Publicações Oficiais
Filtros de Busca
Encontre matérias específicas
9 resultados
Todas as Matérias
Navegação Rápida
Portaria (3)
Decreto (1)
Relatório (1)
Parecer (1)
Demais Atos (3)
Portaria
3 matérias
402/2026 EMENTA: DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BODOCÓ/PE, NO TRIÊNIO 2026/2028, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO Av enida F loriano Peixoto, nº 78 - Centro - Bodocó - PE - CEP: 56.220 - 000 www.bodoco.pe.gov.br — CNPJ no 11.040.862/0001 - 64 Tel.: (87) 99165 - 2213 PORTARIA Nº 402 / 202 6 EMENTA: DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BODOCÓ/PE, NO TRIÊNIO 2026/2028, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, a necessidade de estuturar a Secretaria de Educação do Município; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.287, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação – CME – do Município de Bodocó/PE; CONSIDERANDO, a necessidade de compor o Conselho Municipal de Educação – CME - do Município de Bodocó - PE; RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR as pessoas abaixo relacionadas, para compor o Conselho Municipal de Educação – CME - do Município de Bodocó - PE, no triênio de 2026/2028; I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL: - EDISON GRANJA MARQUES - titular CPF nº 008.790.834 - 41 - ELISÂNGELA ALVES DA COSTA BISPO - suplente CPF nº 041.628.784 - 04 - POLYANA CADEIRA CECÍLIO - titular CPF nº 043.701.504 - 18 - MARIA DE FÁTIMA COSTA MOREIR A SARAIVA PEDROZA - Suplente CPF nº 048.411.134 - 52 II – REPRESENTANTES DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO: - MARYANN DA SILVA FÉLIX – titular CPF nº 083.411.514 - 05 - ANA EDVIRGENS DANTAS DA SILVA – Suplente CPF nº 064.057.304 - 50 GABINETE DO PREFEITO Av enida F loriano Peixoto, nº 78 - Centro - Bodocó - PE - CEP: 56.220 - 000 www.bodoco.pe.gov.br — CNPJ no 11.040.862/0001 - 64 Tel.: (87) 99165 - 2213 III – REPRESENTANTES DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO: - ALEXANDRE GOMES MARQUES DE FREITAS - titular CPF nº 047.044.904 - 75 - ANA TEREZA TELES PEDROZA NOVAIS – Suplente CPF nº 026.835.094 - 99 IV – REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS PRIVADAS: - SOLANGE SEVERO DE SIQUEIRA SILVA - titular CPF nº 04 6.740.434 - 84 - VIVIANE FEITOZA DA SILVA – Suplente CPF nº 125.028.184 - 94 V – REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – (COMDICA): - SÔNIA SOARES DE PAIVA - titular CPF nº 884.179.644 - 87 - MARIA ERIDIAN MIRANDA MACEDO – Suplente CPF nº 972.345.404 - 15 VI – REPRESENTANTES DE PAIS DOS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO: - LUZIA MENDES OLIVEIRA CRUZ - titular CPF nº 106.567.084 - 25 - ROSÁRIA SOUZA GOMES – Suplente CPF nº 055.786.244 - 21 Art. 2 ° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de agosto de 2026. Art. 3 º - Revogam - se as disposições em contrário. Registre - se, publique - se e cumpra - se. Gabinete do Prefeito, em 2 4 de agosto de 20 26. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE
terça-feira, 25 de agosto de 2026
402/2026 EMENTA: DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BODOCÓ/PE, NO TRIÊNIO 2026/2028, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO Av enida F loriano Peixoto, nº 78 - Centro - Bodocó - PE - CEP: 56.220 - 000 www.bodoco.pe.gov.br — CNPJ no 11.040.862/0001 - 64 Tel.: (87) 99165 - 2213 PORTARIA Nº 402 / 202 6 EMENTA: DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BODOCÓ/PE, NO TRIÊNIO 2026/2028, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, a necessidade de estuturar a Secretaria de Educação do Município; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.287, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação – CME – do Município de Bodocó/PE; CONSIDERANDO, a necessidade de compor o Conselho Municipal de Educação – CME - do Município de Bodocó - PE; RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR as pessoas abaixo relacionadas, para compor o Conselho Municipal de Educação – CME - do Município de Bodocó - PE, no triênio de 2026/2028; I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL: - EDISON GRANJA MARQUES - titular CPF nº 008.790.834 - 41 - ELISÂNGELA ALVES DA COSTA BISPO - suplente CPF nº 041.628.784 - 04 - POLYANA CADEIRA CECÍLIO - titular CPF nº 043.701.504 - 18 - MARIA DE FÁTIMA COSTA MOREIR A SARAIVA PEDROZA - Suplente CPF nº 048.411.134 - 52 II – REPRESENTANTES DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO: - MARYANN DA SILVA FÉLIX – titular CPF nº 083.411.514 - 05 - ANA EDVIRGENS DANTAS DA SILVA – Suplente CPF nº 064.057.304 - 50 GABINETE DO PREFEITO Av enida F loriano Peixoto, nº 78 - Centro - Bodocó - PE - CEP: 56.220 - 000 www.bodoco.pe.gov.br — CNPJ no 11.040.862/0001 - 64 Tel.: (87) 99165 - 2213 III – REPRESENTANTES DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO: - ALEXANDRE GOMES MARQUES DE FREITAS - titular CPF nº 047.044.904 - 75 - ANA TEREZA TELES PEDROZA NOVAIS – Suplente CPF nº 026.835.094 - 99 IV – REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS PRIVADAS: - SOLANGE SEVERO DE SIQUEIRA SILVA - titular CPF nº 04 6.740.434 - 84 - VIVIANE FEITOZA DA SILVA – Suplente CPF nº 125.028.184 - 94 V – REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – (COMDICA): - SÔNIA SOARES DE PAIVA - titular CPF nº 884.179.644 - 87 - MARIA ERIDIAN MIRANDA MACEDO – Suplente CPF nº 972.345.404 - 15 VI – REPRESENTANTES DE PAIS DOS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO: - LUZIA MENDES OLIVEIRA CRUZ - titular CPF nº 106.567.084 - 25 - ROSÁRIA SOUZA GOMES – Suplente CPF nº 055.786.244 - 21 Art. 2 ° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de agosto de 2026. Art. 3 º - Revogam - se as disposições em contrário. Registre - se, publique - se e cumpra - se. Gabinete do Prefeito, em 2 4 de agosto de 20 26. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE
terça-feira, 25 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
401/2026 EMENTA: DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BODOCÓ/PE, NO TRIÊNIO 2026/2028, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
``` GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 401/2026 EMENTA: DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BODOCÓ/PE, NO TRIÊNIO 2026/2028, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação do Município; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.287, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação – CME – do Município de Bodocó/PE; CONSIDERANDO a realização de Eleição do Processo de Escolha do Presidente e Vice-Presidente para compor o Conselho Municipal de Educação – CME – do Município de Bodocó/PE, no triênio de 2026/2028, conforme dispoe o art. 97 do Regime Interno do Conselho Municipal de Educação (CME); RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR para compor a Presidência e Vice-Presidência do Conselho Municipal de Educação (CME) do Município de Bodocó/PE, no triênio de 2026/2028, as pessoas a seguir relacionadas: Presidente: - MARYANN DA SILVA FÉLX - CPF nº 083.411.514-05 Vice-presidente: - ALEXANDRE GOMES MARQUES DE FREITAS CPF nº 047.044.904-75 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de agosto de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 24 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Avenida Floriano Peixoto, nº 78 - Centro - Bodocó/PE - CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br - CNPJ no 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213 ```
terça-feira, 25 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
Decreto
1 matéria
032/2026 EMENTA: Institui a polÌtica municipal de educaÁ„o digital e midi·tica da rede municipal de ensino de BodocÛ e d· outras providÍncias.
1/2 Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 – Tel.: (87) 99165-2213 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N∫ 032/2026 Ementa: Institui a polÌtica municipal de educaÁ„o digital e midi·tica da rede municipal de ensino de BodocÛ e d· outras providÍncias. O PREFEITO DO MUNICÕPIO DE BODOC”, Estado de Pernambuco, no uso das atribuiÁıes que lhe s„o conferidas pela Lei Org‚nica Municipal e demais disposiÁıes legais aplic·veis, CONSIDERANDO o disposto na ConstituiÁ„o Federal e na legislaÁ„o educacional vigente, especialmente quanto ‡ garantia do direito ‡ educaÁ„o e ‡ promoÁ„o da qualidade do ensino; CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e as diretrizes curriculares nacionais aplic·veis ‡ EducaÁ„o B·sica; CONSIDERANDO a Lei Federal n∫ 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a PolÌtica Nacional de EducaÁ„o Digital – PNED; CONSIDERANDO as diretrizes nacionais relacionadas ‡ EducaÁ„o Digital e Midi·tica e ‡ integraÁ„o das tecnologias digitais aos processos educacionais; CONSIDERANDO o CurrÌculo da EducaÁ„o Digital e Midi·tica de Pernambuco – CEDIM-PE; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, no ‚mbito da Rede Municipal de Ensino de BodocÛ, uma educaÁ„o voltada ao desenvolvimento do pensamento computacional, ‡ compreens„o do mundo digital e ao fortalecimento da cultura digital e midi·tica, promovendo o uso Ètico, crÌtico, seguro, respons·vel e criativo das tecnologias; CONSIDERANDO a necessidade de orientar a integraÁ„o da EducaÁ„o Digital e Midi·tica aos processos pedagÛgicos, ‡ formaÁ„o dos profissionais da educaÁ„o e ‡ gest„o educacional da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO o Parecer CME n∫ 02/2026, do Conselho Municipal de EducaÁ„o de BodocÛ, favor·vel ‡ PolÌtica Municipal de EducaÁ„o Digital e Midi·tica da Rede Municipal de Ensino; DECRETA: Art. 1∫ Fica instituÌda a PolÌtica Municipal de EducaÁ„o Digital e Midi·tica da Rede Municipal de Ensino de BodocÛ, nos termos do Anexo ⁄nico deste Decreto. 2/2 Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 – Tel.: (87) 99165-2213 Art. 2∫ A PolÌtica Municipal de EducaÁ„o Digital e Midi·tica constitui instrumento orientador das aÁıes da Rede Municipal de Ensino voltadas ‡ integraÁ„o da EducaÁ„o Digital e Midi·tica aos processos de ensino e aprendizagem, considerando as diferentes etapas e modalidades da EducaÁ„o B·sica e as especificidades do contexto educacional do MunicÌpio. Art. 3∫ A implementaÁ„o da PolÌtica Municipal de EducaÁ„o Digital e Midi·tica ser· coordenada pela Secretaria Municipal de EducaÁ„o, no ‚mbito de suas competÍncias e em articulaÁ„o com as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, observadas as diretrizes, princÌpios, objetivos e responsabilidades estabelecidos no Anexo ⁄nico deste Decreto. Art. 4∫ A PolÌtica ser· desenvolvida de forma transversal e articulada ‡s pr·ticas pedagÛgicas, ao planejamento educacional, aos Projetos PolÌtico-PedagÛgicos das unidades escolares e ‡s aÁıes de formaÁ„o continuada dos profissionais da educaÁ„o, em conson‚ncia com a legislaÁ„o educacional vigente. Art. 5∫ A implementaÁ„o da PolÌtica Municipal de EducaÁ„o Digital e Midi·tica observar· as diretrizes educacionais nacionais e estaduais, a disponibilidade e as condiÁıes institucionais, pedagÛgicas, tecnolÛgicas e orÁament·rias do MunicÌpio, bem como a legislaÁ„o vigente. Art. 6∫ A Secretaria Municipal de EducaÁ„o desenvolver·, de acordo com suas competÍncias, as condiÁıes disponÌveis e o planejamento da Rede Municipal de Ensino, aÁıes de orientaÁ„o, formaÁ„o, acompanhamento e avaliaÁ„o relacionadas ‡ implementaÁ„o da PolÌtica, em articulaÁ„o com as unidades escolares e demais setores competentes, conforme as diretrizes estabelecidas no Anexo ⁄nico. Art. 7∫ Integra este Decreto, para todos os fins, como Anexo ⁄nico, a PolÌtica Municipal de EducaÁ„o Digital e Midi·tica da Rede Municipal de Ensino de BodocÛ. Art. 8∫ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. Art. 9∫ Revogam-se as disposiÁıes em contr·rio. BodocÛ-PE, 24 de agosto de 2026. OT¡VIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal
terça-feira, 25 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
Relatório
1 matéria
11.713/2023 Política Municipal de Educação Digital e Midiática
2 PREFEITO MUNICIPAL Dr. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcanti VICE-PREFEITO Arlindo Moura Xavier SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Elizângela Romélia da Silva Pedrosa ASSESSORIA DE GESTÃO EDUCACIONAL Maria Luciêda Alves Medeiros de Luna 3 Sum·rio Introdução............................................................................................................................................. 6 1. Disposiçoes Preliminãres...................................................................................................... 7 1.1 D AS D ISPOSIÇOES G ERAIS................................................................................................... 7 1.2 D OS O BJETIVOS..................................................................................................................... 7 1.3 D AS C OMPETENCIAS D A S ECRETARIA M UNICIPAL D E E DUCAÇAO................................. 8 1.4 D AS R ESPONSABILIDADES D AS U NIDADES E SCOLARES................................................... 9 1.5 D AS D ISPOSIÇOES G ERAIS D E I MPLEMENTAÇAO.............................................................. 9 2. Identidãde, Fundãmentos, Princípios e Eixos Estruturãntes............................... 10 2.1 A E DUCAÇAO D IGITAL N O C ONTEXTO D O S EMIARIDO................................................. 10 2.2 D OS F UNDAMENTOS D A P OLITICA.................................................................................. 10 2.3 D A F UNDAMENTAÇAO L EGAL........................................................................................... 11 2.4 D A I DENTIDADE I NSTITUCIONAL..................................................................................... 12 2.5 D OS P RINCIPIOS N ORTEADORES..................................................................................... 13 2.6 D OS T RES E IXOS C URRICULARES E STRUTURANTES...................................................... 13 3. Diretrizes Pedãgogicãs e Metodologicãs...................................................................... 14 3.1 D AS D IRETRIZES P OR E TAPA D A E DUCAÇAO B ASICA................................................... 14 3.2 D A E DUCAÇAO I NFANTIL.................................................................................................. 14 3.3 D OS A NOS I NICIAIS D O E NSINO F UNDAMENTAL........................................................... 15 3.4 D OS A NOS F INAIS D O E NSINO F UNDAMENTAL.............................................................. 15 3.5 D AS M ETODOLOGIAS P EDAGOGICAS E D OS A MBIENTES D E I NOVAÇAO..................... 16 3.6 D O P ERFIL D O E STUDANTE B ODOCOENSE N A E RA D IGITAL....................................... 17 4. Formãção, Gestão, Inovãção e Avãliãção...................................................................... 18 4.1 D AS C OMPETENCIAS D IGITAIS D OS P ROFISSIONAIS D A E DUCAÇAO........................... 18 4.2 I – D IMENSAO P EDAGOGICA............................................................................................. 18 4.3 I I – D IMENSAO C IDADA..................................................................................................... 18 4.4 I II – D IMENSAO P ROFISSIONAL........................................................................................ 19 4.5 D AS D IRETRIZES P ARA O U SO D A I NTELIGENCIA A RTIFICIAL.................................... 19 4.6 D AS C OMPETENCIAS D A G ESTAO E SCOLAR.................................................................... 20 4.7 D O M ONITORAMENTO E D A A VALIAÇAO........................................................................ 20 4.8 D A G OVERNANÇA, D O M ONITORAMENTO E D A M ELHORIA C ONTINUA.................... 21 4.9 D A I MPLEMENTAÇAO D A P OLITICA................................................................................. 22 4 MENSAGEM DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A educação vive um dos momentos mais significativos de sua história. As rápidas transformações tecnológicas desafiam diariamente nossas escolas a reinventarem práticas, ampliarem oportunidades e prepararem nossos estudantes para uma sociedade cada vez mais conectada, dinâmica e digital. Foi com esse olhar voltado para o presente e para o futuro que a Secretaria Municipal de Educação de Bodocó elaborou a Política Municipal de Educação Digital e Midiática, um documento construído com responsabilidade, compromisso e visão estratégica, alinhado às diretrizes nacionais e estaduais para a educação contemporânea. Mais do que incorporar tecnologias ao ambiente escolar, esta Política reafirma nosso compromisso com uma educação pública humanizada, inclusiva, inovadora e de qualidade, na qual estudantes, professores, gestores e toda a comunidade escolar possam desenvolver competências digitais, pensamento crítico, criatividade, protagonismo e cidadania. Vivemos no Semiárido pernambucano, território de desafios, mas também de inúmeras potencialidades. Por isso, acreditamos que a Educação Digital deve dialogar com nossa realidade, valorizando nossa cultura, nossa identidade, nossa história e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do município. Esta Política representa um importante marco para a Rede Municipal de Ensino de Bodocó. Ela orientará ações de formação, currículo, inovação pedagógica, gestão, conectividade e inclusão digital, fortalecendo a construção de uma escola preparada para os desafios do século XXI. Seguimos firmes em nosso propósito, porque acreditamos que investir na educação é investir nas pessoas, no desenvolvimento do município e na construção de um futuro melhor para todos. "A Educação do Futuro começa no Presente!" Elizângela Romélia da Silva Pedrosa Secretária Municipal de Educação Bodocó – Pernambuco 5 APRESENTAÇÃO A Política Municipal de Educação Digital e Midiática da Rede Municipal de Ensino de Bodocó constitui um instrumento orientador das ações educacionais voltadas à integração das tecnologias digitais aos processos de ensino, aprendizagem e gestão educacional. Sua elaboração está fundamentada nos princípios da educação pública de qualidade, da equidade, da inclusão, da inovação pedagógica e da formação integral dos estudantes, em consonância com a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a Política Nacional de Educação Digital (PNED), a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (ENEC), o Currículo da Educação Digital e Midiática de Pernambuco (CEDIM-PE) e o Plano de Educação Digital e Inovação Pedagógica da Rede Municipal de Ensino de Bodocó. Mais do que promover o acesso às tecnologias, esta Política busca consolidar uma cultura educacional pautada no uso ético, crítico, seguro, criativo e responsável dos recursos digitais, fortalecendo o pensamento computacional, a educação midiática, a cidadania digital, a inovação pedagógica e o desenvolvimento das competências digitais de estudantes e profissionais da educação. A Política também reafirma o compromisso da Rede Municipal com uma educação conectada às necessidades do território, reconhecendo as potencialidades do Semiárido e incentivando projetos pedagógicos que valorizem a cultura local, a sustentabilidade, o empreendedorismo, a pesquisa e a inovação. Assim, este documento estabelece diretrizes para orientar o planejamento curricular, a formação continuada, a gestão educacional, o monitoramento das ações e a avaliação permanente da implementação da Educação Digital e Midiática na Rede Municipal de Ensino de Bodocó, fortalecendo a aprendizagem e preparando os estudantes para os desafios e oportunidades da sociedade contemporânea. 6 INTRODUÇÃO A transformação digital vem redefinindo as formas de aprender, ensinar, comunicar, produzir conhecimento e participar da vida em sociedade. Nesse contexto, torna-se indispensável que os sistemas de ensino desenvolvam políticas públicas capazes de assegurar aos estudantes uma formação que integre competências digitais, pensamento crítico, criatividade, inovação, cidadania e responsabilidade social. A Educação Digital e Midiática ultrapassa o simples uso de equipamentos tecnológicos. Ela compreende o desenvolvimento de competências para pesquisar, selecionar, produzir, comunicar e compartilhar informações de forma ética, segura, crítica e responsável, promovendo a participação ativa dos estudantes na cultura digital. No município de Bodocó, essa Política nasce como instrumento estratégico para fortalecer a inovação educacional, apoiar os profissionais da educação, integrar as tecnologias ao currículo e ampliar as oportunidades de aprendizagem, respeitando as características culturais, sociais e econômicas do Sertão do Araripe. Sua implementação orientará as ações da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares, promovendo uma educação pública conectada aos desafios do presente e às possibilidades do futuro, sem perder de vista os princípios da inclusão, da equidade, da valorização da diversidade e da formação humana integral. 7 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I 1.1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Educação Digital e Midiática da Rede Municipal de Ensino de Bodocó, instrumento orientador das ações educacionais destinadas à integração da Educação Digital e Midiática aos processos de ensino, aprendizagem, gestão educacional e formação continuada dos profissionais da educação. Art. 2º Esta Política aplica-se a todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Bodocó, abrangendo a Educação Infantil, o Ensino Fundamental, a Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, a Educação de Jovens e Adultos (EJA) e as demais modalidades ofertadas pelo Sistema Municipal de Ensino. Art. 3º Para os fins desta Política, considera-se Educação Digital e Midiática o conjunto de conhecimentos, competências, habilidades, atitudes e valores necessários para compreender, utilizar, produzir, compartilhar e avaliar criticamente as tecnologias digitais, promovendo a cidadania digital, a inovação, a criatividade, a inclusão, a segurança e a participação responsável na sociedade contemporânea. CAPÍTULO II 1.2 DOS OBJETIVOS Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Educação Digital e Midiática: I – Promover a integração da Educação Digital e Midiática ao currículo da Rede Municipal de Ensino; II – Assegurar o desenvolvimento das competências digitais de estudantes, professores, gestores e demais profissionais da educação; III – fortalecer o pensamento computacional, a educação midiática, a cultura digital e a cidadania digital; IV – Incentivar práticas pedagógicas inovadoras, colaborativas e interdisciplinares mediadas por tecnologias digitais; V – Promover o uso ético, seguro, crítico, criativo e responsável das tecnologias digitais; 8 VI – Estimular a produção e utilização de recursos educacionais digitais acessíveis e inclusivos; VII – ampliar a equidade no acesso às tecnologias digitais e às oportunidades de aprendizagem; VIII – fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação para atuação em ambientes digitais; IX – Incentivar a inovação, a pesquisa, a criatividade, o protagonismo estudantil e a resolução de problemas; X – Promover a proteção de dados pessoais, a segurança digital e o combate à desinformação; XI – Contribuir para a melhoria da qualidade da educação pública municipal por meio da inovação pedagógica e da transformação digital. CAPÍTULO III 1.3 DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar, implementar, acompanhar, monitorar e avaliar a execução da Política Municipal de Educação Digital e Midiática. Art. 6º São atribuições da Secretaria Municipal de Educação: I – Elaborar, revisar e atualizar normas, orientações e documentos relacionados à Educação Digital e Midiática; II – Promover programas permanentes de formação continuada para os profissionais da educação; III – Assegurar a implementação do Currículo da Educação Digital e Midiática de Pernambuco (CEDIM-PE) e das diretrizes nacionais aplicáveis; IV – Apoiar as unidades escolares na integração curricular da Educação Digital e Midiática; V – Fomentar projetos pedagógicos inovadores e o uso de metodologias ativas; VI – Incentivar o desenvolvimento de espaços de inovação, laboratórios digitais, ambientes maker e demais iniciativas voltadas à aprendizagem criativa; VII – Promover ações voltadas à cidadania digital, à educação midiática, à segurança digital e à proteção de dados pessoais; 9 VIII – Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para fortalecimento das ações previstas nesta Política; IX – Acompanhar indicadores, produzir relatórios e avaliar periodicamente a implementação da Política; X – Assegurar a articulação entre currículo, infraestrutura tecnológica, conectividade, formação continuada e inovação pedagógica. CAPÍTULO IV 1.4 DAS RESPONSABILIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES Art. 7º Compete às unidades escolares: I – Integrar a Educação Digital e Midiática ao Projeto Político-Pedagógico (PPP); II – Incorporar os eixos da Educação Digital aos planejamentos pedagógicos; III – Incentivar práticas inovadoras que promovam o protagonismo dos estudantes; IV – Promover o uso ético, seguro e responsável das tecnologias digitais; V – Estimular a participação das famílias nas ações de educação e cidadania digital; VI – Zelar pela utilização adequada dos recursos tecnológicos disponibilizados à comunidade escolar; VII – Colaborar com a Secretaria Municipal de Educação no monitoramento e na avaliação desta Política. CAPÍTULO V 1.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DE IMPLEMENTAÇÃO Art. 8º A implementação desta Política ocorrerá de forma gradual, contínua e articulada, observando as condições de infraestrutura, conectividade, formação dos profissionais da educação e disponibilidade de recursos financeiros e tecnológicos. Art. 9º As ações previstas nesta Política serão desenvolvidas em consonância com o Plano Municipal de Educação, o Plano de Educação Digital e Inovação Pedagógica da Rede Municipal de Ensino de Bodocó e demais instrumentos de planejamento da Secretaria Municipal de Educação. Art. 10° A Política Municipal de Educação Digital e Midiática será objeto de monitoramento, avaliação e atualização periódica, visando assegurar sua efetividade, 10 sustentabilidade e alinhamento às transformações tecnológicas e às necessidades da Rede Municipal de Ensino. PARTE II 2. IDENTIDADE, FUNDAMENTOS, PRINCÍPIOS E EIXOS ESTRUTURANTES 2.1 A EDUCAÇÃO DIGITAL NO CONTEXTO DO SEMIÁRIDO A implementação da Educação Digital e Midiática na Rede Municipal de Ensino de Bodocó considera as especificidades sociais, econômicas, culturais e ambientais do Sertão do Araripe, reconhecendo as tecnologias digitais como instrumentos de transformação social, desenvolvimento humano e fortalecimento da educação pública. As ações pedagógicas deverão contribuir para a valorização da cultura sertaneja, da agricultura familiar, da convivência sustentável com o Semiárido, do empreendedorismo, da inovação social, da preservação da memória local e da construção de soluções para os desafios da comunidade, fortalecendo a identidade cultural e o protagonismo dos estudantes. CAPÍTULO I 2.2 DOS FUNDAMENTOS DA POLÍTICA Art. 11° A Política Municipal de Educação Digital e Midiática constitui um instrumento permanente de fortalecimento da educação pública, orientando a integração da Educação Digital e Midiática aos processos de ensino, aprendizagem, gestão educacional e formação continuada dos profissionais da educação. Art. 12° A Educação Digital e Midiática compreende o desenvolvimento de conhecimentos, competências, habilidades, atitudes e valores necessários para que estudantes, professores, gestores e demais profissionais da educação utilizem, produzam, compartilhem e avaliem criticamente as tecnologias digitais, de forma ética, segura, criativa, inclusiva, responsável e cidadã. Art. 13° A implementação desta Política observará a integração curricular da Educação Digital e Midiática de forma transversal, interdisciplinar e progressiva, articulando-se com todas as áreas do conhecimento, componentes curriculares, etapas e modalidades da Educação Básica. 11 Art. 14° Constituem fundamentos pedagógicos desta Política: I – Aprendizagem ativa; II – Pensamento computacional; III – cultura maker; IV – Aprendizagem baseada em projetos; V – Resolução de problemas; VI – Investigação científica; VII – Colaboração; VIII – Inovação; IX – Autoria digital; X – Educação midiática; XI – Letramento digital; XII – Cidadania digital; XIII – Uso pedagógico, ético e responsável da Inteligência Artificial. CAPÍTULO II 2.3 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 15° A Política Municipal de Educação Digital e Midiática fundamenta-se nos princípios constitucionais do direito à educação, da igualdade de oportunidades, da gestão democrática, da inovação, da inclusão, da transformação digital da educação pública e da formação integral dos estudantes. Art. 16° Constituem a base legal e normativa desta Política: I – Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; II – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); III – Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 – Plano Nacional de Educação (PNE); IV – Base Nacional Comum Curricular (BNCC); V – Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017; VI – Parecer CNE/CEB nº 2, de 17 de novembro de 2022; VII – Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023 – Política Nacional de Educação Digital (PNED); 12 VIII – Decreto nº 11.713, de 26 de setembro de 2023 – Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (ENEC); IX – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); X – Currículo da Educação Digital e Midiática de Pernambuco (CEDIM-PE); XI – Currículo de Pernambuco; XII – Plano Municipal de Educação de Bodocó; XIII – Plano de Educação Digital e Inovação Pedagógica da Rede Municipal de Ensino de Bodocó. CAPÍTULO III 2.4 DA IDENTIDADE INSTITUCIONAL Art. 17° A Política Municipal de Educação Digital e Midiática orienta-se pela seguinte identidade institucional: I – Missão Promover uma educação pública inovadora, inclusiva e humanizada, assegurando a todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino de Bodocó o desenvolvimento das competências digitais necessárias para viver, aprender, trabalhar e participar de forma ética, crítica, criativa e responsável na sociedade contemporânea. II – Visão Ser referência no Sertão do Araripe e em Pernambuco na implementação da Educação Digital e Midiática, consolidando uma rede de ensino inovadora, conectada, sustentável e comprometida com a formação integral dos estudantes. III – Valores Ética; respeito; inovação; inclusão; equidade; transparência; cooperação; responsabilidade; sustentabilidade; criatividade; protagonismo; diversidade; excelência na aprendizagem; compromisso com a educação pública. 13 CAPÍTULO IV 2.5 DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES Art. 18° A Política Municipal de Educação Digital e Midiática observará os seguintes princípios: I – Educação humanizada; II – Equidade e inclusão; III – Cidadania e segurança digital; IV – Inovação e autoria; V – Sustentabilidade; VI – Colaboração; VII – Acessibilidade; VIII – Proteção de dados pessoais; IX – Respeito à diversidade; X – Aprendizagem ao longo da vida. CAPÍTULO V 2.6 DOS TRÊS EIXOS CURRICULARES ESTRUTURANTES Art. 19° A implementação da Educação Digital e Midiática observará, de forma transversal e integrada ao currículo, os três eixos estruturantes previstos no Currículo da Educação Digital e Midiática de Pernambuco (CEDIM-PE), devendo orientar os planejamentos pedagógicos, os Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) e as práticas educativas das unidades escolares. I – Pensamento Computacional Desenvolvimento da capacidade de observar padrões, decompor problemas, elaborar estratégias, construir algoritmos, resolver desafios e aplicar o raciocínio lógico, utilizando atividades com ou sem recursos digitais. II – Mundo Digital Compreensão do funcionamento das tecnologias digitais, dispositivos eletrônicos, hardware, software, redes de comunicação, internet, armazenamento em nuvem, bancos de 14 dados, inteligência artificial, Internet das Coisas (IoT), segurança digital e proteção de dados pessoais. III – Cultura Digital e Midiática Desenvolvimento do uso ético, crítico, criativo, colaborativo e responsável das tecnologias e das mídias digitais, contemplando autoria digital, produção de conteúdos, comunicação em diferentes linguagens, robótica educacional, educação midiática, cidadania digital, combate à desinformação, verificação de informações e prevenção ao cyberbullying. 3. DIRETRIZES PEDAGÓGICAS E METODOLÓGICAS CAPÍTULO VI 3.1 DAS DIRETRIZES POR ETAPA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Art. 20° A implementação da Educação Digital e Midiática observará as especificidades de cada etapa da Educação Básica, assegurando o desenvolvimento progressivo das competências digitais, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o Currículo de Pernambuco e o Currículo da Educação Digital e Midiática de Pernambuco (CEDIM-PE). Seção I 3.2 Da Educação Infantil Art. 21° Na Educação Infantil, a Educação Digital e Midiática deverá promover experiências de aprendizagem que respeitem o desenvolvimento integral da criança, priorizando o brincar, a interação, a criatividade, a curiosidade, a comunicação e a exploração do mundo. Art. 22° As práticas pedagógicas deverão priorizar: I – Atividades desplugadas que favoreçam o pensamento lógico, a criatividade e a resolução de problemas; II – Brincadeiras envolvendo sequências, organização, classificação e construção de algoritmos simples; III – Contação de histórias com apoio de recursos digitais, quando pedagogicamente pertinente; 15 IV – Utilização de tecnologias como instrumentos de exploração, criação e aprendizagem, sempre com mediação do professor; V – Experiências de robótica educacional utilizando materiais estruturados e recicláveis; VI – Desenvolvimento da cultura digital por meio de experiências lúdicas e colaborativas; VII – Orientação às famílias quanto ao uso equilibrado, saudável, seguro e responsável das tecnologias digitais na infância. Seção II 3.3 Dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental Art. 23° Nos Anos Iniciais, a Educação Digital e Midiática deverá promover o desenvolvimento gradual do pensamento computacional, do letramento digital, da cidadania digital e da produção de conhecimentos por meio das tecnologias. Art. 24° As unidades escolares deverão estimular, entre outras, as seguintes práticas: I – Pesquisa orientada em ambientes digitais; II – Produção de textos, apresentações, infográficos e demais recursos digitais; III – Utilização de plataformas e aplicativos educacionais; IV – Programação em blocos e atividades introdutórias de robótica educacional; V – Desenvolvimento de projetos interdisciplinares utilizando tecnologias digitais; VI – Produção de vídeos, podcasts e outros recursos midiáticos; VII – Uso ético, seguro e responsável da internet; VIII – Desenvolvimento do pensamento crítico diante das informações disponíveis nos meios digitais. Seção III 3.4 Dos Anos Finais do Ensino Fundamental Art. 25° Nos Anos Finais, a Educação Digital e Midiática deverá aprofundar o desenvolvimento das competências digitais, da autonomia intelectual, da investigação científica, da inovação e do protagonismo estudantil. 16 Art. 26° As práticas pedagógicas poderão contemplar: I – Programação e desenvolvimento de algoritmos; II – Robótica educacional; III – Projetos integradores envolvendo tecnologia e inovação; IV – Produção audiovisual e design digital; V – Utilização pedagógica da Inteligência Artificial; VI – Internet das Coisas (IoT); VII – Análise e interpretação de dados; VIII – Segurança digital e proteção de dados pessoais; IX – Combate à desinformação e verificação de informações; X – Desenvolvimento de soluções para desafios da comunidade utilizando recursos tecnológicos. CAPÍTULO VII 3.5 DAS METODOLOGIAS PEDAGÓGICAS E DOS AMBIENTES DE INOVAÇÃO Art. 27° A Rede Municipal de Ensino incentivará práticas pedagógicas inovadoras que promovam a aprendizagem significativa, o protagonismo estudantil, a criatividade, a investigação científica e a resolução de problemas. Art. 28° Constituem metodologias prioritárias: I – Aprendizagem Baseada em Projetos (ABP); II – Aprendizagem Baseada em Problemas; III – Ensino Híbrido; IV – Sala de Aula Invertida; V – Rotação por Estações; VI – Gamificação; VII – Cultura Maker; VIII – Design Thinking; IX – Aprendizagem Colaborativa; X – Educação por Investigação. 17 Art. 29° A Secretaria Municipal de Educação incentivará a implantação gradual de ambientes de inovação pedagógica, tais como: I – Laboratórios Digitais; II – Espaços Maker; III – Laboratórios de Robótica; IV – Salas Multimídia; V – Estúdios para produção de podcasts e vídeos educacionais; VI – Clubes de Programação; VII – Clubes de Robótica; VIII – Feiras de Tecnologia e Inovação; IX – Hackathons Educacionais; X – Mostras de Educação Digital e Midiática. CAPÍTULO VIII 3.6 DO PERFIL DO ESTUDANTE BODOCOENSE NA ERA DIGITAL Art. 30° Ao concluir o Ensino Fundamental na Rede Municipal de Ensino de Bodocó, espera-se que o estudante tenha desenvolvido competências que lhe permitam: I – Utilizar tecnologias digitais de forma ética, crítica, segura, criativa e responsável; II – Resolver problemas utilizando o pensamento computacional; III – Pesquisar, selecionar, analisar e produzir informações com responsabilidade; IV – Reconhecer e combater a desinformação, verificando fontes e evidências; V – Produzir conteúdos digitais de forma autoral, colaborativa e inovadora; VI – Utilizar ferramentas digitais para comunicação, aprendizagem e resolução de problemas; VII – Compreender os princípios básicos da Inteligência Artificial e utilizá-la de forma ética e responsável; VIII – Proteger seus dados pessoais e respeitar os direitos autorais e a propriedade intelectual; IX – Atuar de forma colaborativa, solidária e cidadã nos ambientes digitais; X – Desenvolver autonomia, criatividade, protagonismo e compromisso com a aprendizagem ao longo da vida. 18 Art. 31° A formação do estudante deverá contribuir para o fortalecimento da cidadania, da inclusão social, da inovação, do empreendedorismo, da sustentabilidade e da valorização da cultura e das potencialidades do município de Bodocó. PARTE IV 4. FORMAÇÃO, GESTÃO, INOVAÇÃO E AVALIAÇÃO CAPÍTULO IX 4.1 DAS COMPETÊNCIAS DIGITAIS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Art. 32° A Secretaria Municipal de Educação promoverá políticas permanentes de formação continuada em Educação Digital e Midiática, assegurando o desenvolvimento das competências digitais dos profissionais da educação, em consonância com a Política Nacional de Educação Digital (PNED), a Matriz de Saberes Digitais do Ministério da Educação, o Currículo da Educação Digital e Midiática de Pernambuco (CEDIM-PE) e demais normativas vigentes. Art. 33° A formação continuada contemplará, entre outras, as seguintes dimensões: 4.2 I – Dimensão Pedagógica a) planejamento pedagógico com integração das tecnologias digitais; b) metodologias ativas de aprendizagem; c) produção e curadoria de recursos educacionais digitais; d) avaliação mediada por tecnologias; e) educação inclusiva e tecnologias assistivas; f) desenvolvimento do pensamento computacional; g) educação midiática e letramento digital. 4.3 II – Dimensão Cidadã a) cidadania digital; b) ética e responsabilidade no uso das tecnologias; c) segurança digital; d) proteção de dados pessoais; e) prevenção ao cyberbullying; 19 f) combate à desinformação; g) promoção do bem-estar digital. 