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32/2026 CONCEDER APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ — BODOCOPREV PORTARIA Nº 32/2026 EMENTA: CONCEDER APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR. Nome: EDNALVA VIEIRA LIMA LOPES Cargo: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe C, Nível 3 Matrícula: 1020 Lotação: Secretaria de Educação O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 53, V, da Lei nº 1.761/2025 de 10 de janeiro de 2025, e: CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela segurada interessada; CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência do Município de Bodocó; RESOLVE: Art. 1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor à servidora pública municipal, segurada EDNALVA VIEIRA LIMA LOPES, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe C, Nível 3, matrícula nº 1020, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Bodocó/PE, 01 de outubro de 2026. JOSEAN SILVA ANDRADE — DIRETOR PRESIDENTE - BODOCOPREV
quinta-feira, 01 de outubro de 2026
31/2026 CONCEDER APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ — BODOCOPREV PORTARIA Nº 31/2026 EMENTA: CONCEDER APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR. Nome: ROZIMAR ANTONIA DE JESUS QUEIROZ Cargo: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe C, Nível 3, Matriz B.1, Subnível 01, Tabela 1 Matrícula: 993 Lotação: Secretaria de Educação O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 53, V, da Lei nº 1.761/2025 de 10 de janeiro de 2025, e: CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela segurada interessada; CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência do Município de Bodocó; RESOLVE: Art. 1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor à servidora pública municipal, segurada ROZIMAR ANTONIA DE JESUS QUEIROZ, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe C, Nível 3, Matriz B.1, Subnível 01, Tabela 1, matrícula nº 993, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Bodocó/PE, 01 de outubro de 2026. JOSEAN SILVA ANDRADE — DIRETOR PRESIDENTE - BODOCOPREV
quinta-feira, 01 de outubro de 2026
30/2026 CONCEDER APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ — BODOCOPREV PORTARIA Nº 30/2026 EMENTA: CONCEDER APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR. Nome: MARIA OLEGÁRIO DA SILVA Cargo: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe D, Nível 3, Matriz B.1 Matrícula: 743 Lotação: Secretaria de Educação O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 53, V, da Lei nº 1.761/2025 de 10 de janeiro de 2025, e: CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela segurada interessada; CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência do Município de Bodocó; RESOLVE: Art. 1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor à servidora pública municipal, segurada MARIA OLEGÁRIO DA SILVA, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe D, Nível 3, Matriz B.1, matrícula nº 743, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Bodocó/PE, 01 de outubro de 2026. JOSEAN SILVA ANDRADE — DIRETOR PRESIDENTE - BODOCOPREV
quinta-feira, 01 de outubro de 2026
29/2026 CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ — BODOCOPREV PORTARIA Nº 29/2026 EMENTA: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Nome: MARIA SIRLANE BATISTA LEANDRO FURTADO Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais, Classe D, Nível 2, Subnível I, Tabela 3 Matrícula: 652 Lotação: Secretaria de Educação O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 53, V, da Lei nº 1.761/2025 de 10 de janeiro de 2025, e: CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela segurada interessada; CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência do Município de Bodocó; RESOLVE: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais à servidora pública municipal MARIA SIRLANE BATISTA LEANDRO FURTADO, titular do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe D, Nível 2, Subnível I, Tabela 3, matrícula nº 652, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 3º, I, II, III e Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e Art. 35 da Lei Municipal nº 1.190/2005. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Bodocó/PE, 01 de outubro de 2026. JOSEAN SILVA ANDRADE — DIRETOR PRESIDENTE - BODOCOPREV
quinta-feira, 01 de outubro de 2026
28/2026 CONCEDER APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ — BODOCOPREV PORTARIA Nº 28/2026 EMENTA: CONCEDER APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR. Nome: VALNEIDE FERNANDES MAIA Cargo: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe C, Nível 3, Subnível I, Tabela 1 Matrícula: 1246 Lotação: Secretaria de Educação O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 53, V, da Lei nº 1.761/2025 de 10 de janeiro de 2025, e: CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela segurada interessada; CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência do Município de Bodocó; RESOLVE: Art. 1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor à servidora pública municipal, segurada VALNEIDE FERNANDES MAIA, titular do Cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe C, Nível 3, Subnível I, Tabela 1, matrícula nº 1246, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Bodocó/PE, 01 de outubro de 2026. JOSEAN SILVA ANDRADE — DIRETOR PRESIDENTE - BODOCOPREV
quinta-feira, 01 de outubro de 2026