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301/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI N° 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
``` PREFEITURA DE BODOCÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 301/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI N° 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, ambos da Lei n° 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor n° 439/2026; RESOLVE: Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor, no âmbito da Secretaria de Educação. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO ROSÁLIA ANA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar de Serviços Gerais 744 Secretaria de Educação Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumprá-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 08 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213. ```
quinta-feira, 09 de julho de 2026
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300/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI N° 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 300/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI N° 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente, através do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor n° 429/2026. RESOLVE: Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor, no âmbito da Secretaria de Educação. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO ALINE DE FREITAS MARQUES Professora de Educação Infantil e 1758 Secretaria de CPF N° 096.245.024-39 Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano Educação Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumprase e publique-se. Gabinete do Prefeito, 08 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
quinta-feira, 09 de julho de 2026
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299/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI N° 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 299/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI N° 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, ambas da Lei n° 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor n° 303/2026; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação do servidor abaixo elencado, devendo passar para o Nível 4 da Classe B, nos termos de parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor, no qual: NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO JOÃO BRITO FILHO Guarda Patrimonial 1853 Secretaria de Educação Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumprase e publique-se. Gabinete do Prefeito, 08 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Avenida Floriano Peixoto, nº 78 - Centro - Bodocó/PE - CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br - CNPJ no 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quinta-feira, 09 de julho de 2026
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298/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI N° 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 298/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI N° 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente, através do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor n° 262/2026. RESOLVE: Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos atos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor, no âmbito da Secretaria de Educação. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO JOSICLAÚDIA DE AQUINO Auxiliar de Serviços 2297 Secretaria FERREIRA BEZERRA Gerais de Educação CPF N° 055.151.284-94 Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumprase e publique-se. Gabinete do Prefeito, 08 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
quinta-feira, 09 de julho de 2026
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297/2026 EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO POR DIFICIL ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER E DA IGUALDADE RACIAL.
``` PREFEITURA DE BODOCÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 297/2026 EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO POR DIFICIL ACESSO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER E DA IGUALDADE RACIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso, RESOLVE: Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Gratificação de Localização por Difícil Acesso da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico do Protocolo do Servidor nº 725/2025, no âmbito da Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial: NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO FABIANA DA CONCEIÇÃO Auxiliar de Serviços Gerais 5012 Secretaria de Assistência PEREIRA Social, da Mulher e da CPF nº 116.291.414 - 96 Igualdade Racial Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumprase e publique-se Gabinete do Prefeito, 08 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213. ```
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AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2026
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Administrativo: nº 161/2026 Chamada Pública: nº 003/2026 – PNAE Interessado: Secretaria Municipal de Educação / Prefeitura Municipal de Bodocó/PE Modalidade: Dispensa de Licitação, Lei nº 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 06/2020) Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e de empreendedor familiar rural para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no âmbito da rede municipal de ensino de Bodocó/PE. 2. PREÂMBULO E FUNDAMENTAÇÃO Com fundamento no art. 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 , e com base no Parecer Jurídico nº 408/2026-PGM e na Ata Complementar de Resultado de Diligências constante nos autos, a Autoridade Competente do Município de Bodocó/PE, no uso de suas atribuições legais, resolve AUTORIZAR a contratação direta por dispensa de licitação, conforme as razões expostas a seguir. 3. CONSIDERAÇÕES FÁTICAS E JURÍDICAS CONSIDERANDO que o processo administrativo em epígrafe foi devidamente instruído com os elementos necessários, atendendo aos requisitos formais e materiais exigidos pela legislação vigente, em especial a Lei nº 14.133/2021 e as normas específicas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); CONSIDERANDO que a Comissão Especial de Compras da Agricultura Familiar realizou todas as diligências necessárias para a verificação da aptidão dos proponentes, conforme registrado na Ata Complementar de Resultado de Diligências, assegurando a conformidade dos itens e a regularidade dos fornecedores; CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 408/2026-PGM , emitido pela Procuradoria Geral do Município, que opinou favoravelmente pelo prosseguimento do feito, atestando a legalidade do procedimento de dispensa de licitação para a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar; CONSIDERANDO a necessidade premente de garantir a continuidade do fornecimento da alimentação escolar aos alunos da rede pública municipal, em observância às diretrizes nutricionais e sociais estabelecidas pelo FNDE. 4. DOS FORNECEDORES HABILITADOS E ADJUDICADOS Ficam declarados aptos e autorizados para a contratação os seguintes fornecedores, conforme os valores e itens especificados: FORNECEDOR CNPJ / CPF Associação dos Pequenos Horticultores dos Sítios Olho D'Água 10.688.733/0001-14 Associação dos Produtores de Hortaliças do Sítio Araruna 13.332.048/0001-49 Francisco Mendes de Souza 112.323.054-48 José Antonio de Oliveira 055.884.404-98 5. DECISÃO E PROVIDÊNCIAS Diante do exposto, no exercício das competências a mim delegadas: 1. ADJUDICO o objeto da Chamada Pública nº 003/2026 aos fornecedores acima listados; 2. HOMOLOGO o presente procedimento administrativo para que produza seus efeitos jurídicos e legais; 3. DETERMINO à Secretaria Municipal de Administração e à Secretaria Municipal de Educação a adoção das seguintes providências: a) Publicação do extrato desta autorização no Diário Oficial dos Municípios (AMUPE) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em observância ao art. 94 da Lei nº 14.133/2021; Publique-se e cumpra-se. Bodocó-PE, 08 de julho de 2026 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó
quinta-feira, 09 de julho de 2026
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