4.4 III – Dimensão Profissional a) uso de ferramentas digitais para planejamento e gestão pedagógica; b) utilização de ambientes virtuais de aprendizagem; c) análise de indicadores educacionais; d) colaboração em redes de aprendizagem; e) desenvolvimento profissional contínuo. CAPÍTULO X 4.5 DAS DIRETRIZES PARA O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL Art. 34° A Inteligência Artificial poderá ser utilizada como recurso pedagógico para potencializar os processos de ensino, aprendizagem, planejamento, avaliação e gestão educacional, observando os princípios éticos, legais, pedagógicos e de proteção de dados pessoais. Art. 35° Constituem diretrizes para utilização da Inteligência Artificial: I – Apoiar o trabalho pedagógico, sem substituir a atuação do professor; II – Estimular a aprendizagem personalizada; III – fortalecer a inclusão educacional; IV – Incentivar a criatividade, a autoria e a inovação; V – Desenvolver o pensamento crítico sobre os conteúdos produzidos por sistemas de Inteligência Artificial; VI – Respeitar a legislação referente à proteção de dados pessoais e aos direitos autorais. Art. 36° É vedado: I – Utilizar ferramentas de Inteligência Artificial para substituir integralmente atividades avaliativas ou processos pedagógicos; II – Inserir dados pessoais de estudantes ou servidores em plataformas que não observem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); 20 III – Utilizar recursos de Inteligência Artificial para promover discriminação, preconceito, desinformação ou qualquer prática que viole direitos humanos. CAPÍTULO XI 4.6 DAS COMPETÊNCIAS DA GESTÃO ESCOLAR Art. 37° Compete às equipes gestoras das unidades escolares: I – Assegurar a implementação desta Política no âmbito da unidade escolar; II – Promover a integração da Educação Digital e Midiática ao Projeto PolíticoPedagógico (PPP); III – Incentivar práticas pedagógicas inovadoras; IV – Apoiar o planejamento coletivo dos professores; V – Acompanhar o desenvolvimento das competências digitais dos estudantes; VI – Estimular a participação da comunidade escolar nas ações previstas nesta Política; VII – Acompanhar os indicadores de implementação; VIII – Zelar pela utilização, preservação e manutenção dos recursos tecnológicos disponíveis na unidade escolar. CAPÍTULO XII 4.7 DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO Art. 38° A implementação da Política Municipal de Educação Digital e Midiática será acompanhada continuamente pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de indicadores, instrumentos de monitoramento e avaliação institucional. Art. 39° A avaliação das competências digitais dos estudantes terá caráter: I – Diagnóstico; II – Formativo; III – Processual; IV – Contínuo; V – Participativo. 21 Art. 40° Poderão ser utilizados como instrumentos de avaliação: I – Portfólios físicos e digitais; II – Rubricas de aprendizagem; III – Projetos integradores; IV – Desafios de programação; V – Robótica educacional; VI – Produção de vídeos, podcasts e demais produções digitais; VII – Autoavaliação; VIII – Avaliação entre pares; IX – Registros descritivos, especialmente na Educação Infantil. Art. 41° Os dados produzidos por plataformas educacionais deverão ser utilizados exclusivamente para subsidiar decisões pedagógicas, respeitando a privacidade, a segurança da informação e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). CAPÍTULO XIII 4.8 DA GOVERNANÇA, DO MONITORAMENTO E DA MELHORIA CONTÍNUA Art. 42° A Secretaria Municipal de Educação instituirá mecanismos permanentes de governança para acompanhar a execução desta Política, promovendo revisões periódicas, formação continuada, inovação pedagógica e fortalecimento da cultura digital na Rede Municipal de Ensino. Art. 43° O monitoramento compreenderá, entre outros aspectos: I – Infraestrutura tecnológica das unidades escolares; II – Conectividade; III – Formação continuada dos profissionais da educação; IV – Implementação curricular; V – Utilização pedagógica das tecnologias digitais; VI – Desenvolvimento das competências digitais dos estudantes; VII – Resultados das ações de inovação educacional. 22 Art. 44° Os resultados do monitoramento subsidiarão a elaboração de planos de ação, programas de formação, investimentos em infraestrutura tecnológica e atualização desta Política. CAPÍTULO XIV 4.9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA Art. 45° A implementação da Política Municipal de Educação Digital e Midiática ocorrerá de forma gradual, contínua e colaborativa, considerando as condições estruturais, pedagógicas, financeiras e tecnológicas da Rede Municipal de Ensino. Art. 46º A implantação observará, preferencialmente, as seguintes fases: I – Mobilização: sensibilização da comunidade escolar, diagnóstico da rede, planejamento e formação inicial; II – Implantação: integração curricular, desenvolvimento de projetos, fortalecimento da infraestrutura tecnológica e ampliação das ações de formação continuada; III – Consolidação: monitoramento, avaliação, aperfeiçoamento das práticas pedagógicas e fortalecimento da cultura digital nas unidades escolares; IV – Inovação Permanente: atualização contínua da Política, incorporação de novas tecnologias educacionais e disseminação de práticas exitosas. CONSIDERAÇÕES FINAIS A Política Municipal de Educação Digital e Midiática da Rede Municipal de Ensino de Bodocó representa o compromisso da Secretaria Municipal de Educação com a construção de uma educação pública inovadora, inclusiva, ética e humanizada, alinhada às transformações da sociedade contemporânea e às necessidades do território. Mais do que orientar o uso das tecnologias digitais, esta Política fortalece a formação integral dos estudantes, valoriza os profissionais da educação, incentiva práticas pedagógicas inovadoras e reafirma o compromisso com a equidade, a cidadania digital e a aprendizagem ao longo da vida. Sua implementação será um processo contínuo, colaborativo e permanente, fundamentado na participação da comunidade escolar, no fortalecimento das competências digitais e na busca constante pela melhoria da qualidade da educação municipal. 23 Assim, a Rede Municipal de Ensino de Bodocó reafirma seu compromisso com uma educação conectada ao presente, preparada para os desafios do futuro e comprometida com a formação de cidadãos críticos, criativos, responsáveis e protagonistas da transformação social. "A Educação do Futuro começa no Presente!" ___________________________________________ ELIZÂNGELA ROMÉLIA DA SILVA PEDROSA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ____________________________________________________ OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL
terça-feira, 25 de agosto de 2026
Secretaria de Educação
Parecer
1 matéria
02/2026 EMENTA: Dispõe a Secretaria Municipal de Educação de Bodocó sobre a Política Municipal de Educação Digital e Midiática como um instrumento orientador das ações educacionais
``` CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Regina Gonçalves, nº 376 - bairro São José - Bodocó/PE E-mail: [email protected] PARECER Nº: 02/2026 TEXTO: POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIGITAL E MIDIÁTICA INTERESSADO (A): Secretaria Municipal de Educação de Bodocó/PE EMENTA: Dispõe a Secretaria Municipal de Educação de Bodocó sobre a Política Municipal de Educação Digital e Midiática como um instrumento orientador das ações educacionais voltadas à integração das tecnologias digitais aos processos de ensino, aprendizagem e gestão educacional. I – RELATÓRIO O Conselho Municipal de Educação instado a se manifestar sobre a Política Municipal de Educação Digital e Midiática da Rede Municipal de Ensino de Bodocó vem relatar o seguinte: II – FUNDAMENTAÇÃO Após análise da documentação referente à Política Municipal de Educação Digital e Midiática da Rede Municipal de Ensino de Bodocó, encaminhada através do Ofício nº 103/2026 - SEMED, o Conselho Municipal de Educação, pelo seu Corpo, decidiu pela aprovação do conteúdo sobre a Política Municipal de Educação Digital e Midiática da Rede Municipal de Ensino de Bodocó e pela emissão de Parecer favorável a referida demanda. III – CONCLUSÃO DA COMISSÃO Diante do exposto, a comissão decidiu por unanimidade a emissão de Parecer de Aprovação ao texto da Política Municipal de Educação Digital e Midiática da Rede Municipal de Ensino de Bodocó, pelas razões acima descritas. Bodocó/PE, 20 de agosto de 2026. Alexandre Gomes Marques de Freitas Presidente do CME Portaria nº 386/2023 ```
terça-feira, 25 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
Demais Atos
3 matérias
ATA DE ANÁLISE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2026
ATA DE ANÁLISE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2026 Aos 17 dias do mês de agosto de 2026, reuniu-se o Agente de Contratação e sua equipe de apoio para realizar a análise do Processo Administrativo em epígrafe, que tem como objeto a contratação, por dispensa de licitação, para elaboração de Projeto Arquitetônico Executivo do novo Hospital Municipal de Bodocó/PE. 1. ANÁLISE DA PROPOSTA: Inicialmente, verificou-se o recebimento e a análise da proposta comercial da empresa interessada no objeto desta contratação: Nome da Empresa CNPJ Valor Global SOMA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA 54.419.514/0001-05 R$ 45.000,00 Após a análise, constatou-se a apresentação da proposta de preço mais vantajosa pela empresa SOMA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.419.514/0001-05, por intermédio de seu representante legal, Sr. Emmanuel de Araujo Rodrigues. O valor global ofertado foi de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais). Atestou-se que a proposta está alinhada aos preços praticados no mercado e atende ao critério de Menor Preço Global. 2. ANÁLISE DOCUMENTAL E HABILITAÇÃO: Procedeu-se à análise da documentação da empresa referida. Inicialmente, verificou-se que a empresa não havia enviado a Certidão de Registro e Quitação Pessoa Jurídica. Contudo, em estrito cumprimento aos princípios da razoabilidade e do formalismo moderado, foi realizada diligência junto à proponente. A pendência foi devidamente sanada, com o envio da certidão regular, complementando assim toda a documentação de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e de qualificação técnica exigida no Aviso de Contratação Direta. 3. DELIBERAÇÃO: Diante da regularidade documental final e da vantajosidade da proposta comercial, o Agente de Contratação decide HABILITAR e declarar vencedora a empresa SOMA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.419.514/0001-05. 4. ENCAMINHAMENTO: O Agente de Contratação determina o seguinte trâmite: · Remessa dos autos à Procuradoria/Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer conclusivo; · Após a emissão de parecer favorável, o processo deverá ser encaminhado à Autoridade Superior para homologação e autorização da contratação. Bodocó/PE, 17 de agosto de 2026. Agente de Contratação Equipe de Apoio
terça-feira, 25 de agosto de 2026
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2026
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2026 DISPENSA Nº 017/2026 Objeto: Elaboração de Projeto Arquitetônico Executivo do novo Hospital Municipal de Bodocó/PE. A Autoridade Competente, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021, CONSIDERANDO a regular instrução do presente processo administrativo; CONSIDERANDO que a empresa atendeu às exigências estabelecidas; CONSIDERANDO que o preço ofertado se encontra compatível com os praticados no mercado, demonstrando-se vantajoso para a Administração; CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável à contratação; RESOLVE: I – AUTORIZAR a contratação da empresa: Razão Social CNPJ SOMA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA 54.419.514/0001-05 Valores unitários: Item Descrição Qtd Valor Unit. Valor Total Fornecedor Vencedor 1 Projeto Arquitetônico Executivo do novo Hospital Municipal 1 R$ 45.000,00 R$ 45.000,00 SOMA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA VALOR TOTAL GLOBAL R$ 45.000,00 Valor global de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). II – DETERMINAR a adoção das providências necessárias à formalização do empenho e emissão da ordem de fornecimento/serviços. Bodocó/PE, 24 de agosto de 2026. Lidiane Leite Nobre Gestora do Fundo de Saúde
terça-feira, 25 de agosto de 2026
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2026-FMS
PROCESSO LICITATÓRIO N° 039/2026 – FMS AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 017/2026 -FMS EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2026-FMS Objeto da Licitação: Elaboração de Projeto Arquitetônico Executivo do novo Hospital Municipal de Bodocó/PE., nas condições estabelecidas no Termo de Referência. CONTRATADO: SOMA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA CNPJ Nº: 54.419.514/0001-05 VALOR TOTAL: O valor total da contratação é de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais) PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias contados do (a) ultima Assinatura das partes, prorrogável, na forma do art. 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Bodocó, Estado do Pernambuco, Secretaria Municipal de Saúde, 24 de agosto de 2026. Lidiane Leite Nobre Gestora do Fundo Municipal de Saúde
terça-feira, 25 de agosto de 2026
Secretaria Municipal de Saúde