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1.836/2026 Institui a Campanha Municipal de Incentivo à Doação de Cabelos
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.836/2026 EMENTA: Institui, no âmbito do Município de Bodocó, a Campanha Municipal de Incentivo à Doação de Cabelos destinada à confecção de perucas para pessoas em tratamento contra o câncer em situação de vulnerabilidade social e dá outras providências. . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Bodocó, a Campanha Municipal de Incentivo à Doação de Cabelos, destinada à arrecadação de cabelos para a confecção de perucas a serem disponibilizadas gratuitamente a pessoas em tratamento contra o câncer que se encontrem em situação de vulnerabilidade social Art. 2º - A campanha integrará o calendário oficial, preferencialmente durante a semana em que se celebra o Dia Nacional de Combate ao Câncer, em 27 de novembro Art. 3º - São objetivos da Campanha Municipal de Incentivo à Doação de Cabelos: I - conscientizar a população sobre a importância da doação de cabelos; II - incentivar a solidariedade e a participação da sociedade em ações de apoio às pessoas em tratamento contra o câncer; III - contribuir para a melhoria da autoestima e do bem-estar emocional das pessoas que enfrentam a perda dos cabelos em decorrência do tratamento oncológico; IV - estimular a realização de campanhas, mutirões e demais ações voltadas à arrecadação de cabelos no Município Art. 4º - Para o cumprimento dos objetivos previstos nesta Lei, poderão ser realizadas ações de conscientização e incentivo à doação de cabelos, bem como firmadas parcerias com entidades da sociedade civil, organizações não governamentais, instituições de saúde, salões de beleza e demais instituições interessadas em contribuir com a campanha Art. 5º - Os cabelos arrecadados por meio das ações realizadas no âmbito da campanha deverão ser destinados à confecção gratuita de perucas para pessoas em tratamento contra o câncer e em situação de vulnerabilidade social, sendo vedada qualquer forma de utilização comercial do material doado Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213 GABINETE DO PREFEITO Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, estabelecendo os procedimentos necessários à sua efetiva execução Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 24 de setembro de 2026 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Gabinete do Prefeito
1.835/2026 Altera a denominação do Centro de Convivência do Idoso – CCI para Centro de Convivência da Pessoa Idosa Ausenita Barbosa Sena (Nita) – CCPI
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.835/2026 EMENTA: Altera a denominação do Centro de Convivência do Idoso – CCI, que passa a denominar-se Centro de Convivência da Pessoa Idosa Ausenita Barbosa Sena (Nita), e dá outras providências. . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O equipamento público atualmente denominado Centro de Convivência do Idoso – CCI passa a denominar-se Centro de Convivência da Pessoa Idosa Ausenita Barbosa Sena (Nita) – CCPI Art. 2º - A nova denominação deverá ser utilizada em documentos oficiais, placas de identificação, materiais institucionais e demais registros referentes ao equipamento público Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as providências necessárias para o cumprimento desta Lei Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 24 de setembro de 2026 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Gabinete do Prefeito
1.833/2026 ERRATA
GABINETE DO PREFEITO ERRATA LEI N° 1.833 de 2026 - de 10 de setembro de 2026 A LEI N° 1.833 de 2026 - de 10 de setembro de 2026, publicada na edição nº 126/2026, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção: Onde se lê: Art. 24 - Esta lei entrará em vigor em 20 de novembro de 2026, com efeitos financeiros a partir do 1° (primeiro) dia do mês de novembro de 2026 Leia-se: Art. 24 - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027 Gabinete do Prefeito do Município de Bodocó, 24 de setembro de 2026 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Gabinete do Prefeito
Portaria
1 matéria
457/2026 ERRATA
GABINETE DO PREFEITO ERRATA PORTARIA N° 457/2026 - de 22 de setembro de 2026 A PORTARIA N° 457/2026 - de 22 de setembro de 2026, publicada na edição ordinária do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção: Onde se lê: RESOLVE: Art. 1° - EXONERAR a pedido, a servidora SAMARA LOPES DA SILVA, matrícula nº 5045, inscrita no CPF nº 087.816.654-82, Cédula de Identidade nº 8258207-SDS/PE, do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE, nos termos do art. 32, da Lei Municipal nº 1.142/2004 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2026 Leia-se: RESOLVE: Art. 1° - EXONERAR a pedido, a servidora SAMARA LOPES DA SILVA, matrícula nº 5045, inscrita no CPF nº 087.816.654-82, Cédula de Identidade nº 8258207-SDS/PE, do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE, nos termos do art. 32, da Lei Municipal nº 1.142/2004 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2026 Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2026 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Secretaria Municipal de Educação
Demais Atos
3 matérias
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2026 - PMB
TERMO ADITIVO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2026 - PMB QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE E A EMPRESA CLARANÃ ENGENHARIA E CONSULTORIA. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 11.216.167/0001-00, com sede na Avenida Floriano Peixoto, n° 129, Centro, Bodocó – Estado de Pernambuco, CEP: 56.220.000, neste ato representado pela Gestora do Fundo de Saúde, Sra. Lidiane Leite Nobre doravante denominado CONTRATANTE, e a CLARANÃ ENGENHARIA E CONSULTORIA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.561.636/0001-92, com sede na Rua Teodósio Leandro Horas, n°226, sala A, Centro, Município de Bodocó/PE, telefone: (87) 9.9973-0489, e-mail: engenhariaclarana@gmail.com , Banco: Banco do Brasil, Agência: 08990, Conta n° 30.137-0, por intermédio do seu representante legal o Sr. JEFFERSON DE PAIVA RIBEIRO QUEIROZ, portador da carteira de identidade n° 9.230.381-SDS-PE e do CPF sob o n° 120.058.314-09, residente e domiciliado na Rua Teodósio Leandro Horas, n° 226, Centro, Munícipio de Bodocó/PE, tendo em vista o que consta no Processo em observância às disposições da Lei n° 14.133, de 1° de abril 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o Presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA BASE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU” , mediante solicitação da CONTRATANTE . 2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA 2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 02 (dois) meses , compreendendo o período de 09/08/2026 a 09/10/2026 , com fundamento no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas com a execução do contrato no período de prorrogação correrão a conta da seguinte dotação: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10 302 1002 2191 0000 ENCARGOS C/MANUT. DOS SERV. DE ATEND. MÓVEL DE TFD URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSO : PRÓPRIOS/ SAÚDE 4. CLÁUSULA QUARTA - DOCUMENTAÇÃO ANEXA 4.1. Integram o presente Termo Aditivo, para todos os fins de direito: 4.2. Comunicação Interna da secretaria competente; 4.3. Parecer Jurídico da Procuradoria; 4.4. Documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista da contratada. 5. CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO 5.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não tenham sido alteradas pelo presente instrumento. 6. CLÁUSULA SEXTA - PUBLICAÇÃO 6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste Termo Aditivo no Portal Nacional de Contratações públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021. 6.2. E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor. Bodocó/PE, 07 de agosto de 2026 LIDIANE LEITE NOBRE CLARANÃ ENGENHARIA E CONSULTORIA Contratante CONTRATADo
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Secretaria de Obras
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 – PMB
P rocesso Licitatório nº 037/2026 – PMB INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 – PMB CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2026 – PBM ENTIDADE : PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ 1. OBJETO: 1.1. O objeto desta autorização é o Credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para o Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços técnicos de Eletricista de Rede (Manutenção em Altura) , visando atender às demandas de manutenção corretiva, preventiva e ampliação do parque de iluminação pública da Secretaria de Obras, vinculada à Prefeitura Municipal de Bodocó. 2. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 2.1. Foi adotada a Lei Federal nº 14.133/2021, notadamente os Arts. 74, caput, IV, e 78, I, combinados com o art. 79, I, todos da mencionada Lei, conforme disposições abaixo: 2.2. IV- Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei: I - credenciamento; 2.3. Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: I – paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; 3. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3.1. Considerando que a situação se enquadra no Arts. 74, caput, IV, 78, I, combinados com o art. 79, I, da Lei 14.133/2021. 3.2. Considerando que, o PARECER JURÍDICO N° 559/2026 - PGM, que OPINA pelo prosseguimento do processo, atestando a regularidade do Credenciamento. 3.3. Eu, OTAVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE , Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Regulamento Municipal, DECLARO inexigível a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação da empresa 1º - ANTONIO MIGUEL DA SILVA FILHO: CNPJ: 55.011.081/0001-17 2º - FRANCISCO MIGUEL DA SILVA: CNPJ: 66.022.449/0001-69 3º - MARIA DE JESUS ALVES BEZERRA LTDA: CNPJ: 03.405.089/0001-64 4º - EDIVAN XAVIER DE VIVEIROS: CNPJ: 37.061.912/0001-83 . A contratação visa o Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços técnicos de Eletricista de Rede (Manutenção em Altura), visando atender às demandas de manutenção corretiva, preventiva e ampliação do parque de iluminação pública da Secretaria de Obras, vinculada à Prefeitura Municipal de Bodocó , devendo a despesa correspondente ser regularmente empenhada, com estrita observância das formalidades legais . 4. DA PUBLICAÇÃO 4.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza a contratação direta nos atos oficiais desta Entidade. Publique-se. Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2026. OTAVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Gabinete do Prefeito
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO 073/2025 PE Nº 033/2025
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO 073/2025 PE Nº 033/2025 No dia 24 de Setembro de 2026 eu, Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Prefeito Municipal e Ordenador de Despesa, adjudico e homologo, o resultado da Licitação referente PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2025 , referente ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2025 , O objeto da presente licitação é a Formação de ata de registro de preços para eventual aquisição de materiais de construção em geral para atender as demandas das secretarias municipais da cidade de Bodocó/P.. Entidades: PEDRO FEITOZA NETO (61335384000198) com os lotes: 5, 6, 7, 11, 13, 16, 17, 23, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 41, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 67, 68, 69, 71, 73, 76, 77, 78, 80, 81, 84, 85, 86, 89, 91, 93, 95, 97, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 113, 114, 115, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 135, 137, 141, 154, 155, 158, 159, 160, 162, 163, 164, 166, 167, 168, 169, 170, 172, 173, 174, 175, 176, 183, 184, 185, 186, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 207, 209 e 221 no valor total de R$ 653.673,27 (Seiscentos e cinquenta e três mil, seiscentos e setenta e três reais e vinte e sete centavos.) Bodocó-PE, 24 de Setembro de 2026. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante Prefeito Municipal
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Gabinete do Prefeito