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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINÁRIO DE ADESÃO N° 066/2023
TERMO ADITIVO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINÁRIO DE ADESÃO N° 066/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BODOCÓ E A EMPRESA 1DOC TECNOLOGIA S.A. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ-PE , pessoa jurídica de Direito Público, sediada à Avenida Floriano Peixoto, n.° 78, Centro, inscrita no CNPJ sob o n.° 11.040.862/0001-64, neste ato representada pelo senhor, Prefeito, OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE , brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade n° 5.735.765 SDS/PE, inscrito no CPF sob o n° 047.303.974-52, residente e domiciliado à Rua Antonio Américo Cardoso de Sousa, n° 014, Claranã, Bodocó-PE CONTRATANTE , e a empresa 1D0C TECNOLOGIA S.A , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ N° 19.625.833/0001-76 com sede a Avenida Luiz Boiteux Piazza, n° 1.302, lote 89, Cachoeira do Bom Jesus, Florianópolis/SC, CEP 88056 -000 por seu representante legal, ALICE LEÃO LUZ DE OLIVEIRA , brasileira, casada, engenheira civil, inscrita no CPF sob o n° 104.764.646-33, residente e domiciliada na Rua Orleans, n° 250, casa 1, bairro Ingleses Norte, na cidade de Florianópolis, estado de Santa Catarina, CEP: 88058-694. doravante designada CONTRATADA , resolvem, de comum acordo, nos termos da Lei n° 8.666, regente das licitações e dos contratos dos entes da Administração Pública, ADITAR o Contrato n° 066/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é PRORROGAR a vigência Contratual de 16/06/2026 a 16/06/2027 nos moldes do art. 57, inciso II da Lei n.º 8.666/1993, nas mesmas condições do Contrato Original com base no parecer técnico da área jurídica deste município. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. As despesas decorrentes da contratação aqui pactuada, serão suportadas pela dotação orçamentaria: 04 122 1009 2028 0000 ENCARGOS COM A MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE 04 122 1009 2030 0000 ENCARGOS COM A MANUT. ATIV. DA DIRETORIA GESTÃO DE PESSOAS 04 123 1009 2040 0000 ENCARGOS COM A MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3. CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. 4. CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO 4.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas. Bodocó/PE, 15 de junho de 2026 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL ALICE LEÃO LUZ DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: 1 . CPF nº 2 . CPF nº NOME/ASSINARURA: NOME/ASSINARURA:
segunda-feira, 06 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2025
TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE E A EMPRESA FRANCISCO MAIKO A. FERREIRA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 11.040.862/0001-64, com sede na Avenida Floriano Peixoto, nº 78, Centro, Bodocó - Estado de Pernambuco, CEP: 56.220-000, neste ato representada pelo Prefeito, OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, A empresa FRANCISCO MAIKO A. FERREIRA inscrita no CNPJ sob nº 33.438.806/0001-15 com sede na RUA GERACINA MARQUES DE SIQUEIRA, S/N – BAIRRO SÃO FRANCISCO BODOCÓ-PE, CEP: [56220-000], Telefone: [(87) 98832-8228], e-mail: [maiko- [email protected] ], Banco: [BRADESCO], Agência: [5788], Conta Bancária: [11480-4], por intermédio do seu representante legal (titular), FRANCISCO MAIKO A. FERREIRA, portador da Carteira de Identidade nº 7405687 [SSP/UF] e do CPF nº 062.436.354-65, residente e domiciliado na RUA GERACINA MARQUES DE SIQUEIRA, 19 – BAIRRO SÃO FRANCISCO BODOCÓ-PE, CEP: [56220- 000], resolvem, de comum acordo, nos termos da Lei nº 14.133/2021, ADITAR a ata de registro de preços mediante as cláusulas a seguir: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 037/2025 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 18/06/2026 a 18/06/2027. Esta prorrogação fundamenta-se no art. 84 da Lei nº 14.133/2021 e encontra amparo direto no PARECER N°– 236/2026 - PGM, que atestou a regularidade jurídica do pleito. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. Por se tratar de um Termo Aditivo a uma Ata de Registro de Preços, instrumento que tem caráter de compromisso para futura contratação e não estabelece obrigação imediata de compra por parte da Administração Pública, dispensa-se a indicação prévia de dotação orçamentária neste instrumento, em consonância com a sistemática do Sistema de Registro de Preços da Lei nº 14.133/2021. 2.2. A indicação da dotação orçamentária e a respectiva reserva de recursos ocorrerão exclusivamente no momento das efetivas contratações, mediante a emissão das respectivas Notas de Empenho ou assinatura dos instrumentos contratuais, conforme a demanda da Prefeitura Municipal e dos órgãos participantes, atestando-se a disponibilidade de crédito no exercício financeiro correspondente. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1 Ficam ratificadas e permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 037/2025, naquilo que não contrariem as disposições deste termo aditivo. Permanecem inalterados os dados da empresa fornecedora FRANCISCO MAIKO A. FERREIRA as especificações técnicas do objeto, bem como os preços unitários e quantitativos registrados no instrumento originário. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 4.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, em conformidade com os requisitos de transparência e publicidade estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas. Bodocó/PE, 18 de junho 2026 OTAVIO AUGUST O TAVARES PEDROSA CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO MAIKO A. FERREIRA RE PRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: 1. CPF nº 2 . CPF nº NOME/ASSINATURA: NOME/ASSINATURA:
segunda-feira, 06 de julho de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2025
TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2025 , QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE E A EMPRESA FRANCISCO MAIKO A. FERREIRA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 11.040.862/0001-64, com sede na Avenida Floriano Peixoto, nº 78, Centro, Bodocó - Estado de Pernambuco, CEP: 56.220-000, neste ato representada pelo Prefeito, OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE , e empresa FRANCISCO MAIKO A. FERREIRA inscrita no CNPJ sob nº 33.438.806/0001-15 com sede na RUA GERACINA MARQUES DE SIQUEIRA, S/N – BAIRRO SÃO FRANCISCO BODOCÓ-PE, CEP: [56220-000], Telefone: [(87) 98832-8228], e-mail: [maiko- [email protected] ], Banco: [BRADESCO], Agência: [5788], Conta Bancária: [11480-4], por intermédio do seu representante legal (titular), FRANCISCO MAIKO A. FERREIRA , portador da Carteira de Identidade nº 7405687 [SSP/UF] e do CPF nº 062.436.354-65, residente e domiciliado na RUA GERACINA MARQUES DE SIQUEIRA, 19 – BAIRRO SÃO FRANCISCO BODOCÓ-PE, CEP: [56220- 000], resolvem, de comum acordo, nos termos da Lei nº 14.133/2021, ADITAR a ata de registro de preços mediante as cláusulas a seguir: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 042/2025 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 18/06/2026 a 18/06/2027 . Esta prorrogação fundamenta-se no art. 84 da Lei nº 14.133/2021 e encontra amparo direto no PARECER N° 235/2026 - PGM , que atestou a regularidade jurídica do pleito. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. Por se tratar de um Termo Aditivo a uma Ata de Registro de Preços, instrumento que tem caráter de compromisso para futura contratação e não estabelece obrigação imediata de compra por parte da Administração Pública, dispensa-se a indicação prévia de dotação orçamentária neste instrumento, em consonância com a sistemática do Sistema de Registro de Preços da Lei nº 14.133/2021. 2.2. A indicação da dotação orçamentária e a respectiva reserva de recursos ocorrerão exclusivamente no momento das efetivas contratações, mediante a emissão das respectivas Notas de Empenho ou assinatura dos instrumentos contratuais, conforme a demanda da Prefeitura Municipal e dos órgãos participantes, atestando-se a disponibilidade de crédito no exercício financeiro correspondente. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1 Ficam ratificadas e permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 042/2025 , naquilo que não contrariem as disposições deste termo aditivo. Permanecem inalterados os dados da empresa fornecedora FRANCISCO MAIKO A. FERREIRA , as especificações técnicas do objeto, bem como os preços unitários e quantitativos registrados no instrumento originário. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 4.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, em conformidade com os requisitos de transparência e publicidade estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas. Bodocó/PE, 18 de junho 2026 OTAVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL FRANCICO MAIKO A. FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: 1. CPF nº 2 . CPF nº NOME/ASSINATURA: NOME/ASSINATURA:
segunda-feira, 06 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2025
TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2025 , QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE E A EMPRESA MARIA GENY BEZERRA ALENCAR. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 11.040.862/0001-64, com sede na Avenida Floriano Peixoto, nº 78, Centro, Bodocó - Estado de Pernambuco, CEP: 56.220-000, neste ato representada pelo Prefeito, OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE , e a empresa MARIA GENY BEZERRA ALENCAR , inscrita no CNPJ sob nº 41.313.777/0001-93 com sede na RUA NININHA LÓCIO, 1256, CENTRO, BODOCO-PE , CEP: [ 56220-000 ], Telefone: [ (87) 99908-3994 ], e-mail: [ [email protected] ], Banco: [ Banco do Brasil ], Agência: [ 0899-0 ], Conta: [ 6008-9 ], por intermédio do (a) seu (a) representante legal (titular), MARIA GENY BEZERRA ALENCAR portador (a) da Carteira de Identidade nº 2040379 SDS-PE e do CPF nº 376.314.114-68 , residente e domiciliado na RUA NININHA LÓCIO, 1256, CENTRO, BODOCO-PE , CEP: [ 56220-000 ], resolvem, de comum acordo, nos termos da Lei nº 14.133/2021, ADITAR a ata de registro de preços mediante as cláusulas a seguir: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 040/2025 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 18/06/2026 a 18/06/2027 . Esta prorrogação fundamenta-se no art. 84 da Lei nº 14.133/2021 e encontra amparo direto no PARECER N° 235/2026 - PGM , que atestou a regularidade jurídica do pleito. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. Por se tratar de um Termo Aditivo a uma Ata de Registro de Preços, instrumento que tem caráter de compromisso para futura contratação e não estabelece obrigação imediata de compra por parte da Administração Pública, dispensa-se a indicação prévia de dotação orçamentária neste instrumento, em consonância com a sistemática do Sistema de Registro de Preços da Lei nº 14.133/2021. 2.2. A indicação da dotação orçamentária e a respectiva reserva de recursos ocorrerão exclusivamente no momento das efetivas contratações, mediante a emissão das respectivas Notas de Empenho ou assinatura dos instrumentos contratuais, conforme a demanda da Prefeitura Municipal e dos órgãos participantes, atestando-se a disponibilidade de crédito no exercício financeiro correspondente. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1 Ficam ratificadas e permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 041/2025 , naquilo que não contrariem as disposições deste termo aditivo. Permanecem inalterados os dados da empresa fornecedora MARIA GENY BEZERRA ALENCAR , as especificações técnicas do objeto, bem como os preços unitários e quantitativos registrados no instrumento originário. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 4.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, em conformidade com os requisitos de transparência e publicidade estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas. Bodocó/PE, 18 de junho 2026 OTAVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL MARIA GENY BEZERRA ALENCAR REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: 1. CPF nº 2 . CPF nº NOME/ASSINATURA: NOME/ASSINATURA:
segunda-feira, 06 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito