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472/2026 PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 472/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação; CONSIDERANDO a previsão Legal constante no parágrafo único do art. 84, caput, da Lei Complementar nº. 1.142/2004; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Para Tratar de Interesse Particular a pessoa abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 747/2026, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO PERÍODO ALANNA DE LIMA BISPO ALBUQUERQUE CPF Nº 012.046.954-58 Professora de Português do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano 2301 Secretaria de Educação 04.09.2026 a 04.09.2028 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de setembro de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
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471/2026 PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 471/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente em Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 741/2026; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível 4 da Classe B, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO JEANES FERREIRA DE OLIVEIRA CPF Nº 076.469.424-30 Auxiliar de Serviços Gerais 1893 Secretaria de Educação Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
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470/2026 PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 470/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no inciso VII, no art. 35, da Lei nº 1.682/2023, que altera a Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 738/2026; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível do servidor abaixo elencado, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor, no âmbito da Secretaria de Educação. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO FRANCISCO VALÉRIO SILVA GOMES CPF Nº 119.349.444-32 Monitor de Transporte Escolar 3661 Secretaria de Educação Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
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469/2026 PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 469/2026 EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE; CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 733/2026, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade ao sr. EMANUEL ALEXSANDRO DO NASCIMENTO, matrícula nº 3865, inscrito no CPF nº 121.380.064-17, servidor de provimento efetivo, no cargo de Motirista de Transporte Escolar, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
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468/2026 PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 468/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 724/2026. RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível do servidor abaixo elencado, devendo passar para o SUBNÍVEL II da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO ERNANDES BARBOSA DE SOUZA CPF Nº 080.318.114-07 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 2317 Secretaria de Educação Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
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467/2026 PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 467/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 729/2026. RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL I - TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO CAMYLA LOPES GALVÃO MALHEIRO CPF Nº 062.166.534-74 Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental dos Anos Iniciais (1º ao 5º ano) 1929 Secretaria de Educação Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
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466/2026 PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 466/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no inciso VII, no art. 35, da Lei nº 1.682/2023, que altera a Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 722/2026; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível do servidor abaixo elencado, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor, no âmbito da Secretaria de Educação. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO RODRIGO MOREIRA DE ALENCAR CPF Nº 089.427.554-29 Monitor de Transporte Escolar 5035 Secretaria de Educação Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
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465/2026 PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 465/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Seção II, no art. 15, inciso I, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 686/2026; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação do servidor abaixo elencado, devendo passar para o Nível 3, Classe A, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO MANOEL CARLOS DE SOUSA CPF Nº 064.950.453-44 Professor de Educação Física do Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano 3783 Secretaria de Educação Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
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464/2026 PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 464/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990, sendo este revogado em 29/04/2004 pela Lei Complementar nº 1.142/2004, contudo, garantido o direito adquirido para os servidores que tenham completado o período aquisitivo até a data da publicação da referida Lei; RESOLVE: Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença Prêmio do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 685/2026: NOME CARGO MAT. LOTADO ANTONIO EDILSON NASCIMENTO DA SILVA CPF Nº 743.059.644-49 Agente Comunitário de Saúde 1259 Secretaria de Saúde Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
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463/2026 PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 463/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art.(s) 15 ao 27, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 646/2026; RESOLVE: Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO PEDRO ITALO ULISSES SARAIVA CPF Nº 099.104.894-65 Motorista de Transporte Escolar 3757 Secretaria de Educação Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
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462/2026 PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 462/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no inciso VII, no art. 35, da Lei nº 1.682/2023, que altera a Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 626/2026; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL II da TABELA 3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO JOSICLAUDIA DE AQUINO FERREIRA BEZERRA CPF Nº 055.151.284-94 Auxiliar de Serviços Gerais 2297 Secretaria de Educação Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
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461/2026 PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 461/2026 EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE; CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 515/2026, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. ALEIDE MACEDO ARAÚJO, matrícula nº 1621, inscrita no CPF nº 074.674.874-44, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Ciências Biológicas do Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
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