho Municipal de Educação: g) 01 (um) representante titular indicado pelo respectivo Conselho. Art. 4º. Os membros do GTI-M/PSE serão designados por ato dos titulares das respectivas Secretarias ou órgãos de origem. Art. 5º. A coordenação do GTI-M/PSE será exercida de forma conjunta pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, podendo ser delegada a membros formalmente designados. Art. 6º. O GTI-M/PSE reunir-se-á: I – ordinariamente, com periodicidade mínima semestral; II – extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação. § 1º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria simples de seus membros. § 2º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes. Art. 7º. A participação no GTI-M/PSE será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 8º. As Secretarias Municipais de Saúde e de Educação poderão expedir normas complementares necessárias à execução desta Portaria. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bodocó-PE, 18 de Agosto de 2026. Secretário(a) Municipal de Educação Secretário(a) Municipal de Saúde ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS INTEGRANTES DO GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL MUNICIPAL DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Secretário(a) Municipal de Saúde; Lidiane Leite Nobre CPF 047.889.394-95 Coordenador(a) da Atenção Primária à Saúde; Graziella Gomes Nogueira Coordenador(a) do Programa Saúde na Escola; Márcia Denise Andrade de Oliveira Coordenador(a) do Programa Nacional de imunização-PNI; Paulo Libério Borges de Carvalho Coordenador(a) da vigilância em Saúde; Elaine Uchoa Lacerda Nunes Coordenador(a) da Saúde bucal; José Jackson Feitosa Pires SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Secretário(a) Municipal de Educação; Elizângela Romelia da Silva Pedrosa Coordenador(a) do Programa Saúde na Escola; Edison Granja Marques Neto Diretora Geral de Ensino; Valneide Fernandes Maia Psicólogas do Núcleo Estratégico de Apoio Interdisciplinar; Karla Janizélly de Souza Pereira Lima Mércia Celiana Barros Delmondes Fernanda Kristina da Silva Felix Cavalcanti Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar-PNAE; Osmaysa Feitosa da Silva Daiane Medeiros Tavares SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Secretário(a) Municipal de Assistência Social; Eliane Maria Teles Furtado Coordenador(a) do CRAS; Maria Joseana Pereira Assistente Social Eliza de Souza Silva Psicólogo(a) Antônia Adriane Pereira da Silva CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE: Francisco de Assis Queiroz Pereira CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Polyana Cadeira Cecílio
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
400/2026 Homologação do Resultado Definitivo da Seleção Interna para a Função de Gestor Escolar do Município de Bodocó/PE, regida pelo Edital nº 001/2026.
Av. M. Floriano Peixoto, n° 56 - Centro CNPJ nº 11.040.862/0001-64, E-mail: [email protected] PORTARIA Nº 400/2026 – SME OBJETO: Homologação do Resultado Definitivo da Seleção Interna para a Função de Gestor Escolar do Município de Bodocó/PE, regida pelo Edital nº 001/2026. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado definitivo da Seleção Interna para a Função de Gestor Escolar do Município de Bodocó/PE, regida pelo Edital nº 001/2026; CONSIDERANDO a conclusão de todas as etapas previstas no Edital nº 001/2026; CONSIDERANDO o cumprimento, pelo Instituto IGEDUC, das atividades inerentes à execução do processo de seleção interna; RESOLVE: Art. 1º Homologar, a partir da publicação da presente Portaria, o Resultado Definitivo da Seleção Interna para a Função de Gestor Escolar do Município de Bodocó/PE, regida pelo Edital nº 001/2026, conforme relação dos candidatos aprovados constante do Anexo Único desta portaria, passando o resultado homologado a produzir os efeitos legais cabíveis. Art. 2º A convocação e a designação dos profissionais aprovados observarão a necessidade, a conveniência e o interesse da Administração Municipal, bem como a programação específica da Secretaria Municipal de Educação, mediante atos próprios e oportunamente divulgados. Art. 3º Os atos e procedimentos posteriores à presente homologação serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e do Município de Bodocó/PE, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se. Registre-se. Publique-se. Bodocó/PE, 19 de agosto de 2026. ___________________________________________ ELIZÂNGELA ROMÉLIA DA SILVA PEDROSA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE Av. M. Floriano Peixoto, n° 56 - Centro CNPJ nº 11.040.862/0001-64, E-mail: [email protected] ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS Seleção Interna para a Função de Gestor Escolar do Município de Bodocó/PE Edital nº 001/2026 Relação dos candidatos aprovados no Resultado Definitivo da Seleção Interna para a Função de Gestor Escolar do Município de Bodocó/PE, conforme resultado divulgado pelo Instituto IGEDUC. N∫ Unidade Escolar Candidato PontuaÁ„o ClassificaÁ„o 01 ColÈgio Municipal Antonia LÛcio da Cruz Wedson Granja Marques 95,00 1∫ 01 ColÈgio Municipal Antonia LÛcio da Cruz Elinaldo Marques Galindo 89,00 2∫ 02 Escola Mun. Antonio Alves de Medeiros Francisco de Assis Mota 83,00 1∫ 03 Escola Mun. Antonio Clementino Costa Antoniel Alves de Brito 97,00 1∫ 04 Escola Mun. Domingos Benvindo de Oliveira Maria das Dores da Silva Duarte 94,50 1∫ 05 Escola Municipal Antonio CustÛdio Ros·lia Monteiro de Jesus Alves 96,50 1∫ 06 Escola Municipal EÁa de Queiroz Flaviana Moura dos Santos Silva 90,00 1∫ 06 Escola Municipal EÁa de Queiroz Gevasio de Souza Silva 87,50 2∫ 07 Escola Municipal Jo„o Gomes de Souza Neudileme Francisca Leite Queiroz 97,50 1∫ 07 Escola Municipal Jo„o Gomes de Souza Eduardo Ney Miranda Brito 94,50 2∫ 08 Escola Municipal S„o Francisco ArÙldo Angelo da Silva 100,00 1∫ Fonte: Resultado Definitivo do Processo Seletivo Interno – Ampla Concorrência, Instituto IGEDUC.
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
