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502/2026 PEDIDO DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DE SERVIDOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 502/2026 EMENTA: PEDIDO DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DE SERVIDOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Decisão Judicial de Tutela de Urgência, exarada nos autos do Processo Judicial nº 0000226-66.2026.8.17.2290, acostada aos autos do Memorando Eletrônico nº 615/2026, em que são autores: o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DE BODOCO-PE, por sua representante legal, e a sra. EDNA PEREIRA DA SILVA ROSA, e requerido: o MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, que tramita na Vara Única da Comarca de Bodocó/PE; RESOLVE: Art. 1° - READAPTAR de suas funções por prazo indeterminado, à servidora EDNA PEREIRA DA SILVA ROSA, mat. nº 1058, portadora do CPF nº 031.331.714-37, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, em cargo ou função compatível com seu atual estado de saúde, com atribuições de natureza distinta daquelas inerentes ao cargo de Professora, assegurada a integralidade de sua remuneração. Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico. Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo indeterminado para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem. Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de abril de 2026. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Secretaria Municipal de Educação
501/2026 EXONERAR, A PEDIDO, SERVIDOR DE CARGO EFETIVO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 501/2026 EMENTA: EXONERAR, A PEDIDO, SERVIDOR DE CARGO EFETIVO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o pedido formulado pelo(a) requerente nos autos do Processo Administrativo no Protocolo do Servidor de nº 813/2026; RESOLVE: Art. 1° - EXONERAR a pedido, a servidora ELENITA ELIZA DA SILVA, matrícula nº 911, inscrita no CPF nº 035.948.924-92, Cédula de Identidade nº 5000250-SSP/PE, do cargo de provimento efetivo de Merendeira, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE, nos termos do art. 32, da Lei Municipal nº 1.142/2004. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de setembro de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Secretaria Municipal de Educação
500/2026 PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 500/2026 EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE; CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 411/2026, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. ANTONIA MONTEIRO DA SILVA ALVES, matrícula 1913, inscrita no CPF nº 072.120.194-61, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE. Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Secretaria Municipal de Educação
499/2026 PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER E DA IGUALDADE RACIAL.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 499/2026 EMENTA: PEDIDO DE AUXILIO NATALIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER E DA IGUALDADE RACIAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 186, da Lei Complementar nº 1.142/2004, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bodocó-PE; CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 795/2026, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Auxilio Natalidade à sra. ANTÔNIA ADRIANE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 4032, inscrita no CPF nº 112.955.804-54, servidora de provimento efetivo, no cargo de Psicóloga, lotada na Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial do Município de Bodocó/PE. Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Secretaria de Assistência Social, da Mulher e Igualdade Racial
498/2026 PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 E Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 498/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 E Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no inciso VII, no art. 35, da Lei nº 1.682/2023, que altera a Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 825/2026; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível da servidora abaixo elencada, devendo ser incluído o SUBNÍVEL II da TABELA 3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO MARILENE SIQUEIRA DE OLIVEIRA CPF Nº 028.224.184-11 Merendeira 1133 Secretaria de Educação Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
quarta-feira, 21 de outubro de 2026
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497/2026 PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 E Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 497/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 E Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no inciso VII, no art. 35, da Lei nº 1.682/2023, que altera a Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 533/2026; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível da servidora abaixo elencada, devendo ser incluído o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO ELIZÂNGELA MENDES DE MENEZES SOUZA CPF Nº 017.894.744-00 Professora de Educação Infantil do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 1791 Secretaria de Educação Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Secretaria Municipal de Educação
496/2026 PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 E Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 496/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 E Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 585/2026. RESOLVE: Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO EDIANA SANTOS DE OLIVEIRA CPF Nº 074.529.284-40 Professora de Educação Infantil do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 1780 Secretaria de Educação Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Secretaria Municipal de Educação
495/2026 PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 E Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 495/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 E Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no inciso VII, no art. 35, da Lei nº 1.682/2023, que altera a Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 744/2026; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível da servidora abaixo elencada, devendo ser incluído o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO MARIA ANDREIA ALVES FEITOSA CPF Nº 009.885.804-11 Professora de Educação Infantil do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 1223 Secretaria de Educação Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Secretaria Municipal de Educação
494/2026 PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 494/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Seção II, no art. 15, inciso I, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 678/2026; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação do servidor abaixo elencado, devendo passar para o Nível IV, Classe A, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO DANIEL FERNANDES PEREIRA CPF Nº 121.661.044-44 Professor de Educação Física do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano 3780 Secretaria de Educação Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
quarta-feira, 21 de outubro de 2026
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493/2026 PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 E Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 493/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 E Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no inciso VII, no art. 35, da Lei nº 1.682/2023, que altera a Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 838/2026; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível da servidora abaixo elencada, devendo ser incluído o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO ANA PAULA FERREIRA DA SILVA CPF Nº 974.189.193-87 Professora de Educação Infantil do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 3789 Secretaria de Educação Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Secretaria Municipal de Educação
492/2026 PEDIDO DE LICENÇA MATERNIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 492/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA MATERNIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação; CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 197 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 867/2026. RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Maternidade à servidora abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO PERÍODO CAMILA MODESTO DE SOUZA CPF Nº 111.432.204-04 Auxiliar de Serviços Gerais 2305 Secretaria de Educação 04/10/2026 a 01/04/2027 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de outubro de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Secretaria Municipal de Educação
491/2026 PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 E Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 491/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 E Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no inciso VII, no art. 35, da Lei nº 1.682/2023, que altera a Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 746/2026; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível do servidor abaixo elencado, devendo ser incluído o SUBNÍVEL I da TABELA 3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO ANTONIO ALVES GOMES CPF Nº 031.932.874-07 Auxiliar de Serviços Gerais 1715 Secretaria de Educação Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Secretaria Municipal de Educação
490/2026 PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 490/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Seção II, no art. 15, inciso I, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 514/2026; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação do servidor abaixo elencado, devendo passar para o Nível II, Classe B, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO DIJESUS EVARISTO DE OLIVEIRA FILHO CPF Nº 037.705.864-50 Guarda Patrimonial 1669 Secretaria de Educação Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
quarta-feira, 21 de outubro de 2026
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