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459/2026 DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO PREVENTIVO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 459/2026 EMENTA: DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO PREVENTIVO. O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 140, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE; CONSIDERANDO a medida cautelar da Secretaria de Administração, no Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2026, referendada pela Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar; CONSIDERANDO a finalidade de evitar quaisquer interferências na apuração de eventual irregularidade disciplinar; RESOLVE: Art. 1° - DETERMINAR o Afastamento Preventivo da sra. H.A.S.S., professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, inscrita sob a matrícula nº 2294, lotada na Secretaria de Educação Municipal, com exercício na Escola Municipal São Francisco, devendo a mesma afastar-se do exercício do cargo público pelo prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogável por igual período se a Comissão julgar necessário, sem prejuízo da sua remuneração, a fim de que não haja interferência na apuração dos fatos objeto do processo em análise. Art. 2º - A servidora afastada deverá permanecer à disposição da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possa ser encontrada. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal Av. Floriano Peixoto, nº 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 CNPJ nº 11.040.862/0001-64 – fone (87) 3878.1156
terça-feira, 29 de setembro de 2026
Secretaria Municipal de Educação