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14.133/2021 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
1 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DISPÕE SOBRE A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 090/2024 E ADITIVOS CELEBRADOS COM A EMPRESA SOLUSTER SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES EIRELLI EPP, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob nº 11.040.862/0001-64, com sede na Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 - Centro, Bodocó - PE, 56220-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Estado de Pernambuco, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em cumprimento ao disposto na Lei n° 14.133/2021; CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento do contrato Administrativo firmado entre o Município de Bodocó/PE e a Empresa SOLUSTER SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES EIRELLI EPP, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob nº 15.503.035/0001-10; CONSIDERANDO que o objeto do contrato celebrado entre a Municipalidade e a Empresa é a obra de AMPLIAÇÃO E REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO CUSTÓDIO, LOCALIZADA EM VILA CACIMBA NOVA, MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, pelo prazo de 6 (seis) meses. CONSIDERANDO o não cumprimento do cronograma físicofinanceiro do contrato, bem como a lentidão na execução dos serviços, caracterizando abandono de obra; CONSIDERANDO que após ter sido devidamente notificada por para manifestar-se quanto à possibilidade ou não em dar continuidade a execução do objeto contratual, a empresa apresentou um novo cronograma físico-financeiro que por sua vez não foi cumprido. CONSIDERANDO que a escola tem um papel fundamental no desenvolvimento educacional da região; CONSIDERANDO que as circunstâncias motivadoras da decisão administrativa se integram as ações esculpidas no Art. 155 incisos I, II, VII da lei 14.113/21. CONSIDERANDO que, conforme determina a Cláusula Décima Terceira do Contrato Administrativo nº 090/2024, o Contratante poderá rescindir o contrato unilateralmente nos casos especificados em lei, independente de notificação, judicial e/ou extrajudicial, sendo somente necessário comunicar a Contratada; 2 R E S O L V E: I - Rescindir Unilateralmente o Contrato Administrativo nº 090/2024 e aditivos, em face da Empresa SOLUSTER SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES EIRELLI EPP, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ sob nº 15.503.035/0001-10. II - A presente rescisão gerará os ônus decorrentes do descumprimento do contrato, e em especial os efeitos da CLÁUSULA SÉTIMA §7º e CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA § 5º do contrato 090/2024. Bem assim, ficará sujeita a aplicação das penalidades decorrentes da apuração administrativa ou judicial de responsabilidade da contratada. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Bodocó, 06 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL
terça-feira, 07 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
296/2026 EMENTA: Determina a instauração de Processo Administrativo para apuração e responsabilização de Empresa por descumprimento de regras contratuais e da outras providências.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 296/2026 EMENTA: Determina a instauração de Processo Administrativo para apuração e responsabilização de Empresa por descumprimento de regras contratuais e da outras providências. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, prefeito do município de Bodocó/PE, no uso das atribuições legais, considerando o poder/dever de zelar pelo interesse público, eficiência na gestão da coisa pública e a pela moralidade administrativa; CONSIDERANDO o resultado da apuração realizada pelo fiscal do contrato o qual elaborou relatório técnico que apontou suposta infração cometida na execução do Contrato nº 090/2024-EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 002/2024–PMB; RESOLVE: Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização em desfavor da Empresa SOLUSTER SERVIÇOS E TCEERIZAÇÕES IRELLI EPP, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob nº 15.503.035/0001-10, com sede na Rua José Crispiano Coelho Brandão, nº 30B, Colina Imperial – Petrolina/PE, CEP 56300-001, e-mail: soluster.serviç[email protected], para apurar descumprimento de regras inerentes ao Contrato nº 090/2024 -PMB, e em especial os efeitos da Cláusula Sétima, § 7º e Cláusula Décima Quarta, § 5º, firmado entre a Administração Pública Municipal e cujo objeto consiste na construção e reforma da Escola Municipal Antônio Custódio, localizada em Vila de Cima Nova, município de Bodocó/PE, da Secretaria Municipal de Educação, pelo prazo de 6 (seis) meses, conforme Atividade: 12 361 1004 1200 0000 - Fundo 30% - Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Fonte de Recurso: VAAT / FUNDEB. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação; Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 06 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.408.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
terça-feira, 07 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
Demais Atos
1 matéria
AUTORIRAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2026
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2026 PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2026 1. OBJETO: 1. DO O BJETO: 1.1. Cujo objeto é a contratação de serviço de conectividade à internet dedicada, com fornecimento de link de dados IP (Internet Protocol) de alta velocidade, simétrico e full duplex, incluindo a instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva, e suporte técnico especializado, para atender às necessidades de acesso à internet das 16 (dezesseis) unidades administrativas e educacionais da Secretaria Municipal de Educação. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO: 2. DA FUNDAMENTAÇÃO: 2.1. FUNDAMENTADA COM BASE NOS ART. Nº 72 e 75, DA LEI 14.133/21: O art. 75 da Lei nº 14.133/2021 elencou, em seus incisos, os casos em que a licitação é dispensável, dentre eles, o contido no inciso II, o qual permite a contratação direta para serviços e compras de pequeno valor. A presente contratação será realizada com fundamento neste dispositivo, cujo limite legal para serviços e compras é de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), valor este já atualizado pelo Decreto n.º 12.807, de 29 de dezembro de 2025. 3. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA: 3.1. Considerando que o respectivo pedido de dispensa de licitação se enquadra nas disposições constantes do art. 75, inciso II da Lei 14.133/21 . 3.2. Considerando que o Parecer Jurídico nº 344/2026-PGM opina pela possibilidade jurídica de adoção da Dispensa de Licitação, nos moldes do art. 75, inciso II da Lei 14.133/21 . 3.3. Considerando a Ata da Sessão de Análise de Propostas e Documentos de Habilitação, onde a empresa LDNET TELECOM LTDA atendeu a todas as exigências fixadas, apresentou o menor preço global e foi declarada vencedora do certame. 3.4. Eu, OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE , Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 14.133/21 e Regulamentos Municipais, AUTORIZO a contratação da empresa LDNET TELECOM LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 44.189.708/0001-08 , pelo valor global anual de R$ 51.336,00 (cinquenta e um mil, trezentos e trinta e seis reais) , devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais. 4. DA PUBLICAÇÃO 4. PUBLICAÇÃO: 4.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza a contratação direta nos atos oficiais desta Entidade. Publique- se. Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal
terça-feira, 07 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito