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33/2026 EMENTA: DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, PELO FALECIMENTO DO SENHOR FRANCISCO JUAREZ SIQUEIRA, EX- VEREADOR DESTE MUNICÍPIO.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 033, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. EMENTA: DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, PELO FALECIMENTO DO SENHOR FRANCISCO JUAREZ SIQUEIRA, EX- VEREADOR DESTE MUNICÍPIO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e; DECRETA: Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial, por 3 (três) dias, a contar desta data, no Município de Bodocó - PE, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor FRANCISCO JUAREZ SIQUEIRA, mais conhecido como “JUAREZ NECO”, Ex-Vereador deste Município, ocorrido no dia 31 de agosto de 2026. Parágrafo Único – As bandeiras nos órgãos municipais deverão estar hasteadas a meio mastro. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 01 de setembro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
terça-feira, 01 de setembro de 2026
Gabinete do Prefeito
Extrato
6 matérias
27/2026 EXTRATO DA PORTARIA N 27-41
EXTRATO DA PORTARIA Nº 27/2026 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 53,V, da Lei nº. 1.761/2025 de 10 de janeiro de 2025, e: CONSIDERANDO o requerimento de pensão por morte formulado pela beneficiária interessada; CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência do Município de Bodocó, RESOLVE: Art. 1º Conceder Pensão por Morte, a INÁCIA LOPES BEZERRA DE FREITAS, beneficiária do ex-segurado, José Tibério Bezerra de Freitas, que foi aposentado no cargo de Motorista, Classe II, Nível 5, matrícula nº 305, falecido em 10 de agosto de 2026 , conforme dispõe o Artigo 40, §7º,I, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda nº. 41/2003, c/c os Arts. 8º, I, 29, I e 30, I, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005.. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de agosto de 2026, data do óbito do ex-segurado. Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Bodocó/PE, 01 de setembro de 2026. JOSEAN SILVA ANDRADE DIRETOR PRESIDENTE - BODOCOPREV CNPJ: 04.487.101/0001-90 Endereço: Rua Nelson Araújo, N° 85, Centro, Bodocó́/PE. Site: https://bodocoprev.pe.gov.br E-mail: [email protected]
terça-feira, 01 de setembro de 2026
Gabinete do Prefeito
26/2026 EXTRATO DA PORTARIA N 26-60
EXTRATO DA PORTARIA Nº 26/2026 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 53,V, da Lei nº. 1.761/2025 de 10 de janeiro de 2025, e: CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela segurada interessada; CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência do Município de Bodocó, R E S O L V E: Art.1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, a servidora pública municipal, segurada MARIA DAS GRAÇAS SOARES VENÂNCIO, titular do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe B, Nível 1, matrícula nº.1744, desempenhando as suas atividades profissionais na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 40, §1º, III, “b”, da Constituição Federal do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e com o art. 17, da Lei Municipal nº. 1.190/2005. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º Revogando-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Bodocó/PE, 01 de setembro de 2026. JOSEAN SILVA ANDRADE DIRETOR PRESIDENTE - BODOCOPREV CNPJ: 04.487.101/0001-90 Endereço: Rua Nelson Araújo, N° 85, Centro, Bodocó́/PE. Site: https://bodocoprev.pe.gov.br E-mail: [email protected]
terça-feira, 01 de setembro de 2026
Gabinete do Prefeito
25/2026 EXTRATO DA PORTARIA N 25-29
EXTRATO DA PORTARIA Nº 25/2026 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 53,V, da Lei nº. 1.761/2025 de 10 de janeiro de 2025, e: CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela segurada interessada; CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência do Município de Bodocó, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a servidora pública municipal, segurada LINDALVA IZABEL DA ROCHA SOUZA, titular do Cargo Gari, Classe II, Nível 1, Matrícula nº. 615 , lotada na Secretaria de Meio Ambiente, conforme dispõe o Artigo 3º, I, II,III e Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005 e Art. 35 da Lei Municipal nº 1.190/2005. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º Revogando-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Bodocó/PE, 01 de setembro de 2026. JOSEAN SILVA ANDRADE DIRETOR PRESIDENTE - BODOCOPREV CNPJ: 04.487.101/0001-90 Endereço: Rua Nelson Araújo, N° 85, Centro, Bodocó́/PE. Site: https://bodocoprev.pe.gov.br E-mail: [email protected]
terça-feira, 01 de setembro de 2026
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24/2026 EXTRATO DA PORTARIA N 24-51
EXTRATO DA PORTARIA Nº 24/2026 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 53,V, da Lei nº. 1.761/2025 de 10 de janeiro de 2025, e: CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela segurada interessada; CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência do Município de Bodocó, R E S O L V E: Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, a servidora pública municipal, segurada AURICÉIA PEREIRA GALVÃO SOARES, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe D, Nível 3, Matriz B.1, Subnível 1,Tabela 1, matrícula nº 705, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º Revogando-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Bodocó/PE, 01 de setembro de 2026. JOSEAN SILVA ANDRADE DIRETOR PRESIDENTE - BODOCOPREV CNPJ: 04.487.101/0001-90 Endereço: Rua Nelson Araújo, N° 85, Centro, Bodocó́/PE. Site: https://bodocoprev.pe.gov.br E-mail: [email protected]
terça-feira, 01 de setembro de 2026
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23/2026 EXTRATO DA PORTARIA N 23-68
EXTRATO DA PORTARIA Nº 23/2026 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 53,V, da Lei nº. 1.761/2025 de 10 de janeiro de 2025, e: CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela segurada interessada; CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência do Município de Bodocó, R E S O L V E: Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, a servidora pública municipal, segurada MARIA ANETE DE ARAÚJO RODRIGUES SILVA, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe C, Nível 2, Matriz B.1, matrícula nº 952, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º Revogando-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Bodocó/PE, 01 de setembro de 2026. JOSEAN SILVA ANDRADE DIRETOR PRESIDENTE - BODOCOPREV CNPJ: 04.487.101/0001-90 Endereço: Rua Nelson Araújo, N° 85, Centro, Bodocó́/PE. Site: https://bodocoprev.pe.gov.br E-mail: [email protected]
terça-feira, 01 de setembro de 2026
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22/2026 EXTRATO DA PORTARIA N 22-69
EXTRATO DA PORTARIA Nº 22/2026 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 53,V, da Lei nº. 1.761/2025 de 10 de janeiro de 2025, e: CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela segurada interessada; CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência do Município de Bodocó, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a servidora pública municipal, MARIA SAMPAIO DE OLIVEIRA, titular do Cargo de Recepcionista, Matrícula nº. 2451, lotada na Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude, conforme dispõe o Artigo 3º, I, II,III e Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005 e Art. 35 da Lei Municipal nº 1.190/2005. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º Revogando-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Bodocó/PE, 01 de setembro de 2026. JOSEAN SILVA ANDRADE DIRETOR PRESIDENTE - BODOCOPREV CNPJ: 04.487.101/0001-90 Endereço: Rua Nelson Araújo, N° 85, Centro, Bodocó́/PE. Site: https://bodocoprev.pe.gov.br E-mail: [email protected]
terça-feira, 01 de setembro de 2026
Gabinete do Prefeito