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023/2006 EMENTA: DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE ALVARÁ, LICENÇAS E INSCRIÇÃO TRIBUTÁRIA AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 023, DE 22 DE JUNHO DE 202 6. EMENTA: DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE ALVARÁ, LICENÇAS E INSCRIÇÃO TRIBUTÁRIA AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 123/2006, especialmente os arts. 4º, 18 - A e 18 - E; CONSIDERANDO a Resolução CGSIM nº 59/2020 e demais normas correlatas sobre classificação de atividades de baixo risco; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.298/2010 e a Lei Complementar Municipal nº 1.454/2014, que já estabelece m tratamento favorecido ao Microempreendedor Individual – MEI; Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó - PE – CEP: 56.220 - 000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001 - 64 Tel.: (87) 99165 - 2213. CONSIDERANDO os princípios da liberdade econômica, da simplificação administrativa e da desburocratização; DECRETA: Art. 1º - O Microempreendedor Individual – MEI, classificado em atividade de baixo risco, fica dispensado da exigência de: I – alvará de localização e funcionamento; II – licenças, permissões ou autorizações municipais prévias para início das atividades; III – inscrição tributária municipal como condição para funcionamento ou exercício da atividade econômica. §1º A dispensa prevista neste artigo aplica - se automaticamente ao MEI regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. §2º Permanecem obrigatórias apenas as exigências previstas em legislação federal ou estadual quando aplicáveis à atividade ex ercida. Art. 2º - Nenhum órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá exigir do MEI dispensado na forma deste Decreto: I – apresentação de alvará de funcionamento; II – inscrição tributária municipal; III – licenças ou autorizações prévias municipais; IV – documentos equivalentes como condição para acesso a serviços públicos, emissão de documentos, participação em procedimentos administrativos ou participação em processos licitatórios. Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó - PE – CEP: 56.220 - 000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001 - 64 Tel.: (87) 99165 - 2213. Parágrafo único. Para fins de participação em licitações e contratações públicas, será suficiente a comprovação da condição d e MEI mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI. Art. 3º - A fiscalização municipal em relação ao MEI observará o critério de dupla visita e o caráter prioritariamente orientador, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006. Art. 4º - Este Decreto não dispensa o cumprimento de normas ambientais, sanitárias, urbanísticas, de segurança pública, prevenção contra incêndio ou de posturas municipais, quando exigíveis em razão da atividade exercida. Art. 5º - Os órgãos municipais deverão adequar seus procedimentos administrativos e sistemas internos ao disposto neste Decreto. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 2 2 de junho de 202 6. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE
terça-feira, 23 de junho de 2026
Gabinete do Prefeito
Portaria
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267/2026 EMENTA: PEDIDO DE VACÂNCIA DE CARGO EFETIVO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER E DA IGUALDADE RACIAL.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 267/2026 EMENTA: PEDIDO DE VACÂNCIA DE CARGO EFETIVO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER E DA IGUALDADE RACIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o pedido formulado no Processo Administrativo no Protocolo Servidor nº 497/2026, e a necessidade de estruturar a Secretaria Municipal de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial; CONSIDERANDO a previsão legal constante no Art. 31, inciso VI, da Lei Municipal nº 1.142/2004, e parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município. RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR, a pedido, a Vacância de Cargo Efetivo em favor do servidor ANDERSON VIEIRA LOPES, inscrito no CPF nº 118.702.174-11, matricula 3760, do seu cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial, por ter sido o mesmo nomeado em novo cargo público improrrogável, no qual tomou posse. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de junho de 2026. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 22 de junho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – (87) 387.1156 / 3878.1085 CNPJ n° 11.040.862/0001-64 ```
terça-feira, 23 de junho de 2026
Gabinete do Prefeito
Extrato de Portaria
1 matéria
17/2026 EXTRATO DA PORTARIA Nº 17/2026
EXTRATO DA PORTARIA Nº 17/2026 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 53, V, da Lei nº. 1.761/2025 de 10 de janeiro de 2025, e: CONSIDERANDO o requerimento formulado pela segurada interessada; CONSIDERANDO o Laudo da Junta Médica do Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe, CISAPE; CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência do Município de Bodocó, R E S O L V E: Art. 1º INDEFERIR o pedido de Isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, da segurada aposentada ROSIENE ROSENA DE LIMA RAMOS, titular do Cargo de Professora, matrícula nº.473, por ausência de patologia grave, conforme Processo nº 19/2026, de 13 de abril de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Bodocó/PE, 22 de junho de 2026. JOSEAN SILVA ANDRADE DIRETOR PRESIDENTE - BODOCOPREV CNPJ: 04.487.101/0001-90 Endereço: Rua Nelson Araújo, N° 85, Centro, Bodocó/PE. Site: https://bodocoprev.pe.gov.br E-mail: [email protected]
terça-feira, 23 de junho de 2026