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295/2026 EMENTA: EXONERAR A PEDIDO, CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE GOVERNO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 295/2026 EMENTA: EXONERAR A PEDIDO, CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE GOVERNO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência; RESOLVE: Art. 1° - EXONERAR a pedido, a pessoa abaixo elencada do Cargo Comissionado, no âmbito da Secretaria de Governo: NOME CARGO SIMB. NÍVEL LOCALIZAÇÃO CARLOS EDUARDO CARDOSO GOMES DE SOUZA CALADO Secretário de Governo SEGOV I Secretaria de Governo Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumprase e publique-se. Gabinete do Prefeito, 01 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quarta-feira, 01 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
294/2026 EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE OBRAS.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 294/2026 EMENTA: EXONERAR CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE OBRAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas ao chefe do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO que o cargo comissionado é por natureza de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da Administração Pública decidir sobre tal conveniência; RESOLVE: Art. 1° - EXONERAR a pessoa abaixo elencada do Cargo Comissionado, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras: NOME CARGO SIMB. NÍVEL LOCALIZAÇÃO JOEL BRUNO FEITOZA DA SILVA Coordenador de Mobilidade Urbana CMU I Secretaria de Obras Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumprase e publique-se. Gabinete do Prefeito, 01 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 - Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br - CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quarta-feira, 01 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
293/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 293/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal n° 766/1990, sendo este revogado em 29/04/2004 pela Lei Complementar n° 1.142/2004, contudo, garantindo o direito adquirido para os servidores que tenham completado o período aquisitivo até a data da publicação da referida lei; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor n° 463/2026, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOTADO REFERÊNCIA PERÍODO ANA CRISTINA MOREIRA Merendeira 559 Secretaria de Educação 02 (dois) 01.06.2026 DOS SANTOS a 31.12.2026 CPF N° 843.721.844-68 Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de junho de 2026. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 01 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213 ```
quarta-feira, 01 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
292/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
PREFEITURA DE BODOCÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 292/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal nº 766/1990, sendo este revogado em 29/04/2004 pela Lei Complementar nº 1.142/2004, contudo, garantindo o direito adquirido para os servidores que tenham completado o período aquisitivo até a data da publicação da referida lei; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor nº 446/2026, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOTADO REFERÊNCIA PERÍODO LUIZA MARIA DE ARAÚJO Merendeira 1010 Secretaria de Educação 1° e único Quinquênio 23.04.2026 a 21.06.2026 Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 23 de abril de 2026. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 01 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 - Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213 ```
quarta-feira, 01 de julho de 2026
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291/2026 EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
``` PREFEITURA DE BODOCÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 291/2026 EMENTA: PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.655/2022, no art. 15, inciso I, e art. 18, que dispõem sobre o Retroativo de Progressão Vertical por Nova Titulação; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR parcialmente, o pedido de Pagamento de Retroativo de Progressão Vertical por Nova Titulação à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor nº 424/2026, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. SECRETARIA PERÍODO PARA RETROAGIR JOYCE LIRIAN MIRANDA Auxiliar de Educação 3651 Secretaria de Educação 15.02.2026 COÊLHO FERNANDES Inclusiva 31.03.2026 CPF Nº 074.016.644-10 Art. 2°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de fevereiro de 2026. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 01 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213. ```
quarta-feira, 01 de julho de 2026
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290/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI N° 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 290/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI N° 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, incisos(I) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 374/2026; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação do servidor abaixo elencado, devendo passar para o Nível N2 da Classe A, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO DANILO IVISON CARDOZO DE SOUZA MEDEIROS CPF N° 107.710.994-60 Monitor de Transporte 3660 Secretaria Escolar de Educação Art. 2° - Esta entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpram-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 01 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó/PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quarta-feira, 01 de julho de 2026
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289/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 289/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 350/2026. RESOLVE: Art. 1º - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito da Secretaria de Educação. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO ROZIMAR ANTONIA DE JESUS QUIROZ Professora de Educação Infantil – Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 993 Secretaria de Educação Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de abril de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumprase e publique-se. Gabinete do Prefeito, 01 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quarta-feira, 01 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
288/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS N° 1.655/2022 e N° 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 288/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS N° 1.655/2022 e N° 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no inciso VII, no art. 35, da Lei n° 1.682/2023, que altera a Lei n° 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente, através do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor n° 338/2026; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 3, nos termos do parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO MARILENE SIQUEIRA DE Merendeira 1133 Secretaria OLIVEIRA de Educação CPF N° 028.224.184-11 Art. 2° - Esta entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumprase e publique-se. Gabinete do Prefeito, 01 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 - Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quarta-feira, 01 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
287/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS N° 1.655/2022 e N° 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 287/2026 EMENDA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS N° 1.655/2022 e N° 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no inciso VII, no art. 35, da Lei n° 1.682/2023, que altera a Lei n° 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor n° 279/2026; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível do servidor abaixo elencado, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO JEFFERSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO Monitor de Transporte Escolar 3662 Secretaria de Educação Art. 2° - Esta entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 01 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó/PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quarta-feira, 01 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
286/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI N° 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 286/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI N° 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, incisos(s) I, ambos da Lei n° 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor n° 162/2026; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação da servidora abaixo elencada, devido passar para o Nível N2 da Classe B, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO MARIA FÉLIX PEREIRA Auxiliar de Serviços Gerais 1696 Secretaria de Educação Art. 2° - Esta entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 01 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 - Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quarta-feira, 01 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
285/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI N° 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 285/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI N° 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei n° 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor n° 155/2026; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N3 da Classe C, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO VERÔNICA REGINA MACEDO BEZERRA DA SILVA Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1° ao 5° ano 1241 Secretaria de Educação Art. 2° - Esta entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário Cumpram-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 01 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quarta-feira, 01 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
284/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI N° 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
PREFEITURA DE BODOCÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 284/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI N° 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei n° 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor n° 151/2026; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe B, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO FRANCISCA RODRIGUES GILTANIA Auxiliar de Serviços Gerais 1700 Secretaria MONTEIRO CORDEIRO de Educação CPF N° 083.411.664-29 Art. 2° - Esta entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpram-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 01 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213 ```
quarta-feira, 01 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
283/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
PREFEITURA DE BODOCÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 283/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 102. da Lei Municipal n° 766/1990, sendo este revogado em 29/04/2004 pela Lei Complementar n° 1.142/2004, contudo, garantindo o direito adquirido para os servidores que tenham completado o período aquisitivo até a data da publicação da referida lei; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor n° 081/2026, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOTADO REFERÊNCIA PERÍODO ANTONIA MARIA DE Merendeira 493 Secretaria de Educação 02 (dois) 09.02.2026 MACEDO ARAÚJO Quinqüênios a 07.08.2026 CPF N° 833.505.004-04 Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 09 de fevereiro de 2026. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumprase e publique-se. Gabinete do Prefeito, 01 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213 ```
quarta-feira, 01 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
Decreto
1 matéria
20/2026 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
DECRETA: Artigo lo.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância deR$150.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
quarta-feira, 01 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
Demais Atos
6 matérias
ATA CIRCUNSTANCIADA DE SESSÃO PÚBLICA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2026
ATA CIRCUNSTANCIADA DE SESSÃO PÚBLICA A Prefeitura Municipal de Bodocó/PE torna pública a Ata Circunstanciada de Sessão Pública referente à Concorrência Eletrônica nº 003/2026, Processo Administrativo nº 024/2026, Proc. Administrativo 1.886/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa para a execução de obra descrita no respectivo certame. A sessão pública foi regularmente processada, com registro dos atos praticados, manifestação das licitantes, análise da documentação apresentada, pareceres técnicos emitidos, fase recursal e demais ocorrências consignadas na ata anexa. Ao final, o processo segue para as providências administrativas cabíveis, nos termos da legislação aplicável. A íntegra da ata, contendo o registro dos atos praticados, encontra-se disponível nos autos do processo administrativo correspondente e anexa à presente publicação.
quarta-feira, 01 de julho de 2026
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2025 - PMB
TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2025 - PMB QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE E A EMPRESA CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ-PE, pessoa jurídica de direito público, sediada à Avenida Floriano Peixoto, nº 78, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 11.040.862/0001-64, neste ato representada pelo Sr. Prefeito, OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade nº 5.735.765 SDS/PE, inscrito no CPF sob o nº 047.303.974-52, residente e domiciliado à Rua Antônio Américo Cardoso de Sousa, nº 14, Claranã, Bodocó-PE, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa CAVALCANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o n° 40.653.955/0001-62, com sede na Rua Lourival Rodrigues de Alencar – n° 1643, Centro, Bodocó-PE, CEP: 56220-000, telefone: (87) 99987-7868, e-mail: [email protected] , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Cícero de Lima Cavalcante Granja, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório n° 026/2025 – Concorrência Pública n° 001/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, firmam o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de R$ 124.423,21 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e três reais e vinte e um centavos), correspondente a aproximadamente 6,84% do valor inicial do contrato , referente à CONSTRUÇÃO DE UMA UBS PORTE 2, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, CONFORME PROPOSTA Nº 11216.1670001/24-003/MS/NOVO PAC , mediante solicitação da CONTRATANTE. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 As despesas decorrentes da execução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ÓRGÃO: 02 12 SECRETARIA DE SAÚDE PROG. ATIVIDADE: 10 301 1002 1119 0000 CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPL. DE UNID. DE SAÚDE ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSO : FEDERAL - PROPOSTA N° 11216.1670001/24-003/MS/NOVO PAC 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOCUMENTAÇÃO ANEXA 3.1. Integram o presente Termo Aditivo, para todos os fins de direito: 3.2. Comunicação Interna da secretaria competente; 3.3. Parecer Jurídico da Procuradoria; 3.4 . Documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista da contratada. 4. CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não tenham sido alteradas pelo presente instrumento. 5. CLÁUSULA QUINTA - PUBLICAÇÃO 5.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Termo Aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, na forma prevista no art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2 . E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor. Bodocó/PE, 29 de junho de 2026 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE CÍCERO DE LIMA CAVALCANTE GRANJA Contratante CONTRATADo
quarta-feira, 01 de julho de 2026
Secretaria de Recursos Hídricos
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO RETIFICADOR CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2026 – PMB
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO RETIFICADOR Concorrência Eletrônica nº 004/2026 – PMB Proc. Administrativo 2.273/2026 1. DO OBJETO E CONTEXTO ADMINISTRATIVO O presente Termo tem por finalidade a retificação do ato de Adjudicação e Homologação referente ao Processo de Contratação: Concorrência Eletrônica nº 004/2026 – PMB , vinculado ao Processo Administrativo nº 026/2026 – PMB , cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia relativos à construção de portais no Município de Bodocó/PE, em estrita observância ao Contrato de Repasse nº 962913/2024/MTUR/CAIXA — Operação 1095735- 92 . 2. DA MOTIVAÇÃO DA RETIFICAÇÃO A presente medida administrativa decorre da necessidade imperativa de correção material do valor total adjudicado e homologado no ato original. Verificou-se que o montante anteriormente consignado de R$ 947.287,00 divergia do valor real apurado na planilha orçamentária final e na proposta vencedora, sendo necessária a adequação para o valor exato de R$ 947.129,26 (novecentos e quarenta e sete mil, cento e vinte e nove reais e vinte e seis centavos) . Ressalta-se que esta retificação limita-se exclusivamente ao ajuste do valor global, permanecendo inalteradas todas as demais cláusulas, condições, prazos e obrigações constantes no ato de homologação precedente e no edital da referida Concorrência Eletrônica. 3. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA A autoridade superior fundamenta esta decisão no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 , bem como nos princípios da autotutela administrativa e da legalidade. O ato encontra-se devidamente amparado pelo PARECER JURÍDICO Nº 377/2026 – PGM , que atesta a regularidade da correção do erro material identificado, garantindo a conformidade do certame com o orçamento de referência e o interesse público. 4. DA DECISÃO Diante do exposto, no uso das atribuições legais conferidas ao cargo, o Prefeito Municipal de Bodocó/PE decide: I. RETIFICAR o valor total do objeto adjudicado e homologado no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 004/2026 – PMB, que passa a ser de R$ 947.129,26 (novecentos e quarenta e sete mil, cento e vinte e nove reais e vinte e seis centavos) . II. RATIFICAR os demais termos do ato de homologação original, confirmando a empresa vencedora do certame para a execução das obras e serviços de engenharia descritos no plano de trabalho do Contrato de Repasse nº 962913/2024/MTUR/CAIXA. III. DETERMINAR a publicação deste termo retificador nos meios oficiais de divulgação e a sua juntada imediata aos autos do Processo Administrativo nº 026/2026 – PMB para os devidos fins de direito e prosseguimento da contratação. Bodocó/PE, 01 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Assinado por 1 pessoa: OTAVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bodoco.1doc.com.br/verificacao/5DF1-935C-EB92-CDC9 e informe o código 5DF1-935C-EB92- CDC9 Prefeito Municipal
quarta-feira, 01 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO Nº 061/2026-PMB
PROCESSO LICITATÓRIO N° 026/2026 – PMB EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2026– PMB EXTRATO DE CONTRATO nº 061/2026-PMB Objeto da Licitação: CONSTRUÇÃO DE PORTAIS NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 962913/2024/MTUR/CAIXA – OPERAÇÃO 1095735-92. CONTRATADO: RZ CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA CNPJ Nº: 49.606.655/0001-05 VALOR TOTAL: R$ 947.129,26 (novecentos e quarenta e sete mil, cento e vinte e nove reais e vinte e seis centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução dos serviços a serem contratados será de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da emissão da ordem de serviço expedida pela gerência de obras e serviços de engenharia, conforme cronograma de execução constante no processo de contratação. Bodocó, Estado do Pernambuco, Gabinete do Prefeito, 02 de julho de 2026. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante PREFEITO MUNICIPAL
quarta-feira, 01 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ – PE AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório nº 033/2026 – Pregão Eletrônico Nº 006/2026. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para a aquisição complementar de Leites e Dietas Especiais para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 371.727,00. Abertura da sessão no Site bnc.org.br no dia 15.07.2026 às 08:30min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos nos sítios: bnc.org.br, pncp.gov.br/app/editais, bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 01 de julho 2026 Walter Alencar Junior Pregoeiro.
quarta-feira, 01 de julho de 2026
Secretaria de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ – PE AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório nº 034/2026 – Pregão Eletrônico Nº 007/2026. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos em geral, básicos, controlados, injetáveis e afins para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde do Município de Bodocó/PE. Valor estimado: R$ 1.650.509,00. Abertura da sessão no Site bnc.org.br no dia 15.07.2026 às 08:30min. Informações e aquisição de Editais e anexos podem ser obtidos nos sítios: bnc.org.br, pncp.gov.br/app/editais, bodoco.pe.gov.br ou no endereço da sessão, Avenida Floriano Peixoto, 78, Centro, CEP nº 56.220.000 – Bodocó – PE. Fone nº (87) 3878 1156 – 3878. Bodocó/PE, 01 de julho 2026 Walter Alencar Junior Pregoeiro.
quarta-feira, 01 de julho de 2026
Secretaria de Saúde