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001/2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2026 – SME
Av. M. Floriano Peixoto, n° 56 - Centro CNPJ nº 11.040.862/0001 - 64, E - mail: [email protected] EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2026 – SME PROCESSO SELETIVO INTERNO – EDITAL Nº 001/2026 CONVOCAÇÃO PARA DESIGNAÇÃO NA FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Resultado Definitivo da Seleção Interna para a Função de Gestor Escolar do Município de Bodocó/PE, regida pelo Edital nº 001/2026; CONSIDERANDO a conclusão das etapas previstas no Edital nº 001/2026 e a divulgação do Resultado Definitivo pelo Instituto IGEDUC; CONSIDERANDO a Portaria nº 400/2026 – SME, que homologou o Resultado Definitivo da Seleção Interna para a Função de Gestor Escolar do Município de Bodocó/PE; CONSIDERANDO que o art. 2º da Portaria nº 400/2026 – SME estabelece que a convocação e a designação dos profissionais aprovados serão realizadas mediante atos próprios, observadas a necessidade, a conveniência e o interesse da Administração Municipal, bem como a programação específica da Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a necessidade de dar prosseguimento aos atos administrativos necessários à designação para a função de Gestor Escolar; RESOLVE: 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Convocar os candidatos classificados em 1º lugar, relacionados no Anexo I deste Edital, para manifestação de interesse, apresentação da documentação exigida e adoção das demais providências necessárias à designação para a função de Gestor Escolar nas respectivas unidades escolares. 1.2. A presente convocação observará a ordem de classificação constante do Resultado Definitivo homologado pela Portaria nº 400/2026 – SME. Av. M. Floriano Peixoto, n° 56 - Centro CNPJ nº 11.040.862/0001 - 64, E - mail: [email protected] 1.3. Os candidatos classificados em posições subsequentes permanecerão na ordem de classificação do resultado homologado, podendo ser convocados posteriormente, caso haja necessidade, desistência, ausência de manifestação ou impedimento do candidato inicialmente convocado, observada a ordem classificatória. O edital prevê que, não havendo manifestação do candidato convocado no prazo estabelecido, poderá ser convocado o candidato subsequente, respeitada a ordem de classificação. 2. DO PRAZO E DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 2.1. Divulgada a presente convocação para a designação, os candidatos convocados terão o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para manifestar seu interesse e comparecer à Secretaria Municipal de Educação de Bodocó/PE, no horário de atendimento estabelecido, munidos da documentação exigida. 2.2. O prazo previsto no item anterior terá início a partir da divulgação da presente convocação. 2.3. O comparecimento do candidato e a manifestação de interesse não implicam, por si só, a efetivação da designação, ficando esta condicionada à comprovação do atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2026 e à análise da documentação apresentada. 3. DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. Os candidatos convocados deverão apresentar, no ato da convocação, documentação original, legível, nítida e atual, conforme as exigências do Edital nº 001/2026. 3.2. Os candidatos convocados deverão apresentar, no ato da convocação, os seguintes documentos: I – documento oficial de identificação pessoal; II – CPF; Av. M. Floriano Peixoto, n° 56 - Centro CNPJ nº 11.040.862/0001 - 64, E - mail: [email protected] III – declaração ou certidão funcional que comprove, no mínimo, 2 (dois) anos de efetivo exercício em função de docência no Magistério; IV – documento que comprove a disponibilidade de carga horária compatível com o regime de trabalho de 8 (oito) horas diárias, em todos os turnos e de forma alternada, conforme o horário de funcionamento da unidade escolar (anexo II); V – diploma, certificado ou documento oficial equivalente de conclusão de curso de graduação em licenciatura; VI – comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; VII – declaração de acumulação ou não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas (anexoIII); VIII – certidão/documentação relativa aos antecedentes criminais: a) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual; b) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal. IX – Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função de Gestor Escolar, emitido por profissional médico devidamente habilitado, com data de emissão de até 30 (trinta) dias anteriores à data da convocação. 3.3. O atestado médico previsto no inciso IX deverá declarar a aptidão física e mental do candidato para o exercício das atribuições da função de Gestor Escolar. 3.4. A apresentação do atestado médico não impede que o Município, caso necessário, solicite documentação complementar, exames ou avaliação médica adicional para fins de comprovação da aptidão física e mental. 3.5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos ou cópias não autenticadas, observadas as disposições do Edital nº 001/2026. 4. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DA DESIGNAÇÃO Av. M. Floriano Peixoto, n° 56 - Centro CNPJ nº 11.040.862/0001 - 64, E - mail: [email protected] 4.1. A documentação apresentada será analisada pela Secretaria Municipal de Educação, que verificará o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2026. 4.2. A designação para a função de Gestor Escolar ficará condicionada à comprovação do atendimento de todos os requisitos exigidos e à regularidade da documentação apresentada. 4.3. A não comprovação de qualquer requisito exigido, a apresentação de documentação irregular ou a ausência de manifestação do candidato no prazo estabelecido poderá ensejar a perda do direito à designação, observadas as disposições do Edital nº 001/2026. 4.4. Na hipótese de desistência, ausência de manifestação ou impossibilidade de designação do candidato convocado, poderá ser convocado o candidato subsequente, respeitada rigorosamente a ordem de classificação homologada. 