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15/2026 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ DECRETO Nº 15 , DE 29 DE MAIO DE 2026 - LEI N.1802 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$1.400.000,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 1.400.000,00 Anulação 02 05 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 30% 156 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO 1.200.000,00 ENCARGOS COM A MANUT. DAS ATIV ENS. FUND. VINC FU 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 05 260 000 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS EDUCAÇÃO FUNDEB 02 10 02 DIRETORIA DE URBANISMO 296 15.451.1007.108.0000 CIDADE ESTRUTURADA 60.000,00 CONSTRUÇÃO E/OU REPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO CO 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 01 110 000 TESOURO GERAL Excesso 02 05 03 DIRETORIA DE GESTÃO DE REDE DE ENSINO 113 12.361.1004.1027.0000 NOVA EDUCAÇÃO 140.000,00 CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMP. DE ESCOLAS ENSIN 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 200 000 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS EDUCAÇÃO Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: Anulação: 02 03 02 DIRETORIA DE CONTABILIDADE E TESOURARIA 78 04.123.1009.2046.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -60.000,00 ENCARGOS DECORRENTES DA AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA P. F.R. Grupo: 01 00 01 4.6.91.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS- INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 01 110 000 TESOURO GERAL ``` PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 11.040.862/0001-64 Exercício: 2026 DECRETO Nº 15 , DE 29 DE MAIO DE 2026 - LEI N.1802 02 05 05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB 30% 151 12.361.1004.2060.0000 NOVA EDUCAÇÃO -1.200.000,00 ENCARGOS COM A MANUT. DAS ATIV ENS. FUND. VINC FUN F.R. Grupo: 0 05 05 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 260 000 EDUCAÇÃO FUNDEB Anulação ( - ) -1.260.000,00 Artigo 3º.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. OTAVIO AUGUSTO T. PEDROSA CAV PREFEITO MUNICIPAL. Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 11.040.862/0001-64 Exercício: 2026
quarta-feira, 03 de junho de 2026
Gabinete do Prefeito
Demais Atos
2 matérias
ATA DA SESSÃO: ANÁLISE DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2026
ATA DA SESSÃO: ANÁLISE DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2026 ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria de Obras Aos 01 dias do mês de junho de 2026, às 10h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Bodocó, reuniu-se o Agente de Contratação e a respectiva Equipe de Apoio, com a finalidade de realizar a análise dos documentos e propostas referentes à Dispensa de Licitação nº 013/2026, amparada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021. O objeto da presente contratação é a aquisição, fornecimento e instalação de 03 (três) letreiros urbanos permanentes padronizados do tipo "Coração + Denominação do Distrito/Vila", a serem fixados nas comunidades de Cacimba Nova, Feitoria e Jardim. Iniciados os trabalhos no horário supramencionado, o Agente de Contratação procedeu, nesta mesma data, à verificação final da caixa de correio eletrônico oficial designada para o recebimento das propostas ([email protected]). Após minuciosa conferência, constatou-se que não houve o envio de nenhuma proposta comercial ou documentação de habilitação por parte de fornecedores interessados no certame dentro do período regulamentar. Diante da ausência de interessados, o Agente de Contratação, em estrita observância ao item 8.1 do instrumento convocatório, declara o presente procedimento DESERTO . Considerando o resultado deserto do certame e a necessidade de prosseguimento da demanda requerida pela Secretaria de Obras, delibera-se pelo encaminhamento dos presentes autos à Procuradoria Jurídica do Município. Solicita-se a este órgão consultivo a emissão de Parecer Jurídico com orientações sobre as providências a serem adotadas pela Administração, visando a consecução do interesse público, em especial quanto à viabilidade e legalidade de aplicação do disposto no item 8.1, alíneas "a" (republicação com nova data) ou "b" (contratação direta por meio de proposta obtida na pesquisa de preços) do Edital. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada e lavrou-se a presente ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Agente de Contratação e pelos membros da Equipe de Apoio. Bodocó - PE, 01 de junho de 2025. DIEFFESON SAMUEL DA SILVA Agente de Contratação JOAQUIM GONÇALVES TAVARES Membro da Equipe de Apoio RUBENS MURILO FURTADO SILVA Membro da Equipe de Apoio
