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514/2026 PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONVERTIDO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 514/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONVERTIDO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional; CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial, que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 267/2025; RESOLVE: Art. 1º - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Eletrônico no Protocolo do Servidor acima citado; e Art. 2° - READAPTAR de suas funções no período de 14/04/2026 a 13/07/2026 a servidora JACKELINE ROSE MORENO BEZERRA, matrícula 1075, inscrita no CPF nº 025.885.144-99, servidora de provimento efetivo, no cargo de Professora de Educação Infantil do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004. Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico. Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico do servidor, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno do servidor as suas funções de origem. Art. 3º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pelo servidor às limitações físicas desta. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de abril de 2026. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 23 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
sexta-feira, 23 de outubro de 2026
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513/2026 PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 513/2026 EMENTA: PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que a servidora requereu através do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 824/2026, pedido de Incorporação de Tempo de Contribuição; CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável advindo da Procuradoria Geral do Município, e o preenchimento dos requisitos legais apresentados pela requerente; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Incorporação de Tempo de Contribuição em favor da servidora MARIA NEILZA BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 1312, inscrita no CPF nº 883.367.354-53, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Bodocó/PE, nos termos do parecer Jurídico exarado nos autos em epígrafe, e com fundamento no Art. 201, § 9º, da Constituição Federal, cumulada com o Art. 94, § 1º, da Lei nº 8.213/1991. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 23 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
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512/2026 PEDIDO DE AFASTAMENTO POR FALECIMENTO NA FAMÍLIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 512/2026 EMENTA: PEDIDO DE AFASTAMENTO POR FALECIMENTO NA FAMÍLIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação; CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 90, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 1.142/2004, RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Afastamento por Falecimento na Família à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 788/2026, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOTAÇÃO PERÍODO ROZADALVA DE MIRANDA ALENCAR LÓCIO ALBUQUERQUE CPF Nº 354.535.084-34 Professor de História e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano 2319 Secretaria de Educação 02.09.2026 a 10.09.2026 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de setembro de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 23 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
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511/2026 PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 511/2026 EMENTA: PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que a servidora requereu através do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 815/2026, pedido de Incorporação de Tempo de Contribuição; CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável advindo da Procuradoria Geral do Município, e o preenchimento dos requisitos legais apresentados pela requerente; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Incorporação de Tempo de Contribuição em favor da servidora ANA KELMA ALVES GALVÃO, matrícula nº 1250, inscrita no CPF nº 035.845.604-54, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Bodocó/PE, nos termos do parecer Jurídico exarado nos autos em epígrafe, e com fundamento no Art. 201, § 9º, da Constituição Federal, cumulada com o Art. 94, § 1º, da Lei nº 8.213/1991. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 23 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
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510/2026 PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 510/2026 EMENTA: PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que a servidora requereu através do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 703/2026, pedido de Incorporação de Tempo de Contribuição; CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável advindo da Procuradoria Geral do Município, e o preenchimento dos requisitos legais apresentados pela requerente; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Incorporação de Tempo de Contribuição em favor da servidora LUCÉLIA RAMOS FERREIRA, matrícula nº 1289, inscrita no CPF nº 780.855.434-00, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Bodocó/PE, nos termos do parecer Jurídico exarado nos autos em epígrafe, e com fundamento no Art. 201, § 9º, da Constituição Federal, cumulada com o Art. 94, § 1º, da Lei nº 8.213/1991. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 23 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
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509/2026 PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 509/2026 EMENTA: PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que a servidora requereu através do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 707/2026, pedido de Incorporação de Tempo de Contribuição; CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável advindo da Procuradoria Geral do Município, e o preenchimento dos requisitos legais apresentados pela requerente; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Incorporação de Tempo de Contribuição em favor da servidora MARIA GISLAMAR MARTINS RIBEIRO PEIXOTO, matrícula nº 1682, inscrita no CPF nº 901.243.084-49, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação do Município de Bodocó/PE, nos termos do parecer Jurídico exarado nos autos em epígrafe, e com fundamento no Art. 201, § 9º, da Constituição Federal, cumulada com o Art. 94, § 1º, da Lei nº 8.213/1991. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 23 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
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508/2026 PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 508/2026 EMENTA: PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que a servidora requereu através do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 713/2026, pedido de Incorporação de Tempo de Contribuição; CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável advindo da Procuradoria Geral do Município, e o preenchimento dos requisitos legais apresentados pela requerente; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Incorporação de Tempo de Contribuição em favor da servidora FRANCISCA INÁCIA RODRIGUES BATISTA, matrícula nº 1638, inscrita no CPF nº 680.553.904-87, ocupante do cargo de provimento efetivo de Gari, lotada na Secretaria de Meio Ambiente do Município de Bodocó/PE, nos termos do parecer Jurídico exarado nos autos em epígrafe, e com fundamento no Art. 201, § 9º, da Constituição Federal, cumulada com o Art. 94, § 1º, da Lei nº 8.213/1991. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 23 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente
507/2026 PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 507/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004, RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 282/2026; NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO PERÍODO FABIANE DE SOUSA ANDRADE CPF Nº 009.961.594-01 Professora do Fundamental I e II 1858 e 0918 Secretaria de Educação 13.02.2026 a 13.04.2026 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de fevereiro de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 23 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
sexta-feira, 23 de outubro de 2026
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506/2026 PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 506/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004, RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica do Município e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 653/2026: NOME CARGO MAT. LOTAÇÃO PERÍODO MARIA GORETE BEZERRA HORAS CPF Nº 811.368.464-68 Auxiliar de Serviços Gerais 1749 Secretaria de Educação 22.06.2026 a 21.07.2026 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de junho de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 23 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
sexta-feira, 23 de outubro de 2026
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505/2026 PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 505/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004, RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 799/2026: NOME CARGO MAT. LOTAÇÃO PERÍODO MARIA BARBOSA DE LIMA GOMES CPF Nº 038.362.484-33 Professora de Educação Infantil do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 1224 Secretaria de Educação 10.08.2026 a 21.08.2026 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de agosto de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 23 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
sexta-feira, 23 de outubro de 2026
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504/2026 PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 504/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004, RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde ao servidor abaixo elencado, nos termos do parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 803/2026, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOTAÇÃO PERÍODO WILLIAM SOARES DE CARVALHO CPF Nº 025.645.224-59 Professor de Educação Infantil do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 1028 Secretaria de Educação 17.09.2026 a 01.10.2026 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de setembro de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 23 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
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489/2026 PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 489/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Seção II, no art. 15, inciso I, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 837/2026; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível III, Classe A, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO ANA PAULA FERREIRA DA SILVA CPF Nº 974.189.193-87 Professora de Educação Infantil do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 3789 Secretaria de Educação Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64
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Processo Licitatório nº 044/2026 – Pregão Eletrônico Nº 014/2026
AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório nº 044/2026 – Pregão Eletrônico Nº 014/2026. Objeto: Aquisição de materiais e equipamentos de informática para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 260.976,72. Abertura da sessão no Site https://bnc.org.br/ no dia 09.11.2026 às 08:30min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos nos sítios: bnc.org.br , pncp.gov.br/app/editais , bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 23 de Outubro 2026 Walter Alencar Junior Pregoeiro.
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