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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026
Processo Administrativo nº 032/2026 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Concorrência Eletrônica nº 006/2026 1. IDENTIFICAÇÃO DO CERTAME MODALIDADE: Concorrência Eletrônica nº 006/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia relativos à Reforma e ampliação do Centro de Convivência de Idosos (CCI) no Município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. 2. PREÂMBULO A autoridade competente, OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE , no uso de suas atribuições legais e considerando a regular tramitação do processo licitatório em epígrafe, resolve decidir sobre a adjudicação e homologação do certame com base nos fundamentos a seguir expostos. 3. CONSIDERANDOS CONSIDERANDO o regular processamento do certame conduzido pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio, observando-se as fases de apresentação de propostas, disputa eletrônica, diligências e habilitação; CONSIDERANDO a inabilitação do licitante David Tavares Cadeira por descumprimento das diligências solicitadas, especificamente quanto à comprovação da exequibilidade da proposta, e a subsequente classificação e habilitação da empresa Jefferson de Paiva R Queiroz Ltda. , após análise técnica e documental; CONSIDERANDO que, embora as empresas Vértice Serviços de Engenharia e Consultoria, AF Comércio, Locações e Serviços Ltda. ME e CS Soluções e Empreendimentos Ltda. tenham manifestado intenção de recorrer em 06/08/2026 , transcorreu o prazo legal sem que houvesse o protocolo das respectivas peças recursais, conforme consignado em ata; CONSIDERANDO o registro sistêmico que posicionou o Lote 1 — Único na situação "EM ADJUDICAÇÃO" em 12/08/2026 às 00:00:02; CONSIDERANDO os termos do Parecer Jurídico nº 488/2026 — PGM , emitido pela Procuradoria Geral do Município, que concluiu estar o processo formalmente em ordem e apto a produzir efeitos jurídicos, opinando pelo prosseguimento do feito. 4. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Diante do exposto, e com fulcro na análise dos autos, a autoridade competente decide: 4.1. ADJUDICAR o objeto da licitação à empresa abaixo relacionada, vencedora do certame pelo critério de julgamento estabelecido no edital: Item Objeto / Descrição Unid. Qtd. Adjudicatária CNPJ Valor Total 1 Reforma e ampliação do Centro de Convivência de Idosos (CCI) UN 1 Jefferson de Paiva R Queiroz Ltda. 58.561.636/0001-92 `R$ 208.916,17` 4.2. HOMOLOGAR o resultado da Concorrência Eletrônica nº 006/2026, para que produza seus efeitos jurídicos e administrativos, autorizando a convocação da adjudicatária para os atos subsequentes de contratação. 5. RESSALVAS FINAIS Fica registrado, conforme orientado no Parecer Jurídico nº 488/2026 — PGM , que a análise jurídica não abrangeu aspectos técnicos, orçamentários, financeiros ou de conveniência e oportunidade, os quais permanecem sob responsabilidade das áreas técnicas e da autoridade administrativa competente, devendo ser observadas as providências administrativas pertinentes para a formalização do ajuste. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Autoridade Competente
quinta-feira, 20 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito