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EXTRATO DE CONTRATO Nº 067/2026-PMB
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026 PROCESSO LICITATORIO N° 038/2026 EXTRATO DE CONTRATO Nº 067/2026-PMB Objeto da Licitação: Aquisição de árvores, plantas ornamentais, arbustos, palmáceas, forrações, grama, pedras ornamentais e insumos destinados à execução das ações de arborização e paisagismo urbano do Município de Bodocó/PE para atender a demanda da secretaria de meio ambiente de Bodocó/PE. CONTRATADO: BIOFLORA COMERCIO DE PLANTAS LTDA CNPJ Nº: 63.606.095/0001-01 VALOR TOTAL: R$ R$ 122.999,60 (cento e vinte e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). RAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do(a) assinatura deste documento, na forma do artigo 106 e/ou 107, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, desde que haja disponibilidade orçamentária. Bodocó, Estado do Pernambuco, Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 2026. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante PREFEITO MUNICIPAL
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO Nº 068/2026-PMB
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026 PROCESSO LICITATORIO N° 038/2026 EXTRATO DE CONTRATO nº 068/2026-PMB Objeto da Licitação: Aquisição de árvores, plantas ornamentais, arbustos, palmáceas, forrações, grama, pedras ornamentais e insumos destinados à execução das ações de arborização e paisagismo urbano do Município de Bodocó/PE para atender a demanda da secretaria de meio ambiente de Bodocó/PE. CONTRATADO: JOSUERLEY DA SILVA OLIVEIRA CNPJ Nº: 60.044.590/0001-86 VALOR TOTAL: R$ 30.651,00 (trinta mil, seiscentos e cinquenta e um reais.) PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do(a) assinatura deste documento, na forma do artigo 106 e/ou 107, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, desde que haja disponibilidade orçamentária. Bodocó, Estado do Pernambuco, Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 2026. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante PREFEITO MUNICIPAL
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
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411/2026 EMENTA: Aprova as Diretrizes Orientadoras para o Termo de Compromisso e o Plano de Gestão Escolar dos Gestores da Rede Municipal de Ensino de Bodocó e o Termo de Compromisso para o exercício da função de Gestor Escolar.
PORTARIA Nº 411/2026 – SME EMENTA: Aprova as Diretrizes Orientadoras para o Termo de Compromisso e o Plano de Gestão Escolar dos Gestores da Rede Municipal de Ensino de Bodocó e o Termo de Compromisso para o exercício da função de Gestor Escolar. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.644/2022, que disciplina a gestão escolar da Rede Municipal de Ensino de Bodocó e estabelece as atribuições da Secretaria Municipal de Educação quanto à elaboração das diretrizes orientadoras para o Termo de Compromisso e o Plano de Gestão Escolar; CONSIDERANDO as disposições do Edital nº 001/2026, que regeu o Processo Seletivo Interno para a função de Gestor Escolar da Rede Municipal de Ensino de Bodocó, bem como seus anexos; CONSIDERANDO o Manual de Gestão da Rede Municipal de Ensino de Bodocó, que estabelece orientações e atribuições relacionadas ao exercício da função de Gestor Escolar; CONSIDERANDO a homologação do resultado definitivo do Processo Seletivo Interno por meio da Portaria nº 400/2026; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros claros e uniformes para a formalização dos compromissos assumidos pelos Gestores Escolares e para a elaboração, acompanhamento e avaliação dos respectivos Planos de Gestão Escolar; Av. M. Floriano Peixoto, n° 56, Centro, Bodocó-PE, CEP 56220-000 CNPJ nº 11.040.862/0001-64, E-mail: [email protected] RESOLVE: Art. 1º Ficam aprovadas as Diretrizes Orientadoras para o Termo de Compromisso e o Plano de Gestão Escolar dos Gestores da Rede Municipal de Ensino, constantes do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Fica aprovado o Termo de Compromisso para o Exercício da Função de Gestor Escolar, constante do Anexo II desta Portaria, a ser utilizado pela Secretaria Municipal de Educação para formalização dos compromissos dos Gestores Escolares designados. Art. 3º As Diretrizes Orientadoras e o Termo de Compromisso deverão ser observados no âmbito da Rede Municipal de Ensino, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.644/2022, o Edital nº 001/2026, o Manual de Gestão, as normas do Sistema Municipal de Ensino e demais disposições legais aplicáveis. Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação acompanhará a aplicação das Diretrizes Orientadoras e dos instrumentos delas decorrentes, no âmbito de suas competências. Art. 5º Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente e as competências legalmente estabelecidas. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bodocó-PE, 31 de agosto de 2026. ELIZÂNGELA ROMÉLIA DA SILVA PEDROSA Secretária Municipal de Educação Portaria nº 02/2025 Av. M. Floriano Peixoto, n° 56, Centro, Bodocó-PE, CEP 56220-000 CNPJ nº 11.040.862/0001-64, E-mail: [email protected] ANEXO I DIRETRIZES ORIENTADORAS PARA O TERMO DE COMPROMISSO E O PLANO DE GESTÃO ESCOLAR DOS GESTORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 1. DA FINALIDADE As presentes Diretrizes Orientadoras têm por finalidade estabelecer os parâmetros para elaboração, assinatura, acompanhamento e avaliação do Termo de Compromisso e do Plano de Gestão Escolar dos profissionais designados para o exercício da função de Gestor Escolar da Rede Municipal de Ensino de Bodocó. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO As presentes Diretrizes fundamentam-se na Lei Municipal nº 1.644/2022, no Edital nº 001/2026 do Processo Seletivo Interno para a função de Gestor Escolar, em seus anexos e alterações, no Manual de Gestão da Rede Municipal de Ensino de Bodocó, na Portaria nº 400/2026 e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis. 3. DO TERMO DE COMPROMISSO O Termo de Compromisso constitui instrumento formal de ciência e compromisso do Gestor Escolar quanto ao exercício da função, devendo observar as atribuições, responsabilidades e condições estabelecidas na legislação vigente, no Edital nº 001/2026, no Manual de Gestão da Rede Municipal de Ensino, nas presentes Diretrizes e nos demais atos normativos aplicáveis. A assinatura do Termo de Compromisso constitui condição essencial para o início das atividades do Gestor Escolar, nos termos da Lei Municipal nº 1.644/2022. 4. DA JORNADA, ASSIDUIDADE E DISPONIBILIDADE O Gestor Escolar deverá cumprir a jornada de trabalho correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, observando o regime de 08 (oito) horas diárias, conforme a legislação aplicável e o horário de funcionamento da unidade escolar estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação. Av. M. Floriano Peixoto, n° 56, Centro, Bodocó-PE, CEP 56220-000 CNPJ nº 11.040.862/0001-64, E-mail: [email protected] A jornada poderá compreender diferentes turnos e alternância de horários, de acordo com as necessidades de funcionamento da unidade escolar e as orientações da Secretaria Municipal de Educação. O exercício da função exige disponibilidade compatível com as responsabilidades administrativas, pedagógicas e institucionais inerentes à gestão escolar, inclusive para participação em reuniões, formações, atividades institucionais, eventos, convocações oficiais e demais ações relacionadas ao exercício da função, observados os limites legais. A existência de outro vínculo funcional, cargo, emprego ou função, quando juridicamente permitida, deverá ser compatível com a jornada e com as responsabilidades inerentes à função de Gestor Escolar, não podendo comprometer a assiduidade, a disponibilidade ou o regular desempenho das atribuições. O Gestor deverá comunicar oficialmente à Secretaria Municipal de Educação qualquer situação que possa interferir na compatibilidade de horários ou no regular exercício da função. 5. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO GESTOR ESCOLAR Constituem responsabilidades do Gestor Escolar, sem prejuízo das demais atribuições previstas em lei: I – cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, as normas educacionais e as orientações expedidas pelos órgãos competentes; II – observar as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação; III – organizar, coordenar e acompanhar o funcionamento administrativo, pedagógico e institucional da unidade escolar; IV – promover a articulação entre a equipe escolar, estudantes, famílias e comunidade; V – adotar as providências necessárias ao adequado funcionamento da unidade escolar e à continuidade do atendimento educacional; VI – acompanhar o cumprimento do calendário escolar, da carga horária letiva, da frequência e dos demais aspectos relacionados ao funcionamento da unidade; Av. M. Floriano Peixoto, n° 56, Centro, Bodocó-PE, CEP 56220-000 CNPJ nº 