399/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
``` PREFEITURA DE BODOCÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 399/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004, RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica do Município e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 652/2026, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOTAÇÃO PERÍODO VERA LÚCIA LOPES DA SILVA DIAS Professora de Educação 1082 Secretaria de 09.06.2026 CPF N° 028.352.494-43 Infantil e Ensino Educação a Fundamental dos Anos 06.09.2026 Iniciais (1° ao 5° ano) Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de junho de 2026. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpre-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 19 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213. ```
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
398/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA MATERNIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE RURAL.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 398/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA MATERNIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE RURAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Transporte e Mobilidade Rural do Município de Bodocó/PE; CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 197 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 592/2026. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER o pedido de Licença Maternidade à servidora abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Transporte e Mobilidade Rural do Município de Bodocó/PE: NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO PERÍODO RAYANNE MENESES CAVALCANTE Assessora 4007 Secretaria de Transporte 30/06/2026 Especial de e Mobilidade Rural Gabinete do Município de Bodocó/PE a 25/12/2026 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de junho de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 19 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
397/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 397/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004, RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 397/2026: NOME CARGO MAT. LOTAÇÃO PERÍODO FLAVIANA MOURA DOS SANTOS SILVA Professora do Ensino Fundamental I e II 1516 Secretaria de 14.04.2026 Educação a 25.04.2026 Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de abril de 2026. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumprase-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 19 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 - Centro - Bodocó/PE - CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br - CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
396/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 396/2026 EMENDA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004, RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 590/2026, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOTAÇÃO PERÍODO DEUVAINIRA RODRIGUES DA SILVA LUCAS Auxiliar de Serviços Gerais 1712 Secretaria de Educação 15.06.2026 a 29.06.2026 Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de junho de 2026. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpram-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 19 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
395/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 395/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004, RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor nº 078/2026, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOTAÇÃO PERÍODO LUANDA DA SILVA ARAÚJO Auxiliar de 3657 Secretaria de 12.01.2026 CPF N° 125.130.534-27 Secretaria Educação a 10.02.2026 Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de janeiro de 2026. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumprase e publique-se. Gabinete do Prefeito, 19 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 - Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
394/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 394/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar n° 1.142/2004, RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde ao servidor abaixo elencado, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica do Município e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n° 479/2026, no âmbito da Secretaria de Saúde: NOME CARGO MAT. LOTAÇÃO PERÍODO ANTONIO ERALDO CORREIA RODRIGUES Agente Comunitário de Saúde 1260 Secretaria de Saúde 31.03.2026 a 01.05.2026 Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de março de 2026. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpram-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 19 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
393/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 393/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar n° 1.142/2004, RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor n° 521/20206, no âmbito da Secretaria de Saúde: NOME CARGO MAT. LOTAÇÃO PERÍODO ANA KELMA ALVES GALVÃO Agente Comunitário 1250 Secretaria de Saúde 23.04.2026 CPF N° 035.845.604-54 de Saúde (ACS) a 22.06.2026 Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de abril de 2026. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumprase e publique-se. Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 - Centro - Bodocó-PE - CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br - CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
392/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA MATERNIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 392/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA MATERNIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação; CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 197 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 272/2026. RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Maternidade à servidora abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO PERÍODO RAIANE MENDES DE Professora de Educação Infantil 1792 Secretaria de 20/03/2026 ARRUDA RODRIGUES e Ensino Fundamental do Educação a CPF N° 098.643.944-44 1º ao 5º ano 14/09/2026 Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de março de 2026. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
