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017/2026 EMENTA: Declara Situação de Emergência nas áreas do município afetadas por estiagem – COBRADE: 1.4.1.1.0 conforme Portaria nº 260 de 02/02/2022 do MDR.
GABINETE DO PREFEITO Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – (87) 99165-2213 CNPJ nº 11.040.862/0001-64 DECRETO Nº 017, DE 08 DE JUNHO DE 2026. EMENTA: Declara Situação de Emergência nas áreas do município afetadas por estiagem – COBRADE: 1.4.1.1.0 conforme Portaria nº 260 de 02/02/2022 do MDR. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012. CONSIDERANDO: I – Que a redução das precipitações pluviométricas que assolam as regiões do Sertão do Estado para níveis sensivelmente inferiores aos da normal climatológica e a queda intensificada das reservas hídricas de superfície provocada pela má distribuição das chuvas no município de Bodocó/PE; II - Que em decorrência do referido evento ocorreram danos humanos, danos ambientais e prejuízos públicos e privados causados pelo desastre; III – Que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil do município de Bodocó/PE favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme Portaria nº 260 de 02/02/2022 e alterada pela Portaria nº 3.646, datado de 20/12/2022. DECRETA: Art. 1º. Fica declarada a Situação de Emergência nas áreas do município registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem – COBRADE, 1.4.1.1.0, conforme Portaria nº 260 de 02/02/2022 e alterada pela Portaria nº 3.646, datado de 20/12/2022. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil do município Bodocó/PE, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil do município Bodocó PE. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: GABINETE DO PREFEITO Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – (87) 99165-2213 CNPJ nº 11.040.862/0001-64 I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; I – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. § 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso. Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 08 de junho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE
segunda-feira, 08 de junho de 2026
Gabinete do Prefeito
016/2026 EMENTA: Dispõe sobre medidas temporárias de racionalização e contenção de despesas no âmbito da Administração Pública Municipal Direta do Município de Bodocó/PE para o exercício de 2026 e fixa responsabilidades correlatas.
GABINETE DO PREFEITO Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó - PE – CEP: 56.220 - 000 www.bodoco.pe.gov.br – (87) 3878.1156 / 3878.1085 CNPJ nº 11.040.862/0001 - 64 DECRETO Nº 0 1 6, DE 03 DE JUNHO DE 202 6. EMENTA: Dispõe sobre medidas temporárias de racionalização e contenção de despesas no âmbito da Administração Pública Municipal Direta do Município de Bodocó/PE para o exercício de 2026 e fixa responsabilidades correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas públicas, em conformidade com os princípios estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO o cenário fiscal enfrentado pelo Município, que impõe a adoção de medidas de contenção e racionalização de despesas, visando compatibilizar a execução orçamentária com a projeção do fluxo de caixa do Tesouro Municipal; CONSIDERANDO a redução das transferências constitucionais e a queda na arrecadação proveniente do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, afetando diretamente a capacidade financeira do Município; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela gestão eficiente, econômica e responsável dos recursos públicos, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais prestados à população; DECRETA: Art. 1º Este Decreto estabelece medidas temporárias e emergenciais para contenção de despesas de custeio e de investimento no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, com o objetivo de assegurar o equilíbrio fiscal no exercício de 2026. Parágrafo único. As Secretarias Municipais deverão adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto, cabendo aos respectivos titulares a responsabilidade por sua implementação e fiscalização. Art. 2º Fica criado como instância de deliberação e controle, o Grupo de Trabalho de Gestão Orçamentária e Financeira, ao qual competirá, sem prejuízo de outras atribuições: I – analisar e autorizar, em caráter excepcional, a realização de despesas vedadas ou suspensas por este Decreto, mediante justificativa fundamentada do órgão solicitante quanto à sua necessidade e urgência; II – monitorar o cumprimento das metas de redução de despesas estabelecidas; III – propor medidas adicionais de racionalização e otimização das despesas públicas. GABINETE DO PREFEITO Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó - PE – CEP: 56.220 - 000 www.bodoco.pe.gov.br – (87) 3878.1156 / 3878.1085 CNPJ nº 11.040.862/0001 - 64 Art. 3º As Secretarias Municipais deverão promover a redução das despesas elencadas nos artigos seguintes, cabendo ao ordenador de despesas de cada pasta adotar as medidas necessárias ao seu cumprimento. Art. 4º Fica suspensa a realização de despesas com lanches e serviços de bufê em eventos, ressalvadas situações excepcionais devidamente justificadas e autorizadas pelo Grupo de Trabalho de Gestão Orçamentária e Financeira. Art. 5º Determina - se a imediata redução e racionalização na aquisição de marmitas, sendo seu fornecimento admitido apenas em casos de estrita necessidade, especialmente em serviços de utilidade pública executados fora da repartição ou em áreas remotas do território municipal. Art. 6º As aquisições de menor vulto, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, deverão ser previamente submetidas à apreciação e aprovação do Grupo de Trabalho de Gestão Orçamentária e Financeira. Art. 7º Fica determinado que cada Secretaria Municipal deverá promover redução mínima de 10% (dez por cento) no consumo de combustível. Art. 8º Fica determinada a redução mínima de 10% (dez por cento) nos contratos de locação de veículos, mediante renegociação contratual ou adoção de medidas equivalentes. Art. 9º Fica suspensa a realização de horas extras em todas as unidades administrativas, exceto aquelas destinadas ao atendimento de serviços essenciais das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Transportes e Mobilidade. Parágrafo único. As exceções previstas no caput dependerão de justificativa formal e apreciação prévia do Grupo de Trabalho de Gestão Orçamentária e Financeira. Art. 10. Fica mantida a suspensão do pagamento de licença - prêmio compensada aos servidores públicos municipais, excetuando - se as indenizações decorrentes de aposentadorias e exonerações. Art. 11. Fica proibida a realização de despesas com diárias, adiantamentos e restituições, exceto em casos de extrema necessidade relacionados aos serviços de urgência, emergência, vigilância sanitária, transporte de pacientes e atividades do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. Excepcionalmente, o Grupo de Trabalho de Gestão Orçamentária e Financeira poderá autorizar a concessão de diárias para outros servidores ou agentes políticos, mediante justificativa fundamentada. Art. 12. Ficam suspensas as nomeações para cargos em comissão e a contratação de novos servidores, exceto para reposição decorrente de exoneração, aposentadoria ou necessidade essencial devidamente reconhecida pelo Grupo de Trabalho de Gestão Orçamentária e Financeira. GABINETE DO PREFEITO Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó - PE – CEP: 56.220 - 000 www.bodoco.pe.gov.br – (87) 3878.1156 / 3878.1085 CNPJ nº 11.040.862/0001 - 64 Art. 13. Fica determinada a renegociação de todos os contratos vigentes, com vistas à redução mínima de 10% (dez por cento) do valor contratado, ou à rescisão contratual, quando juridicamente e administrativamente possível. Art. 14. Fica vedado o custeio de eventos de qualquer natureza com recursos públicos municipais, ressalvadas situações excepcionais devidamente justificadas e autorizadas pelo Grupo de Trabalho de Gestão Orçamentária e Financeira. Art. 15. Fica recomendada a adoção de medidas de economia de energia elétrica, água, telefonia e materiais de consumo em todas as repartições públicas municipais. Art. 16. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão revisar contratos administrativos, escalas de trabalho, utilização de frota e demais despesas operacionais, visando à maximização da eficiência administrativa e à redução de custos. Art. 17. As despesas consideradas indispensáveis à manutenção dos serviços públicos essenciais terão prioridade na execução orçamentária e financeira. Art. 18. Fica expressamente determinada aos Secretários Municipais a estrita observância e cumprimento das disposições contidas neste Decreto, sendo de sua responsabilidade a adoção das medidas necessárias à sua implementação. Parágrafo único. A inobservância das disposições deste Decreto acarretará a apuração de responsabilidade administrativa do agente público que lhe der causa. Art. 19. A Secretaria Municipal de Finanças adotará as providências necessárias à adequação da execução orçamentária e financeira às disposições deste Decreto, podendo devolver aos órgãos de origem os processos e solicitações de despesa em desacordo com suas normas. Art. 20. O Poder Executivo poderá publicar, em ato próprio, programação financeira e cronograma mensal de desembolso compatíveis com as medidas previstas neste Decreto, bem como promover limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 21. Ouvido o Secretário titular da pasta atingida pelas medidas de contenção de despesas, caberá ao Grupo de Trabalho de Gestão Orçamentária e Financeira definir medidas substitutivas ou adicionais às previstas neste Decreto. Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pelo Grupo de Trabalho de Gestão Orçamentária e Financeira, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças e a Procuradoria Geral do Município. Art. 23. O Grupo de Trabalho de Gestão Orçamentária e Financeira ser á composto pelo Prefeito Municipal, a Chefia de Gabinete, Secret ário de Finan ças, Se cret ário de Administra ç ão e o Procurador - Geral do Munic í pio. Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 03 de junho de 202 6. GABINETE DO PREFEITO Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó - PE – CEP: 56.220 - 000 www.bodoco.pe.gov.br – (87) 3878.1156 / 3878.1085 CNPJ nº 11.040.862/0001 - 64 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipa l
segunda-feira, 08 de junho de 2026
Gabinete do Prefeito
Demais Atos
4 matérias
EXTRATO DE CONTRATO Nº 059/2026-PMB
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2026 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 002/2026 EXTRATO DE CONTRATO nº 059/2026-PMB Objeto da Licitação: Contratação de 09 (nove) apólices de seguro veicular para a frota de ônibus e micro-ônibus escolar da secretaria municipal de educação de Bodocó – pe. CONTRATADO: LNR LIDERANÇA NACIONAL CNPJ Nº: 32.602.710/0001-88 VALOR TOTAL: R$ 32.100,00 (trinta e dois mil e cem reais) PRAZO DE EXECUÇÃO : o prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da última assinatura das partes, prorrogável, na forma do art. 107 da lei n° 14.133, de 2021. Bodocó, Estado do Pernambuco, Gabinete do Prefeito, 08 de junho de 2026. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante PREFEITO MUNICIPAL
segunda-feira, 08 de junho de 2026
Secretaria de Recursos Hídricos
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2026 - PMB
TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2026 - PMB QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE E A EMPRESA CLARANÃ ENGENHARIA E CONSULTORIA. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ/PE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 11.216.167/0001-00, com sede na Avenida Floriano Peixoto, n° 129, Centro, Bodocó – Estado de Pernambuco, CEP: 56.220.000, neste ato representado pela Gestora do Fundo de Saúde, Sra. Lidiane Leite Nobre doravante denominado CONTRATANTE, e a CLARANÃ ENGENHARIA E CONSULTORIA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.561.636/0001-92, com sede na Rua Teodósio Leandro Horas, n°226, sala A, Centro, Município de Bodocó/PE, telefone: (87) 9.9973-0489, e-mail: [email protected] , Banco: Banco do Brasil, Agência: 08990, Conta n° 30.137-0, por intermédio do seu representante legal o Sr. JEFFERSON DE PAIVA RIBEIRO QUEIROZ, portador da carteira de identidade n° 9.230.381-SDS-PE e do CPF sob o n° 120.058.314-09, residente e domiciliado na Rua Teodósio Leandro Horas, n° 226, Centro, Munícipio de Bodocó/PE, tendo em vista o que consta no Processo em observância às disposições da Lei n° 14.133, de 1° de abril 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o Presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de R$ 31.077,07 (equivalente a 24,88% do valor inicial do contrato), referente à “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA BASE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU” , mediante solicitação da CONTRATANTE . 2. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. As despesas com a execução do contrato no período de prorrogação correrão a conta da seguinte dotação: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10 302 1002 2191 0000 ENCARGOS C/MANUT. DOS SERV. DE ATEND. MÓVEL DE TFD URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSO : PRÓPRIOS/ SAÚDE 3. CLÁUSULA QUARTA - DOCUMENTAÇÃO ANEXA 3.1. Integram o presente Termo Aditivo, para todos os fins de direito: 3.2. Comunicação Interna da secretaria competente; 3.3. Parecer Jurídico da Procuradoria; 3.4. Documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista da contratada. 4. CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não tenham sido alteradas pelo presente instrumento. 5. CLÁUSULA SEXTA - PUBLICAÇÃO 5.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste Termo Aditivo no Portal Nacional de Contratações públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021. 5.2. E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor. Bodocó/PE, 01 de junho de 2026 LIDIANE LEITE NOBRE CLARANÃ ENGENHARIA E CONSULTORIA Contratante CONTRATADA
segunda-feira, 08 de junho de 2026
Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos
ATA DE REUNIÃO DE JULGAMENTO DE DILIGÊNCIA E RESULTADO FINAL DE HABILITAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 002/2026 - FMS
ATA DE REUNIÃO DE JULGAMENTO DE DILIGÊNCIA E RESULTADO FINAL DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 019/2026 - FMS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 002/2026 - FMS INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 005/2026 - FMS ÓRGÃO: Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE OBJETO: Credenciamento de Pessoas Físicas e Jurídicas para prestação de serviços de transporte individual de passageiros (tipo táxi), com veículos de passeio. Aos 08 dias do mês de junho de 2026, às 10:00h, reuniu-se a Comissão de Contratação, designada pela autoridade competente, com o objetivo de analisar a documentação complementar solicitada em sede de diligência e julgar o resultado final do credenciamento em epígrafe. 1. DA ANÁLISE DAS DILIGÊNCIAS: Conforme registrado na Ata de Reunião lavrada no dia 01 de junho de 2026, a Comissão concedeu o prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas para que alguns interessados sanassem ressalvas documentais, amparada pelo item 4.13 do Edital. O resultado da referida diligência é o que se segue: 1.1. Diligência Cumprida (Comprovação de Vínculo do Veículo): Os interessados abaixo listados apresentaram tempestivamente os respectivos Contratos de Comodato, comprovando o vínculo legal e o direito de uso dos veículos ofertados, sanando, assim, a ressalva apontada na análise inicial: 43.575.124/0001-08 - DIOGO EMANUEL DA SILVA LOPES 60.187.742/0001-92 - MARCOS AURELIO PEREIRA CARAIBEIRA 66.424.734/0001-06 - DUILIO FERREIRA GOMES 66.755.271/0001-65 - ANA LUCIA GOMES DA ROCHA 1.2. Diligência Não Cumprida (Ausência de Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista): O interessado 884.201.084-72 - LENILDO RAMOS FERREIRA não enviou a documentação complementar exigida (certidões de qualificação fiscal, social e trabalhista) dentro do prazo assinalado pela Comissão. Diante da omissão, aplica-se a regra disposta no Item 4.14 do Edital, que estabelece que, findo o prazo sem o envio da nova documentação, resta preclusa a oportunidade, implicando a inabilitação do interessado. 2. RESULTADO FINAL DE HABILITAÇÃO E ORDEM DE CREDENCIAMENTO: Diante das análises documentais concluídas e do julgamento das diligências, a Comissão de Contratação decide: I. Declarar INABILITADO o Sr. LENILDO RAMOS FERREIRA (CPF: 884.201.084-72), em decorrência do não atendimento à diligência para entrega de documentação obrigatória, com fulcro no Item 4.14 do Edital. II. Declarar HABILITADOS os demais credenciados, por cumprirem integralmente as exigências do Edital 002/2026 - FMS. A lista final de credenciados aptos para a prestação dos serviços, respeitando a ordem cronológica de recebimento das solicitações para fins do futuro sistema de rodízio (Item 10.2.2, alínea "a", do Edital), passa a ser a seguinte: Ordem de Credenciamento CNPJ Razão Social / Nome 1º 43.575.124/0001-08 DIOGO EMANUEL DA SILVA LOPES 2º 40.230.836/0001-05 MARIA DE LOURDES FURTADO DE ALENCAR 3º 60.187.742/0001-92 MARCOS AURELIO PEREIRA CARAIBEIRA 4º 66.424.734/0001-06 DUILIO FERREIRA GOMES 5º 32.425.451/0001-67 MANOEL WOSTON ALVES PEREIRA DA SILVA 6º 51.091.364/0001-65 DIONES GEUSIMAR DA SILVA 7º 40.880.067/0001-82 PEDRO HENRIQUE GONCALVES DE ARAUJO NARCISO 8º 66.755.271/0001-65 ANA LUCIA GOMES DA ROCHA Fica aberto o prazo recursal de 03 (três) dias úteis referentes à habilitação/inabilitação, contados da data de publicação desta decisão, conforme o Item 5.2 do Edital. Transcorrido in albis o prazo recursal ou após o julgamento de eventuais recursos, o resultado definitivo será publicado e a lista ficará permanentemente disponível e atualizada no Portal de Transparência da Prefeitura, em estrito cumprimento ao Item 8.1 do Edital. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Comissão de Contratação. Bodocó/PE, 08 de junho de 2026. DIEFFESON SAMUEL DA SILVA Agente de Contratação RUBENS MURILO FURTADO SILVA Membro da Comissão JOAQUIM GONÇALVES TAVARES Membro da Comissão
segunda-feira, 08 de junho de 2026
ATA DA SESSÃO ANÁLISE DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2026
ATA DA SESSÃO: ANÁLISE DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2026 ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria de Obras Aos 01 dias do mês de junho de 2026, às 10h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Bodocó, reuniu-se o Agente de Contratação e a respectiva Equipe de Apoio, com a finalidade de realizar a análise dos documentos e propostas referentes à Dispensa de Licitação nº 013/2026, amparada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021. O objeto da presente contratação é a aquisição, fornecimento e instalação de 03 (três) letreiros urbanos permanentes padronizados do tipo "Coração + Denominação do Distrito/Vila", a serem fixados nas comunidades de Cacimba Nova, Feitoria e Jardim. Iniciados os trabalhos no horário supramencionado, o Agente de Contratação procedeu, nesta mesma data, à verificação final da caixa de correio eletrônico oficial designada para o recebimento das propostas ([email protected]). Após minuciosa conferência, constatou-se que não houve o envio de nenhuma proposta comercial ou documentação de habilitação por parte de fornecedores interessados no certame dentro do período regulamentar. Diante da ausência de interessados, o Agente de Contratação, em estrita observância ao item 8.1 do instrumento convocatório, declara o presente procedimento DESERTO . Considerando o resultado deserto do certame e a necessidade de prosseguimento da demanda requerida pela Secretaria de Obras, delibera-se pelo encaminhamento dos presentes autos à Procuradoria Jurídica do Município. Solicita-se a este órgão consultivo a emissão de Parecer Jurídico com orientações sobre as providências a serem adotadas pela Administração, visando a consecução do interesse público, em especial quanto à viabilidade e legalidade de aplicação do disposto no item 8.1, alíneas "a" (republicação com nova data) ou "b" (contratação direta por meio de proposta obtida na pesquisa de preços) do Edital. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada e lavrou-se a presente ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Agente de Contratação e pelos membros da Equipe de Apoio. Bodocó - PE, 01 de junho de 2025. DIEFFESON SAMUEL DA SILVA Agente de Contratação JOAQUIM GONÇALVES TAVARES Membro da Equipe de Apoio RUBENS MURILO FURTADO SILVA Membro da Equipe de Apoio
segunda-feira, 08 de junho de 2026