11.040.862/0001-64, E-mail: [email protected] VII – acompanhar os indicadores educacionais e administrativos da unidade escolar, utilizando seus resultados para subsidiar o planejamento e o replanejamento das ações; VIII – elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o Projeto Político-Pedagógico e dos instrumentos de planejamento da unidade; IX – elaborar, executar e acompanhar o Plano de Gestão Escolar, em articulação com as diretrizes da Rede Municipal de Ensino; X – prestar informações, apresentar documentos e encaminhar relatórios à Secretaria Municipal de Educação, nos prazos estabelecidos ou quando solicitados; XI – garantir a precisão, a veracidade, a integridade e a atualização das informações prestadas; XII – zelar pela adequada utilização dos recursos públicos, financeiros e materiais disponibilizados à unidade escolar, observando a legislação vigente, as normas específicas dos programas, as orientações da Secretaria Municipal de Educação e os princípios da legalidade, transparência, economicidade e responsabilidade na aplicação dos recursos; XIII – observar os fluxos e procedimentos institucionais estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, inclusive aqueles relacionados ao encaminhamento de demandas aos setores competentes; XIV – acompanhar regularmente as comunicações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação e atender aos prazos estabelecidos; XV – utilizar os sistemas e instrumentos oficiais adotados pela Rede Municipal de Ensino para registro, acompanhamento e controle das demandas institucionais; XVI – participar das reuniões, formações, encontros e demais atividades institucionais convocadas pela Secretaria Municipal de Educação; XVII – comunicar oficialmente à Secretaria Municipal de Educação as situações que ultrapassem sua competência ou que demandem providências do órgão central; Av. M. Floriano Peixoto, n° 56, Centro, Bodocó-PE, CEP 56220-000 CNPJ nº 11.040.862/0001-64, E-mail: [email protected] XVIII – promover uma gestão pautada na legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, participação e responsabilidade institucional; XIX – utilizar adequadamente o Manual de Gestão da Rede Municipal de Ensino como instrumento orientador de sua atuação; XX – cumprir as demais atribuições previstas na legislação, no Edital nº 001/2026, no Manual de Gestão e nos demais atos normativos aplicáveis. 6. DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR O Plano de Gestão Escolar constitui instrumento de planejamento, organização, acompanhamento e avaliação das ações da unidade escolar, devendo estar articulado às diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, ao Projeto Político-Pedagógico e às necessidades e características da comunidade escolar. 7. DA GESTÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A gestão dos recursos financeiros destinados à unidade escolar deverá observar a legislação vigente, as normas específicas de cada programa, as orientações da Secretaria Municipal de Educação e os princípios da legalidade, transparência, participação, planejamento, economicidade e correta aplicação dos recursos. Compete ao Gestor Escolar, no âmbito de suas atribuições, acompanhar e supervisionar a aplicação dos recursos financeiros destinados à unidade escolar, inclusive aqueles provenientes de programas educacionais, como o Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, observadas as competências das instâncias responsáveis pela execução e prestação de contas. O Gestor Escolar deverá zelar pela organização, guarda e disponibilização dos documentos comprobatórios da utilização dos recursos, quando sob sua responsabilidade, bem como acompanhar os registros financeiros e demais documentos necessários à prestação de contas. Compete ainda ao Gestor acompanhar os prazos e procedimentos relativos à prestação de contas, prestar as informações solicitadas pela Secretaria Municipal de Av. M. Floriano Peixoto, n° 56, Centro, Bodocó-PE, CEP 56220-000 CNPJ nº 11.040.862/0001-64, E-mail: [email protected] Educação e adotar, no âmbito de suas competências, as providências necessárias à regularidade da documentação e dos processos financeiros da unidade escolar. A gestão e a prestação de contas dos recursos deverão ocorrer em articulação com o Conselho Escolar, a Unidade Executora, quando existente, a equipe administrativa e os demais responsáveis, respeitadas as competências legalmente estabelecidas para cada instância. A Secretaria Municipal de Educação, por meio dos setores competentes, realizará o acompanhamento e a análise da documentação apresentada, conforme suas atribuições e as normas específicas de cada programa. O Plano deverá contemplar, conforme as orientações da Secretaria Municipal de Educação e do Manual de Gestão, diagnóstico da unidade, objetivos, metas, ações estratégicas, indicadores de acompanhamento, responsáveis e mecanismos de avaliação. O acompanhamento do Plano de Gestão deverá ocorrer de forma contínua, admitindose os ajustes e replanejamentos necessários à adequação das ações às necessidades da unidade escolar e às diretrizes da Rede Municipal de Ensino. 8. DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO A Secretaria Municipal de Educação poderá acompanhar e monitorar a implementação do Termo de Compromisso e do Plano de Gestão Escolar mediante instrumentos próprios, registros institucionais, reuniões, relatórios, indicadores educacionais e demais mecanismos adotados pela Rede Municipal de Ensino. O acompanhamento terá caráter orientador, formativo e avaliativo, sem prejuízo das providências administrativas cabíveis nas situações previstas na legislação vigente. 9. DO CUMPRIMENTO DO COMPROMISSO O Gestor Escolar deverá cumprir as obrigações assumidas no Termo de Compromisso, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.644/2022 e demais normas aplicáveis. Eventual descumprimento será apurado e tratado na forma da legislação vigente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis. Av. M. Floriano Peixoto, n° 56, Centro, Bodocó-PE, CEP 56220-000 CNPJ nº 11.040.862/0001-64, E-mail: [email protected] 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos ou as situações não previstas nestas Diretrizes serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, observadas a legislação vigente, as normas do Sistema Municipal de Ensino e as competências legalmente atribuídas aos órgãos responsáveis. As presentes Diretrizes deverão ser observadas na elaboração e assinatura do Termo de Compromisso e na elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano de Gestão Escolar. Av. M. Floriano Peixoto, n° 56, Centro, Bodocó-PE, CEP 56220-000 CNPJ nº 11.040.862/0001-64, E-mail: [email protected] ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR Pelo presente instrumento, eu, ________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ______________________________, designado(a) para exercer a função de Gestor(a) Escolar da Unidade de Ensino ________________________________________________, declaro, para os devidos fins, que conheço a Lei Municipal nº 1.644/2022, o Edital nº 001/2026 e seus anexos e alterações, o Manual de Gestão da Rede Municipal de Ensino de Bodocó, as Diretrizes Orientadoras da Secretaria Municipal de Educação e as demais normas aplicáveis ao exercício da função. Assumo, perante a Secretaria Municipal de Educação, o compromisso de exercer a função com responsabilidade, zelo, ética e observância das disposições legais e regulamentares, comprometendo-me a: I – cumprir a legislação vigente, as normas do Sistema Municipal de Ensino e as orientações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação; II – cumprir a jornada de trabalho estabelecida para a função, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, observando o regime de 08 (oito) horas diárias, os horários de funcionamento da unidade escolar e a atuação nos diferentes turnos e de forma alternada, quando estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação; III – manter disponibilidade compatível com as responsabilidades inerentes à função, inclusive para participação em reuniões, formações, atividades institucionais, eventos, convocações oficiais e demais ações relacionadas ao exercício da gestão escolar; IV – assegurar que eventual outro vínculo funcional, cargo, emprego ou função, quando juridicamente permitido, seja compatível com o exercício da função de Gestor Escolar, não comprometendo a jornada, a assiduidade, a disponibilidade e o regular desempenho das atribuições; V – comunicar oficialmente à Secretaria Municipal de Educação qualquer situação que possa comprometer a compatibilidade de horários ou o regular exercício da função; VI – cumprir as atribuições administrativas, pedagógicas e institucionais previstas na legislação, no Edital nº 001/2026, no Manual de Gestão e nas demais normas aplicáveis; VII – elaborar, executar, acompanhar e avaliar o Plano de Gestão Escolar, articulandoo ao Projeto Político-Pedagógico e às diretrizes da Rede Municipal de Ensino; Av. M. Floriano Peixoto, n° 56, Centro, Bodocó-PE, CEP 56220-000 CNPJ nº 11.040.862/0001-64, E-mail: [email protected] VIII – acompanhar o funcionamento da unidade escolar, os indicadores educacionais e administrativos e as ações destinadas à melhoria da qualidade da educação; IX – prestar informações, apresentar documentos e encaminhar relatórios à Secretaria Municipal de Educação, nos prazos estabelecidos ou sempre que solicitados; X – garantir a precisão, a veracidade, a integridade e a atualização das informações prestadas; XI – observar os fluxos, procedimentos e canais institucionais estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação para encaminhamento e acompanhamento das demandas da unidade escolar; XII – zelar pela adequada utilização dos recursos públicos, financeiros e materiais disponibilizados à unidade escolar, observando a legislação vigente, as normas específicas dos programas e as orientações da Secretaria Municipal de Educação; XIII – acompanhar e supervisionar, no âmbito de suas atribuições, a aplicação dos recursos financeiros destinados à unidade escolar, inclusive aqueles provenientes de programas educacionais, como o Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, observadas as competências das instâncias responsáveis pela execução e prestação de contas; XIV – zelar pela organização, guarda e disponibilização dos documentos comprobatórios da utilização dos recursos, quando sob sua responsabilidade, bem como pela precisão e veracidade das informações e registros relacionados à execução financeira e à prestação de contas; XV – acompanhar os prazos e procedimentos relativos à prestação de contas dos recursos destinados à unidade escolar, prestar as informações solicitadas e adotar, no âmbito de suas competências, as providências necessárias à regularidade da documentação e dos processos financeiros; XVI – participar das reuniões, formações, encontros e demais atividades institucionais convocadas pela Secretaria Municipal de Educação; XVII – comunicar à Secretaria Municipal de Educação as ocorrências que ultrapassem sua competência ou que demandem providências do órgão central; XVIII – utilizar adequadamente o Manual de Gestão da Rede Municipal de Ensino e observar as Diretrizes Orientadoras estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação; Av. M. Floriano Peixoto, n° 56, Centro, Bodocó-PE, CEP 56220-000 CNPJ nº 11.040.862/0001-64, E-mail: [email protected] XIX – cumprir as demais atribuições inerentes à função, previstas na legislação vigente e nos atos normativos aplicáveis. Declaro, ainda, estar ciente de que o presente Termo constitui instrumento formal de compromisso para o exercício da função de Gestor Escolar e integra os instrumentos de acompanhamento da gestão escolar. Declaro, por fim, estar ciente de que eventual descumprimento das obrigações assumidas neste Termo será apurado e tratado na forma da Lei Municipal nº 1.644/2022 e demais legislação aplicável, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis. E, por estar de acordo com os termos e condições estabelecidos, firmo o presente Termo de Compromisso. Bodocó-PE, 31 de agosto de 2026. GESTOR(A) ESCOLAR Nome: ______________________________________________________ CPF: _______________________________ ELIZÂNGELA ROMÉLIA DA SILVA PEDROSA Secretária Municipal de Educação Portaria nº 02/2025
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
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410/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PATERNIDADE, NO ÂMBITO DO GABINETE DO PREFEITO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 410/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PATERNIDADE, NO ÂMBITO DO GABINETE DO PREFEITO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de estruturar o Gabinete do Prefeito; CONSIDERANDO a previsão Legal constante na Seção V, no seu Art. 198, da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Memorando nº 578/2026. RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Paternidade ao servidor abaixo elencado, no âmbito do Gabinete do Prefeito: NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO PERÍODO SHAYROM RITCHELLY Assessor Técnico 4031 Gabinete 31/03/2026 PEREIRA CPF Nº 120.192.564-95 do Prefeito a 04/04/2026 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de março de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
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