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DISPENSA DE LICITAÇÃO 018/2026 – PMB
AVISO DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 018/2026 – PMB PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2026 – PMB DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 25/09/2026 ATÉ ÁS 23:59 inicio da analise dos documentos : 28/09/2026 09:00 H Local PARA ENVIO DA PROPOSTA: cplbodocope@gmail.com EDITAL E DEMAIS ANEXOS: https://pncp.gov.br/app/editais/11040862000164/2026/46 Objeto: AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 03 (TRÊS) LETREIROS URBANOS PERMANENTES PADRONIZADOS DO TIPO "CORAÇÃO + DENOMINAÇÃO DO DISTRITO/VILA", A SEREM FIXADOS EM PONTOS ESTRATÉGICOS DE ENTRADA DAS COMUNIDADES DE CACIMBA NOVA, FEITORIA E JARDIM, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ - PE. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ R$ 64.259,39 (sessenta e quatro mil duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e nove centavos). Dieffeson Samuel da Silva Agente de Contratação Portaria 055/2025
segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Portaria
9 matérias
454/2026 REVOGAR A PORTARIA GP Nº 288/2026, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 454/2026 EMENTA: REVOGAR A PORTARIA GP Nº 288/2026, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal; RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a PORTARIA GP nº 288/2026, de 01 de julho de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 21 de setembro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
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Secretaria Municipal de Educação
453/2026 EXONERAR, A PEDIDO, CARGO EFETIVO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 453/2026 EMENTA: EXONERAR, A PEDIDO, CARGO EFETIVO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) requerente nos autos do Processo Administrativo no Protocolo do Servidor de nº 749/2026; RESOLVE: Art. 1° - EXONERAR a pedido, o servidor PAULO ROBERTO DE SOUZA FILHO, matrícula nº 439, inscrito no CPF nº 386.151.694-20, Cédula de Identidade nº 2769726-SSP/PE, do cargo de provimento efetivo de Motorista, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Bodocó/PE, nos termos do art. 32, da Lei Municipal nº 1.142/2004. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de setembro de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 21 de setembro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
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Secretaria Municipal de Saúde
452/2026 PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 452/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no inciso VII, no art. 35, da Lei nº 1.682/2023, que altera a Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 737/2026; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO BENEDITA BISPO DA SILVA Auxiliar de Serviços 898 Secretaria CPF Nº 032.352.734-50 Gerais de Educação Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 21 de setembro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
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451/2026 PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 451/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 728/2026. RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL II da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor, no âmbito da Secretaria de Educação. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO ALINE DE FREITAS MARQUES Professora de Educação 1758 Secretaria CPF Nº 096.245.024-39 Infantil e Ensino de Fundamental do 1º ao 5º ano Educação Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 21 de setembro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
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Secretaria Municipal de Educação
450/2026 PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 450/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004, RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica do Município e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor nº 710/2026, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOTAÇÃO PERÍODO FRANCISCA GILTÂNIA Auxiliar de Serviços 1700 Secretaria de 24.07.2026 RODRIGUES CORDEIRO Gerais Educação MONTEIRO a CPF Nº 083.411.664-29 23.08.2026 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de julho de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 21 de setembro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
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449/2026 PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 449/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 675/2026. RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor, no âmbito da Secretaria de Educação. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO MARIA SHEYLA DE SÁ SILVA Professora de Educação 3792 Secretaria CPF Nº 068.419.173-32 Infantil e Ensino de Fundamental do 1º ao 5º Educação ano Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 21 de setembro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
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448/2026 PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO POR DIFÍCIL ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 448/2026 EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO POR DIFÍCIL ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor n° 415/2026, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. END. SECRETARIA DE KM IDA E VOLTA RESIDÊNCIA LOTAÇÃO SILAS RODRIGUES Professor de 5059 Rua Nelson Escola Municipal 53,6 km SILVA Educação Araújo, s/nº - “Antônio Alves de Percorridos Infantil e Centro - Medeiros”, Sítio. CPF Nº 055.098.263-98 Ensino Bodocó/PE Serra do Tucano – Fundamental Bodocó - PE do 1º ao 5º ano Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 21 de setembro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
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447/2026 PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 447/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico nº 395/2026; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível 3 da Classe A, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO JOYCE LIRIAN MIRANDA Auxiliar de Educação 3651 Secretaria COÊLHO FERNANDES Inclusiva de CPF Nº 074.016.644-10 Educação Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 21 de setembro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
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446/2026 PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 446/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990, sendo este revogado em 29/04/2004 pela Lei Complementar nº 1.142/2004, contudo, garantido o direito adquirido para os servidores que tenham completado o período aquisitivo até a data da publicação da referida Lei; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 280/2026, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOTADO REFERÊNCIA PERÍODO FRANCISCA ALEILDES Professora de 1060 Secretaria 25.03.2026 DE SOUZA SANTOS Educação de Único a Infantil e Ensino Educação Quinquênio 25.04.2026 CPF Nº 034.868.284-01 Fundamental do 1º ao 5º ano Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 25 de março de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 21 de setembro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
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