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264/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONVERTIDO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 264 /202 6 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONVERTIDO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional; CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial, que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 478 /2026; RESOLVE: Art. 1º - INDEFERIR o pedido de Licença p a ra Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica do Município e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Eletrônico no Protocolo Servidor acima citado; e Art. 2 ° - READAPTAR de suas funções no período de 08/05/2026 até 07/06/2026 à servidor a FABIANE DE SOUZA ANDRADE, mat. nº 0918, portador a do CPF nº 009.961.594 - 01, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor a de Ciências e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, vinculad a à Secretaria de Educação do Município de Bodocó - PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004. Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico. Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 3 0 ( trinta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem. Art. 3 º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta. Art. 4 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de maio de 202 6. Art. 5 º - Revogam - se as disposições em contrário. Cumpra - se e publique - se. Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 202 6. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE GABINETE DO PREFEITO Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó - PE – CEP: 56.220 - 000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001 - 64 Tel.: (87) 99165 - 2213.
quinta-feira, 11 de junho de 2026
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263/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
PREFEITURA DE BODOCÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 263/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar n° 1.142/2004, RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica do Município e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor n° 477/2026, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOTAÇÃO PERÍODO NALTO RODRIGUES Professor de Educação Infantil e 3912 Secretaria de Educação 30.03.2026 Ensino Fundamental do 1° ao 5° ano 29.04.2026 Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de março de 2026. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213. ```
quinta-feira, 11 de junho de 2026
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262/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
PREFEITURA DE BODOCÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 262/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar n° 1.142/2004, RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica do Município e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor n° 410/2026, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOTAÇÃO PERÍODO FABIANA PINHEIRO MACENA Auxiliar de Serviços Gerais 2325 Secretaria de Educação 02.03.2026 SAMPAIO 31.03.2026 Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de março de 2026. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpram-se e publiquem-se. Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213. ```
quinta-feira, 11 de junho de 2026
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261/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 261/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar n° 1.142/2004, RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica do Município e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor n° 405/2026, no âmbito da Secretaria de Saúde: NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO PERÍODO CINARA MARCELINO BUNZEN Cirurgião Dentista (PSF) 1580 Secretaria de Saúde 06.02.2026 a 17.03.2026 Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de fevereiro de 2026. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumprase e publique-se. Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
quinta-feira, 11 de junho de 2026
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260/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 260/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar n° 1.142/2004, RESOLVE: Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica do Município e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 409/2026, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOTAÇÃO ROSANA FERREIRA DE MACEDO LIMA Auxiliar de 1721 Secretaria de Educação CPF N° 077.540.014-97 Serviços Gerais Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
quinta-feira, 11 de junho de 2026
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259/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONVERTIDO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 259 /202 6 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONVERTIDO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional; CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial, que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 403 /2026; RESOLVE: Art. 1º - INDEFERIR o pedido de Licença p a ra Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica do Município e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Eletrônico no Protocolo Servidor acima citado; e Art. 2 ° - READAPTAR de suas funções no período de 13 / 03 /202 6 a 08 /0 9 /202 6 a servidora TEREZINHA DOS SANTOS CARVALHO, portador a do CPF nº 985.384.894 - 53, matrícula nº 1190, ocupante do cargo de provimento efetivo de Zeladora, vinculad a à Secretaria de Educação do Município de Bodocó - PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004. Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo somente serão executadas pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico. Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 18 0 ( cento e oitenta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico d o servidor, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno d o servidor as suas funções de origem. Art. 3 º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pel a servidor a às limitações físicas dest a. Art. 4 º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1 3 de março de 202 6. Art. 5 º - Revogam - se as disposições em contrário. Cumpra - se e publique - se. Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 202 6. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó - PE – CEP: 56.220 - 000 www.bodoco.pe.gov.br CNPJ nº 11.040.862/0001 - 64 Tel.: (87) 99165 - 2213
quinta-feira, 11 de junho de 2026
Gabinete do Prefeito
257/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONVERTIDO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 257 /202 6 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONVERTIDO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional; CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial, que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 240/2026; RESOLVE: Art. 1º - INDEFERIR o pedido de Licença p a ra Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica do Município e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Eletrônico no Protocolo Servidor acima citado; e Art. 2 ° - READAPTAR de suas funções no período de 05 / 02 /202 6 à 0 7 / 03 /202 6 a servidora ALINE DE FREITAS MARQUES, portador a do CPF nº 096.245.024 - 39, matrícula nº 1758, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor a de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1 º ao 5 º ano, vinculad a à Secretaria de Educação do Município de Bodocó - PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004. Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo somente serão executadas pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico. Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 3 0 ( trinta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico d o servidor, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno d o servidor as suas funções de origem. Art. 3 º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pel a servidor a às limitações físicas dest a. Art. 4 º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de fevereiro de 202 6. Art. 5 º - Revogam - se as disposições em contrário. Cumpra - se e publique - se. Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 202 6. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó - PE – CEP: 56.220 - 000 www.bodoco.pe.gov.br CNPJ nº 11.040.862/0001 - 64 Tel.: (87) 99165 - 2213
quinta-feira, 11 de junho de 2026
Gabinete do Prefeito
256/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 256/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004, RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica do Município e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 180/2026, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOTAÇÃO PERÍODO MARIA APARECIDA FIRMINO Auxiliar de 1729 Secretaria de Educação 23.02.2026 DA SILVA Serviços Gerais a 09.04.2026 Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de fevereiro de 2026. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumprase e publique-se. Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
quinta-feira, 11 de junho de 2026
Gabinete do Prefeito
255/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
PREFEITURA DE BODOCÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 255/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004, RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Eletrônico no Protocolo Servidor n° 149/2026, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOTAÇÃO PERÍODO ROSANA FERREIRA DE Auxiliar de Serviços 1721 Secretaria de Educação 03.03.2026 MALCÉDO LIMA Gerais a 12.03.2026 Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de março de 2026. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213. ```
quinta-feira, 11 de junho de 2026
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254/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
PREFEITURA DE BODOCÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 254/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar n° 1.142/2004, RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica do Município e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor n° 077/2026, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOTAÇÃO PERÍODO LUANDA DA SILVA ARAÚJO Auxiliar de Secretaria 3657 Secretaria de Educação 12.01.2026 11.02.2026 Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de janeiro de 2026. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpram-se e publiquem-se. Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213. ```
quinta-feira, 11 de junho de 2026
Gabinete do Prefeito
253/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA MATERNIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER E DA IGUALDADE RACIAL.
PREFEITURA DE BODOCÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 253/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA MATERNIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER E DA IGUALDADE RACIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Educação; CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1° da Lei Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 197 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 002/2026. RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Maternidade à servidora abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial: NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO PERÍODO MARIA DO SOCORRO DE Coordenadora da 3537 Secretaria de Assistência 28/12/2025 SOUZA COELHO Mulher e da Igualdade Racial Social, da Mulher e da Igualdade Racial a 26/06/2026 Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de dezembro de 2025. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumprase e publique-se. Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213. ```
quinta-feira, 11 de junho de 2026
Gabinete do Prefeito
252/2026 EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 252/2026 EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor nº 371/2025; RESOLVE: Art. 1º - INDEFERIR o pedido de Transferência de Área formulado pela servidora abaixo relacionada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó/PE, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO RUBIVÂNIA PEREIRA ALCANCAR Professora de Português e Ensino 1517 Secretaria CPF Nº 041.522.594-93 Fundamental do 6º ao 9º ano Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumprase e publique-se. Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó-PE Av. Floriano Peixoto, 78 - Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quinta-feira, 11 de junho de 2026
Gabinete do Prefeito
251/2026 EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
PREFEITURA DE BODOCÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 251/2026 EMENTA: PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor nº 300/2025; RESOLVE: Art. 1º - INDEFERIR o pedido de Transferência de Área formulado pela servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó/PE, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO ROZADALVA DE MIRANDA Professora de História 2319 Secretaria ALENCAR LÓCIO e Ensino Fundamental de Educação ALBUQUERQUE do 6º ao 9º ano CPF Nº 354.535.084-34 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumprase e publique-se. Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó-PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213 ``` GABINETE DO PREFEITO Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quinta-feira, 11 de junho de 2026
Gabinete do Prefeito
250/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 250/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004, RESOLVE: Art. 1º - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor nº 552/2024, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO ROZANGELA BEZERRA HORAS DOS SANTOS Auxiliar de Serviços Gerais 666 Secretaria de Educação Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpram-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
quinta-feira, 11 de junho de 2026
Gabinete do Prefeito
249/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
PORTARIA N°249/2026 GABINETE DO PREFEITO EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar n° 1.142/2004, RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica do Município e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor n° 467/2024, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOTAÇÃO PERÍODO MARTA KEILA MUDO SIQUEIRA SOARES Professora 10162 Secretaria de Educação 29.07.2024 a 27.09.2024 Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de julho de 2024. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpram-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
quinta-feira, 11 de junho de 2026
Gabinete do Prefeito
Decreto
2 matérias
019/2026 DECRETO Nº 019, DE 08 DE JUNHO DE 2026 - LEI N.1802
DECRETO Nº 019, DE 08 DE JUNHO DE 2026 - LEI N.1802 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências DECRETA: Artigo 1o. - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$510.000,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 510.000,00 Anulação 02 11 02 LIMPEZA PÚBLICA 342 15.452.1007.2254.0000 CIDADE ESTRUTURADA 500.000,00 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 01 TESOURO 110 000 02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS 406 10.302.1002.2191.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE 10.000,00 ENCARGOS C/MANUT. DOS SERV. DE ATEND. MÓVEL DE F.R.: 001 10 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 01 TESOURO 310 000 Artigo 2o. - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 02 03 02 DIRETORIA DE CONTABILIDADE E TESOURARIA 78 04.123.1009.2046.0000 ADMINISTRAÇÃO BODOCÓ -500.000,00 ENCARGOS DECORRENTES DA AMORTIZACAO DA DIVIDA P F.R. Grupo: 0 01 00 4.6.91.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS- INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 01 TESOURO 110 000 02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - REC. PROPRIOS 407 10.303.1002.1120.0000 BODOCÓ MAIS SAÚDE -10.000,00 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE ABASTEC. F.R. Grupo: 0 01 10 APLICAÇÕES DIRETAS 01 TESOURO 310 000 Anulação ( - ) -510.000,00
quinta-feira, 11 de junho de 2026
Gabinete do Prefeito
018/2026 EMENTA: ESTABELECE FERIADO MUNICIPAL EM COMEMORAÇÃO À EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE BODOcó/PE DIA 12 DE JUNHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITURA DE BODOCÓ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 018, DE 08 DE JUNHO DE 2026. EMENTA: ESTABELECE FERIADO MUNICIPAL EM COMEMORAÇÃO À EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE DIA 12 DE JUNHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município em 25 de abril de 2014, mais precisamente no “Art. nº 158 - É declarado o dia 12 de junho de 1924, como data histórica da Emancipação do Município de BODOCÓ, conforme Lei Estadual 1.650 de 22 de maio de 1924.” CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.057 de 18 de outubro de 2001, em seu “art. 86 que prevê que os estabelecimentos privados, comerciais e indústrias e públicos municipais, estaduais e federais, não funcionarão nos dias 19 de março e 12 de junho, respectivamente, por serem datas comemorativas do Padroeiro do Município e Aniversário de Emancipação Política de BODOCÓ. Parágrafo único - fica facultado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a decretação de feriado em datas de reconhecimento valor sociocultural, não excetuando o número obrigatório pela legislação pertinente. DECRETA: Art. 1º - Fica Estabelecido feriado municipal de Emancipação Política que ocorrerá nesta sexta-feira, dia 12 de junho de 2026; Art. 2º - A disposição prevista no artigo anterior é válida para todo território municipal, incluindo todas as Repartições Públicas e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta no âmbito do Poder Executivo Municipal de BODOCÓ/PE. Art. 3º - Os serviços essenciais, tais como Açougue Público Arcelino Leandro Horas, Saúde e Limpeza Pública, cumprirão normalmente a jornada de trabalho na acima descrito. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de BODOCÓ/PE, em 08 de junho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de BODOCÓ/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – BODOCÓ-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br CNPJ nº 11.804.862/0001-64 Tel: (87) 99165-2213.
quinta-feira, 11 de junho de 2026
Gabinete do Prefeito