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484/2026 EXONERAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 484/2026 EMENTA: EXONERAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência; RESOLVE: Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo Comissionado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação: NOME CARGO SIMB. NÍVEL LOCALIZAÇÃO VALNEIDE FERNANDES MAIA DA SILVA CPF N.º 447.501.104-34 Diretora Pedagógico Geral DGP I Secretaria de Educação Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 08 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
Secretaria Municipal de Educação
483/2026 PEDIDO DE LICENÇA MATERNIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER E DA IGUALDADE RACIAL.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 483/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA MATERNIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER E DA IGUALDADE RACIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial; CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 197 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 754/2026. RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Maternidade à servidora abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial: NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO PERÍODO ANTÔNIA ADRIANE PEREIRA DA SILVA CPF Nº 112.955.804-54 Psicóloga 4032 Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial 21.08.2026 a 17.02.2027 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de agosto de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 08 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
Secretaria de Assistência Social, da Mulher e Igualdade Racial
482/2026 PEDIDO DE LICENÇA MATERNIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 482/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA MATERNIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação; CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 197 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 504/2026. RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Maternidade à servidora abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO PERÍODO MARYANN DA SILVA FÉLIX CPF Nº 083.411.514-05 Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 1797 Secretaria de Educação 20.05.2026 a 16.11.2026 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de maio de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 08 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
Secretaria Municipal de Educação
481/2026 PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 481/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004, RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica do Município e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 782/2026: NOME CARGO MAT. LOTAÇÃO PERÍODO LUZIA MENDES OLIVEIRA CRUZ CPF Nº 106.567.084-25 Auxiliar de Serviços Gerais 1739 Secretaria de Educação 20.07.2026 a 18.09.2026 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de julho de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 08 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
Secretaria Municipal de Educação
480/2026 PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONVERTIDO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 480/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONVERTIDO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional; CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial, que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 786/2026; RESOLVE: Art. 1º - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Eletrônico no Protocolo do Servidor acima citado; e Art. 2° - READAPTAR de suas funções no período de 29/07/2026 a 27/10/2026 a servidora FABIANE DE SOUSA ANDRADE, matrículas 0918 e 1858, inscrita no CPF nº 009.961.594-01, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e II, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004. Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico. Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico do servidor, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno do servidor as suas funções de origem. Art. 3º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pelo servidor às limitações físicas desta. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de julho de 2026. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 08 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
Secretaria Municipal de Educação
479/2026 PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONVERTIDO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 479/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONVERTIDO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional; CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial, que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 785/2026; RESOLVE: Art. 1º - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Eletrônico no Protocolo do Servidor acima citado; e Art. 2° - READAPTAR de suas funções no período de 04/08/2026 a 02/11/2026 a servidora MARIA NOÉLIA FERREIRA DE SOUZA, matrícula 1767, inscrita no CPF nº 628.851.464-00, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004. Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico. Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico do servidor, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno do servidor as suas funções de origem. Art. 3º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pelo servidor às limitações físicas desta. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de agosto de 2026. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 08 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
Secretaria Municipal de Educação
478/2026 PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 478/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004, RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica do Município e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 573/2026, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOTAÇÃO PERÍODO MARIA GISELE RIBEIRO BATISTA FERRAZ CPF Nº 071.376.144-00 Professora de Português do Ensino Fundamental do 6 ao 9º ano 1826 Secretaria de Educação 12.06.2026 a 27.06.2026 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de junho de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 08 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
Secretaria Municipal de Educação
477/2026 PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 477/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004, RESOLVE: Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 711/2026, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO RITA DE CÁSSIA LINHARES SAMPAIO DE OLIVEIRA CPF Nº 022.580.294-57 Auxiliar de Serviços Gerais 737 Secretaria de Educação Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 08 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
Secretaria Municipal de Educação
476/2026 PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 476/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004, RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica do Município e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 524/2026: NOME CARGO MAT. LOTAÇÃO PERÍODO FLAVIANA MOURA DOS SANTOS SILVA CPF Nº 068.097.274-93 Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental 1º ao 5º ano 1516 Secretaria de Educação 04.05.2026 a 03.06.2026 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de maio de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 08 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
Secretaria Municipal de Educação
475/2026 PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 475/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Seção II, no art. 15, inciso I, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 665/2026; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação do servidor abaixo elencado, devendo passar para o Nível 3, Classe A, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO ALEXANDRE SARAIVA SAMPAIO JÚNIOR CPF Nº 132.903.172-12 Professor de Educação Física do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano 3779 Secretaria de Educação Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 08 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
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474/2026 PEDIDO DE LICENÇA MATERNIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 474/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA MATERNIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação; CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 197 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 750/2026. RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Maternidade à servidora abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO PERÍODO EDLA JACIANE SANTANA MARCELINO CPF Nº 053.640.454-20 Professora de Educação Física do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano 1839 Secretaria de Educação 03.09.2026 a 01.03.2027 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de setembro de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 08 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
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473/2026 PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 473/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a previsão Legal constante no parágrafo único do art. 84, caput, da Lei Complementar nº. 1.142/2004; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Para Tratar de Interesse Particular a pessoa abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 679/2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde: NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO PERÍODO JUSSARA FERREIRA DE SOUZA CPF Nº 093.101.544-89 Auxiliar de Saúde Bucal 3683 Secretaria de Saúde 12.08.2026 a 10.08.2028 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de agosto de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 08 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
Secretaria Municipal de Saúde
460/2026 PEDIDO DE LICENÇA MATERNIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 460/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA MATERNIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação; CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 197 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 502/2026. RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Maternidade à servidora abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO PERÍODO ALEIDE MACEDO ARAÚJO CPF Nº 074.674.874-44 Professora de Ciências Biológicas do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano 1621 Secretaria de Educação 02.06.2026 a 28.11.2026 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de junho de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
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