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35/2026 EMENTA: Desapropria imóvel Declarado de Utilidade Pública através do DECRETO Nº 034, de 01 de setembro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 035, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. EMENTA: Desapropria imóvel Declarado de Utilidade Pública através do DECRETO Nº 034, de 01 de setembro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade/posse do sr. JOÃO CARLOS LÓCIO DE ALMEIDA, brasileiro, casado, agropecuarista, inscrito no CPF nº 004.927.364-72, localizado no Sítio Piçarra, da Fazenda Santa Luzia, zona rural, no Município de Bodocó, no Estado de Pernambuco, especialmente em razão de ter sido utilizado como área de disposição de resíduos sólidos (antigo lixão municipal), com a finalidade de implementar o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD); CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel que será destinado a implementação do Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD, com fito de realizar técnicas de recuperação visando minimizar os impactos ambientais causados pela atividade de deposição inadequada de resíduos sólidos urbanos; DECRETA: Art. 1º - Fica desapropriado, pelo valor de R$ 3.978,00 (três mil, novecentos e setenta e oito reais), conforme Laudo de Avaliação, o Imóvel, terreno medindo 39 tarefas, no Sítio Piçarra, da Fazenda Santa Luzia, zona rural de Bodocó, com área de 97.581,38 m², declarado de utilidade pública pelo Decreto n° 034/2026, de propriedade/posse do sr. JOÃO CARLOS LOCIO DE ALMEIDA, brasileiro, casado, agropecuarista, inscrito no CPF nº 004.927.364-72, destinada à implantação do Plano de Recuperação de Área DegradadaPRAD. Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza URGENTE para os efeitos do art. 15 do Decreto Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Avenida Floriano Peixoto, nº 78 - Centro - Bodocó-PE - CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br — CNPJ no 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213 GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 01 de setembro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Avenida Floriano Peixoto, nº 78 - Centro - Bodocó-PE - CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br — CNPJ no 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213 GABINETE DO PREFEITO Avenida Floriano Peixoto, nº 78 - Centro - Bodocó-PE - CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br — CNPJ no 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quarta-feira, 02 de setembro de 2026
Gabinete do Prefeito
34/2026 EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica, destinado à implantação de PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada) situada na FAZENDA SANTA LUZIA, ZONA RURAL DE BODOCÓ/PE.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 034, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica, destinado à implantação de PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada) situada na FAZENDA SANTA LUZIA, ZONA RURAL DE BODOCÓ/PE. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o interesse da administração pública municipal no imóvel de propriedade/posse deo sr. JOÃO CARLOS LÓCIO DE ALMEIDA NETO, brasileiro, casado, agropecuarista, portador do CPF nº 0004.927.369-72, localizado às margens da Rodovia PE-122, no Sítio Piçarra, da Fazenda Santa Luzia, zona rural do Município de Bodocó, no estado de Pernambuco, antigo lixão, com a finalidade de implantação do PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada), objetivando a execução de medidas que minimizem os impactos ambientais causados pela atividade de deposição inadequada de resíduos sólidos urbanos. CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel que será destinado à implantação do PRAD - Plano de Recuperação de Área Degradada, visando o encerramento do lixão municipal de Bodocó-PE, onde toda a área de depósito de RSU deverá ser recuperada seguindo os padrões ambientes exigidos; DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Município de Bodocó/PE, por via amigável ou judicial, uma gleba de terras, abaixo descrita e caracterizada, terreno medindo 9,7581 hectares, correspondente a 97.581,38 m², na Rodovia PE-122, Sítio Piçarra, da Fazenda Santa Luzia, zona rural do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, trata-se de uma área de grande extensão, com acesso favorecido pela proximidade e confrontação com a Rodovia PE- 122, apresenta características predominantemente rurais e topografia irregular, de propriedade do sr. JOÃO CARLOS LOCIO DE ALMEIDA, brasileiro, casado, agropecuarista, portador do CPF nº 0004.927.369-72, destinada à implantação do Plano de Recuperação de Área Degradada, a saber: GABINETE DO PREFEITO IMÓVEL: TERRENO NAS MARGENS DA RODOVIA PE-122 DENOMINAÇÃO: FAZENDA SANTA LUZIA LOCAL: SÍTIO PIÇARRA, ZONA RURAL, BODOCÓ- PE ÁREA: 97.581,38 m² ÁREA A SER DESAPROPRIADA MATRÍCULA DO IMÓVEL: 4551 CÓDIGO INCRA/SNCR: 9501065871841 PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR: JOÃO CARLOS LOCIO DE ALMEIDA COORDENADAS GEOGRÁFICAS DO IMÓVEL: 7°47'39.641"S 39°57'13.313"W Art. 2º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, incluindo despesas de cartório para transferência e registro da escritura. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 01 de setembro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Avenida Floriano Peixoto, nº 78 - Centro - Bodocó-PE - CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br — CNPJ no 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quarta-feira, 02 de setembro de 2026