quarta-feira, 03 de junho de 2026
ATA DA SESSÃO DE ANÁLISE DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ ATA DA SESSÃO DE ANÁLISE DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2026 OBJETO: Contratação de serviço de conectividade à internet dedicada, com fornecimento de link de dados IP (Internet Protocol) de alta velocidade, simétrico e full duplex, incluindo a instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva, e suporte técnico especializado, para atender às necessidades de acesso à internet das 16 (dezesseis) unidades administrativas e educacionais da Secretaria Municipal de Educação. Aos 03 dias do mês de junho do ano de 2026, às 09h00min, reuniu-se o Agente de Contratação e respectiva Equipe de Apoio, designados através de portarias emitidas pelo Gabinete do Prefeito do Município de Bodocó, para a realização da sessão de análise das propostas de preços e documentos de habilitação referentes à Dispensa de Licitação nº 015/2026. O presente certame é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, e fundamentado no Art. nº 75, inciso II. Inicialmente, o Agente de Contratação registrou que o período para envio da documentação de habilitação e proposta de preço ocorreu com data limite até às 23h59min do dia 02/06/2026, exclusivamente através do endereço eletrônico [email protected]. Passou-se, então, à verificação do correio eletrônico institucional, constatando-se o recebimento das propostas das seguintes empresas interessadas, que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação (Serviços de comunicação multimídia - SCM): 1. LDNET TELECOM LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 44.189.708/0001-08, com o valor global anual ofertado de R$ 51.336,00 . 2. AFB SOLUCOES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 20.387.010/0001-39, com o valor global anual ofertado de R$ 52.200,00 . 3. Em cumprimento ao item 4.4 do Edital, as propostas foram classificadas em ordem crescente de preços propostos. Verificou-se que ambas as propostas estavam em conformidade com as especificações exigidas para o objeto, não excedendo o valor estipulado pela administração (item 3.5 do Edital) e não apresentando vícios insanáveis. A empresa LDNET TELECOM LTDA apresentou a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, sendo classificada em primeiro lugar. Ato contínuo, conforme previsto no item 4.5 e 4.12 do Edital, a equipe procedeu à verificação da documentação de habilitação da licitante melhor classificada (LDNET TELECOM LTDA), de acordo com as exigências constantes no Anexo I. Constatou-se que a referida empresa atendeu às exigências de Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Técnica estipuladas no Anexo I. Entretanto, observou-se a ausência física do documento referente à prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), cuja exigência consta no item 2 do Anexo I. Considerando que o presente certame é regido pelas normas da Lei nº 14.133/2021, que consagra os princípios da eficiência, do formalismo moderado e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração; e considerando que a CNDT é um documento público de emissão padronizada e gratuita via internet, a Equipe de Apoio, a fim de sanar a falha formal sem a necessidade de diligência externa gravosa, procedeu à consulta eletrônica nos portais oficiais. Confirmada a regularidade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) da empresa de forma online, a documentação foi anexada aos autos, suprindo a ausência inicial. Diante do exposto, constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor LDNET TELECOM LTDA foi habilitado. Atendidas todas as exigências fixadas no Aviso e observado o critério do menor preço, a empresa LDNET TELECOM LTDA cumpriu todos os requisitos e foi declarada VENCEDORA do certame, conforme os itens 4.15, 4.16 e 5.2 do Edital. A proposta será encaminhada à área demandante para ratificação e, em seguida, os autos subirão à autoridade competente para adjudicação do objeto e posterior homologação, conforme item 5.1 e 5.3 do instrumento convocatório. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada, lavrando-se a presente ata que, após lida e achada conforme, vai assinada pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio. Da presente sessão será divulgada Ata no site oficial do município: https://bodoco.pe.gov.br/ . Bodocó - PE, 03 de junho de 2026. Dieffeson Samuel da Silva Agente de Contratação Joaquim Gonçalves Tavares Membro da Equipe de Apoio Rubens Murilo Furtado Silva Membro da Equipe de Apoio
quarta-feira, 03 de junho de 2026