5. DA PUBLICIDADE 5.1. A presente convocação será publicada no mural da Secretaria Municipal de Educação e no site oficial do Município de Bodocó/PE, além da comunicação pessoal aos candidatos convocados, na forma estabelecida no Edital nº 001/2026. 5.2. É responsabilidade do candidato acompanhar as publicações oficiais e manter seus dados cadastrais atualizados junto à Administração Municipal. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. O candidato convocado deverá observar integralmente as disposições do Edital nº 001/2026, da Portaria nº 400/2026 – SME e do presente Edital de Convocação. 6.2. A convocação ora realizada não assegura, isoladamente, a efetivação da designação, que dependerá do cumprimento dos requisitos previstos no Edital nº 001/2026 e da regularidade da documentação apresentada. Av. M. Floriano Peixoto, n° 56 - Centro CNPJ nº 11.040.862/0001 - 64, E - mail: [email protected] 6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições do Edital nº 001/2026, da Portaria nº 400/2026 – SME e da legislação aplicável. 6.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Bodocó/PE, 21 de agosto de 2026. ___________________________________________ ELIZÂNGELA ROMÉLIA DA SILVA PEDROSA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE Av. M. Floriano Peixoto, n° 56 - Centro CNPJ nº 11.040.862/0001 - 64, E - mail: [email protected] ANEXO I RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS Processo Seletivo Interno – Edital nº 001/2026 Função: Gestor Escolar Nº Unidade Escolar Candidato Classificação 01 Colégio Municipal Antonia Lócio da Cruz Wedson Granja Marques 1º 02 Escola Municipal Antonio Alves de Medeiros Francisco de Assis Mota 1º 03 Escola Municipal Antonio Clementino Costa Antoniel Alves de Brito 1º 04 Escola Municipal Domingos Benvindo de Oliveira Maria das Dores da Silva Duarte 1º 05 Escola Municipal Antonio Custódio Rosália Monteiro de Jesus Alves 1º 06 Escola Municipal Eça de Queiroz Flaviana Moura dos Santos Silva 1º 07 Escola Municipal João Gomes de Souza Neudileme Francisca Leite Q ueiroz 1º 08 Escola Municipal São Francisco Arôldo Angelo da Silva 1º Av. M. Floriano Peixoto, n° 56 - Centro CNPJ nº 11.040.862/0001 - 64, E - mail: [email protected] ANEXO II DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA Eu, ___________________________________________________________________ portador(a) do CPF nº ______________________________ e RG nº ______________, residente e domiciliado(a) à ________________________________________________ ______________________________________________________________________ candidato(a) ao cargo/função de Gestor(a) Escolar, no âmbito do Processo Seletivo para Gestores Escolares da Secretaria Municipal de Educação de Bodocó – PE, DECLARO, para os devidos fins, que: I – possuo disponibilidade de carga horária compatível com o regime de trabalho de 8 (oito) horas diárias; II – disponho de disponibilidade para exercer minhas atividades em todos os turnos de funcionamento da unidade escolar, de forma alternada, conforme a organização e as necessidades da respectiva unidade escolar; **III – estou ciente de que o exercício da função de Gestor(a) Escolar exige disponibilidade para cumprimento integral da jornada de trabalho estabelecida, observando-se o horário de funcionamento da unidade escolar, conforme disposto no Anexo II do Edital; IV – comprometo-me a cumprir integralmente a jornada de trabalho e a atender às demandas inerentes ao exercício da função, nos horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e pela unidade escolar. Declaro, ainda, estar ciente de que a presente declaração constitui documento comprobatório de minha disponibilidade para o exercício da função, responsabilizandome pela veracidade das informações prestadas. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais cabíveis. Bodocó – PE, ______ de __________________________ de 2026. __________________________________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Av. M. Floriano Peixoto, n° 56 - Centro CNPJ nº 11.040.862/0001 - 64, E - mail: [email protected] ANEXO III DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO OU NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS PROCESSO SELETIVO INTERNO – EDITAL Nº 001/2026 FUNÇÃO: GESTOR ESCOLAR Eu, _________________________________________________________________ portador(a) do CPF nº ______________________________ e RG nº ______________, matrícula funcional nº ____________________________, ocupante do cargo efetivo de ____________________________________________________________, lotado(a) na ____________________________________________________________, para fins de designação para a função de Gestor Escolar, DECLARO, sob as penas da lei, que: ☐ NÃO ACUMULO Não exerço outro cargo, emprego ou função pública, além do vínculo que mantenho com o Município de Bodocó/PE. ☐ ACUMULO Exerço outro cargo, emprego ou função pública, conforme informações abaixo: Órgão/Entidade: __________________________________________________________ Esfera: ☐ Federal ☐ Estadual ☐ Municipal ☐ Outra: __________________ Cargo/Emprego/Função: ___________________________________________________ Matrícula: ______________________________ Carga horária semanal: __________________ horas Horário de trabalho: __________________________________________________ Declaro, ainda, que as informações prestadas são verdadeiras e que, no caso de acumulação, estou ciente da necessidade de observância das disposições legais aplicáveis e da compatibilidade de horários, especialmente em razão do regime de trabalho estabelecido para a função de Gestor Escolar. Comprometo-me a comunicar à Secretaria Municipal de Educação qualquer alteração na situação funcional ora declarada. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. Bodocó/PE, ______ de __________________________ de 2026. __________________________________________________________________ Assinatura do(a) Declarante
segunda-feira, 24 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito