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ATA DE SESSÃO DE ANÁLISE PROSPOSTA E DOCUMENTAÇÃO PROCESSO Nº 046/2026
ATA DE SESSÃODE ANÁLISE (2ª PUBLICAÇÃO - DESERTA ATA DE ANÁLISE DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO 2ª PUBLICAÇÃO (REPUBLICAÇÃO) · Processo Administrativo 1Doc: nº 23- 1.799/2025 · Processo Licitatório: nº 046/2026 – PMB · Modalidade: Dispensa de Licitação nº 018/2026 – PMB, comfulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 034/2023. · Objeto: Contratação de empresa especializada para a aquisição, fornecimento e instalação de 03 (três) letreiros urbanos permanentes padronizados do tipo "Coração + Denominação do Distrito/Vila", a serem fixados em pontos estratégicos de entrada das comunidades de Cacimba Nova, Feitoria e Jardim, no Município de Bodocó – PE. Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro de 2026, às 09h00min , na sala do Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, situadana Avenida FlorianoPeixoto, nº 78, Centro, Bodocó/PE, reuniu-se o Agente de Contratação, Sr. DieffesonSamuel da Silva , juntamente com sua Equipe de Apoio, designados por Portariado Gabinete do Prefeito, para proceder à abertura e análise das propostas de preços e documentos de habilitação referentes à republicação do Aviso de Dispensa de Licitação nº 012/2026 (Processo Licitatório nº 025/2026). 1. DO HISTÓRICO E DA PUBLICIDADE DA REPUBLICAÇÃO: Após a primeira publicação do certame ter restado formalmente declarada desertapor ausência de interessados, os autos foram submetidos à Procuradoria Geral do Município, que exarou o Parecer Jurídico PGM nº 478/2026 (da lavra do Ilmo. Procurador Geral do Município, Dr. José Soares Júnior – OAB/PE 34.386). Em estrito cumprimento à recomendação contida na conclusão do referido parecer opinativo, bem como no item 8.1, alínea "a", do Edital e no art. 22, inciso I e parágrafo único, da IN SEGES/ME nº 67/2021, procedeu-se à republicação do Aviso de Dispensa de Licitação, concedendo-se novo prazo de 03 (três) dias úteis para envio de propostas até o dia 25/09/2026, às 23h59min . 2. DA VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: Iniciados os trabalhos na data e horário designados no instrumento republicado (28/09/2026, às 09h00min), o Agente de Contratação procedeuà verificação da caixa de entrada (incluindo pastas de spam e lixeira) do endereço eletrônico oficial do certame ( cplbodocope@gmail.com ). Constatou-se que, esgotado o prazo regulamentar, nenhuma empresa interessada encaminhou proposta comercial ou documentação de habilitação . 3. DA DELIBERAÇÃO: Diante da total ausência de interessados pela segunda vez consecutiva , o Agente de Contratação declara a presente Republicação da Dispensa de Licitação nº 012/2026 formalmente DESERTA . Determina-se a publicação da presente Ata no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial remetendo-se os autos à Autoridade Competente e à Secretaria demandante mediante Despacho fundamentado para encerramento do feito e adoção das providências cabíveis. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelo Agente de Contratação e pela Equipe de Apoio. Bodocó/PE, 04 de novembrode 2026. DIEFFESON SAMUELDA SILVA Agente de Contratação
quarta-feira, 04 de novembro de 2026
TERMO DE REVOGAÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO NO 090/2024
TERMO DE REVOGAÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO NO 090/2024 COM A EMPRESA SOLUSTER SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES EIRELLI EPP, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS O MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob no 11.040.862/0001-64, com sede na Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 - Centro, Bodocó - PE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE , Estado de Pernambuco, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em cumprimento ao disposto na Lei na 14.133/2021; Considerando o Parecer Jurídico nº 558/2026 – PGM, emitido no âmbito do Processo Administrativo nº 3.464/2026, que examinou a possibilidade jurídica de revogação do ato de rescisão unilateral do Contrato nº 090/2024 – PMB e apresentou fundamentação jurídica favorável à adoção da medida, observadas as condições e cautelas nele indicadas; Considerando a Justificativa Técnica para Continuidade dos Serviços, que informa execução físico-financeira de 51,58%, saldo contratual estimado de R$ 779.573,50 e a necessidade de conclusão da obra da Escola Municipal Antônio Custódio, na Vila Cacimba Nova, para atendimento adequado da comunidade escolar; Considerando que, conforme os documentos técnicos juntados aos autos, os estudantes vêm sendo atendidos em instalações provisórias, e que a realização de novo procedimento de contratação poderá demandar prazo adicional e gerar custos superiores, conforme estimativas constantes do processo; Considerando os princípios da autotutela, da legalidade, motivação, eficiência, continuidade do serviço público, interesse público e segurança jurídica, bem como a necessidade de resguardar os direitos das partes e observar integralmente as condições estabelecidas no Parecer Jurídico nº 558/2026 – PGM; DECIDO: I – ACOLHER , como fundamento jurídico desta decisão, o Parecer Jurídico nº 558/2026 – PGM, adotando sua fundamentação e observando as ressalvas, condições e providências nele indicadas; II – REVOGAR o ato administrativo de rescisão unilateral do Contrato nº 090/2024 – PMB, nos termos e limites admitidos pelo Parecer Jurídico nº 558/2026 – PGM, visando possibilitar a continuidade e conclusão da obra pública, condicionada a retomada efetiva à formalização dos atos administrativos necessários e à verificação da viabilidade técnica, contratual e orçamentária; III – DETERMINAR à Secretaria Municipal de Obras que realize vistoria com registro fotográfico e levantamento dos serviços executados; V – ESTABELECER suspensão de 90 dias do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR com a finalidade de observar a execução física e financeira da obra; VI –DETERMINAR a publicação e a juntadadeste despacho aos autos, bem como a comunicação formal à contratada e aos setores administrativos responsáveis, para cumprimento e acompanhamento das providências estabelecidas. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Bodocó, 27 de outubro de 2026 Otávio Augusto T. Pedrosa Cavalcanti Prefeito Municipal
quarta-feira, 04 de novembro de 2026
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Portaria
5 matérias
523/2026 PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO POR DIFÍCIL ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 523/2026 EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO POR DIFÍCIL ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor n° 719/2025, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. END. RESIDÊNCIA SECRETARIA DE LOTAÇÃO KM IDA E VOLTA RITA REGIANY ANDRADE DOS SANTOS CPF Nº 121.670.774-08 Professora de Matemática do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano 5032 Sítio Lagoa do Meio, zona rural de Exu/PE. Escola Municipal “Eça de Queiroz”, na Vila Feitoria, zona rural de Bodocó/PE 64,4 km Percorridos Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
quarta-feira, 04 de novembro de 2026
Secretaria Municipal de Educação
522/2026 PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO POR DIFÍCIL ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 522/2026 EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO POR DIFÍCIL ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor n° 444/2024, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. END. RESIDÊNCIA SECRETARIA DE LOTAÇÃO KM IDA E VOLTA CREUZA MARIA DE SIQUEIRA ALVES CPF Nº 009.968.474-80 Merendeira 0907 Sítio Serra da Inveja, nº 49, zona rural de Bodocó/PE. Escola Municipal do Agreste, Sítio Suturno, zona rural de Bodocó/PE 27,0 km Percorridos Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
quarta-feira, 04 de novembro de 2026
Secretaria Municipal de Educação
521/2026 PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 521/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 518/2026. RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO MARIA FRANCISCA DA SILVA LEIVINO CPF Nº 034.841.874-41 Professora de Educação Infantil do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 1862 Secretaria de Educação Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
quarta-feira, 04 de novembro de 2026
Secretaria Municipal de Educação
520/2026 PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 520/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 845/2026. RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL II da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO MARIA DO SOCORRO MOREIRA CPF Nº 035.197.154-81 Professora de Educação Infantil do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 1103 Secretaria de Educação Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
quarta-feira, 04 de novembro de 2026
Secretaria Municipal de Educação
519/2026 PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 519/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004, RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde ao servidor abaixo elencado, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica do Município e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 525/2026, no âmbito da Secretaria de Saúde: NOME CARGO MAT. LOTAÇÃO PERÍODO GUSTAVO GOMES MARQUES DE FREITAS CPF Nº 082.123.834-58 Técnico em Enfermagem 4033 e 1610 Secretaria de Saúde 05.02.2026 a 05.05.2026 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de fevereiro de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
quarta-feira, 04 de novembro de 2026
Secretaria Municipal de Saúde