391/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA CASAMENTO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
``` PREFEITURA DE BODOCÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 391/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA CASAMENTO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 90, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 1.142/2004; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Casamento à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Memorando nº 442/2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação: NOME CARGO MAT. LOTAÇÃO PERÍODO NÁDJA ARAÚJO LIMA PEREIRA Secretária Escolar 4050 Secretaria Municipal de Educação 12.03.2026 a 19.03.2026 Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de março de 2026. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpram-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213. ```
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
390/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
``` GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 390/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004, RESOLVE: Art. 1º - DEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 468/2026, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOTAÇÃO PERÍODO ANA GISELE PIRES VIEIRA DE SOUZA Professora de Geografia e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano 1118 Secretaria de Educação 06.04.2026 a 19.04.2026 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de abril de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpram-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213. ```
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
389/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 389/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar n° 1.142/2004, RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor n° 473/2026: NOME CARGO MAT. LOTAÇÃO PERÍODO EUNISETE FERREIRA Professora de Educação 1867 Secretaria de 08.04.2026 MONTEIRO Infantil e Ensino Fundamental do Educação a CPF N° 403.668.984-34 1º ao 5° ano 22.04.2026 Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de abril de 2026. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó/PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
388/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 388/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004, RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor nº 588/20206, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOTAÇÃO PERÍODO NADIEJÁ DE OLIVEIRA Auxiliar de Serviços 1720 Secretaria de 20.06.2026 SILVA Gerais Educação a CPF N° 090.332.784-80 19.07.2026 Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de junho de 2026. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumprase e publique-se. Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 - Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
387/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 387/2026 EMENDA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar n° 1.142/2004, RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde ao servidor abaixo elencado, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica do Município e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n° 200/2026, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOTAÇÃO PERÍODO NALTO RODRIGUES BEZERRA CPF N° 023.145.633-60 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1° ao 5° ano 3912 Secretaria de Educação 21.02.2026 a 23.03.2026 Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de fevereiro de 2026. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpram-se e publiquem-se. Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
386/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 386/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 474/2026: NOME CARGO MAT. LOTAÇÃO PERÍODO EUNISETE FERREIRA Professora de 1867 Secretaria de 22.04.2026 MONTEIRO Educação Infantil e Ensino Educação a CPF Nº 403.668.984-34 Fundamental do 1º ao 5º ano 05.05.2026 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de abril de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpram-se e publiquem-se. Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 - Centro - Bodocó/PE - CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br - CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
368/2026 ERRATA
``` PREFEITURA DE BODOCÓ GABINETE DO PREFEITO ERRATA PORTARIA N° 368/2026 - de 14 de agosto de 2026. A PORTARIA N° 368/2026 - de 14 de agosto de 2026, publicada na edição ordinária do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção: Onde se lê: RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação do servidor abaixo elencado, devendo passar para o Nível 2 da Classe A, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor, no âmbito da Secretaria de Educação. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO JENIVALDO BEZERRA PEREIRA Motrista de Transporte Escolar 3759 Secretaria de Educação CPF N° 756.733.804-10. Leia-se: RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação do servidor abaixo elencado, devendo passar para o Nível IV da Classe A, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor, no âmbito da Secretaria de Educação. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO JENIVALDO BEZERRA PEREIRA Motrista de Transporte Escolar 3759 Secretaria de Educação CPF N° 756.733.804-10. Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213. ```
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
Lei
1 matéria
1.883/2026 ERRATA
GABINETE DO PREFEITO ERRATA LEI Nº 1.883 de 2026 - de 03 de agosto de 2026 A LEI Nº 1.883 de 2026 - de 03 de agosto de 2026, publicada na edição nº 113/2026, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção: Onde se lê: LEI Nº 1.883/2026 Leia-se: LEI Nº 1.832/2026 Gabinete do Prefeito do Município de Bodocó, 18 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
Demais Atos
2 matérias
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2025 - PMB
TERMO ADITIVO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2025 - PMB QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE E A EMPRESA CCN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE BODOCÓ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Floriano Peixoto, 78, centro, Bodocó, Estado de Pernambuco, inscrito no CNPJ sob o nº 11.040.862/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito, OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa CCN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, com sede localizada na Avenida Luís Viana Filho nº 013223, Edif. Hangar Business Park, Hangar-2, São Cristóvão, Salvador - Bahia, CEP: 41.500-300, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.712.814/0001-59, telefone: (71) 996095072, e-mail: [email protected], doravante aqui denominada apenas CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Josefa Moreira da Silva, considerando o disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021 e, demais normas pertinentes, e o Processo de Contratação nº 052/2025, Concorrência (Eletrônica) n.º 004/2025, inclusive parecer jurídico, e em observância às disposições da Lei, firmam o presente termo aditivo, mediante as cláusulas a seguir enunciadas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a “CONSTRUÇÃO DE UM ESPAÇO ESPORTIVO COMUNITÁRIO, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE CONFORME TERMO DE COMPROMISSO Nº 967897/2024/MESP/CAIXA – OPERAÇÃO 1.097.870-65 – NOVO PAC” , mediante solicitação da CONTRATANTE. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência por 04 (quatro) meses, compreendendo o período de 18/07/2026 a 18/11/2026 , nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, mantidas as condições do Contrato Original. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas com a execução do contrato no período de prorrogação correrão a conta da seguinte dotação: SHAPE \* MERGEFORMAT ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ ÓRGÃO: 02 10 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URB. E SERV. PÚBLICO PROGRAMA ATIVIDADE: CONST/RECUP. E/OU REFORMA DE QUAD. ESPORT. E ACADEMIAS DA CIDADE ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSO: FEDERAL - TERMO DE COMPROMISSO Nº 967897/ 2024/ MESP/ CAIXA - NOVO PAC -PRÓPRIOS DO TESOURO - PRÓPRIOS 4. CLÁUSULA QUARTA - DOCUMENTAÇÃO ANEXA 4.1. Integram este Termo Aditivo, para todos os fins e efeitos, os seguintes documentos: 4.2. Comunicação Interna da secretaria competente; 4.3. Parecer Jurídico da Procuradoria; 4.4. Documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada. 5. CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO 5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariar o presente Termo Aditivo. 6. CLÁUSULA SEXTA - PUBLICAÇÃO 6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, de acordo com o prescrito no artigo 94, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 6.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em duas vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. Bodocó/PE, 17 de julho de 2026 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE JOSEFA MOREIRA DA SILVA Contratante CONTRATADA
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Secretaria Municipal de Infraestrutura
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2026
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2026 PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 1. OBJETO: 1.1. Constitui objeto do presente certame a contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para aquisição de vestimentas, cama e banho destinados ao atendimento das creches e turmas de Educação Infantil da rede municipal de ensino de Bodocó/PE. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO: 2.1. FUNDAMENTADA COM BASE NOS ART. Nº 72 e 75, DA LEI 14.133/21: O art. 75 da Lei nº 14.133/2021 elencou, em seus incisos, os casos em que a licitação é dispensável, dentre eles, o contido no inciso II, o qual permite a contratação direta para serviços e compras de pequeno valor. A presente contratação será realizada com fundamento neste dispositivo, cujo limite legal para serviços e compras é de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), valor este já atualizado pelo Decreto n.º 12.807, de 29 de dezembro de 2025. 3. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3.1. Considerando que o respectivo pedido de dispensa de licitação se enquadra nas disposições constantes do art. 75, inciso II da Lei 14.133/21 . 3.2. Considerando que o Parecer Jurídico nº 487/2026 – PGM opina pela possibilidade jurídica de adoção da Dispensa de Licitação, nos moldes do art. 75, inciso II da Lei 14.133/21 . 3.3. Considerando a Ata da Sessão de Análise de Propostas e Documentos de Habilitação, onde a empresa MAGAZINE PADRE CICERO LTDA atendeu a todas as exigências fixadas, apresentou o menor preço global e foi declarada vencedora do certame. 3.4. Eu, OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE , Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 14.133/21 e Regulamentos Municipais, AUTORIZO a contratação da empresa MAGAZINE PADRE CICERO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 24.095.937/0001-56 , pelo valor global anual de R$ 13.238,00 (Treze mil duzentos e trinta e oito reais) , devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais. 4. DA PUBLICAÇÃO 4.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza a contratação direta nos atos oficiais desta Entidade. Publique-se. Gabinete do Prefeito, 19 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito