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306/2026 EMENTA: PEDIDO DE DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 306/2026 EMENTA: PEDIDO DE DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os disposstos na Constituição Federal de 1988, no seu art. 201, § 9°, e a Lei nº 8.213/1991, no seu art. 96, inciso VIII; CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora no Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor nº 520/2026; RESOLVE: Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Desaverbação de Tempo de Contribuição da servidora abaixo elecada, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó/PE, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor, ao âmbito da Secretaria de Educação. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO ROZIMAR ANTONIA DE JESUS QUEIROZ Professora de Educação 993 Secretaria de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1° ao 5° ano Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumprase e publique-se. Gabinete do Prefeito, 09 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Avenida Floriano Peixoto, nº 78 - Centro - Bodocó-PE - CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br - CNPJ no 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
sexta-feira, 10 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
305/2026 EMENTA: Institui a Comissão Gestora responsável pela coordenação dos trabalhos de elaboração, sistematização, monitoramento e acompanhamento da proposta do novo Plano Municipal de Educação – PME, para o decênio 2026 – 2036, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 305 / 2026 – SME EMENTA: Institui a Comissão Gestora responsável pela coordenação dos trabalhos de elaboração, sistematização, monitoramento e acompanhamento da proposta do novo Plano Municipal de Educação – PME, para o decênio 2026 – 2036, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Gestora de Elaboração, Monitoramento e Acompanhamento da proposta do novo Plano Municipal de Educação – PME, para o decênio 2026 – 2036, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º A Comissão Gestora terá por finalidade coordenar, organizar e sistematizar os trabalhos técnicos necessários à construção da proposta do novo Plano Municipal de Educação, em consonância com o Plano Nacional de Educação, o Sistema Nacional de Educação, a le gislação educacional vigente e as especificidades do Município de Bodocó. Art. 3º A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros: I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação Felismária Medeiros da Silva – CPF: 057.838.784 - 37; Maria Jayane Bento Moura – CPF: 110.871.034 - 44. Maria Julani Pereira de Souza – CPF: 901.244.994 - 49; Maria Luísa Barbosa Silva – CPF: 084.339.594 - 41; Valneide Fernandes Maia – CPF: 447.501.104 - 34; II – Representantes do Conselho Municipal de Educação Edison Granja Marques Neto – CPF: 008.790.834 - 41. Elisângela Alves da Costa Bispo – CPF: 041.628.784 - 04 Sônia Soares de Paiva – CPF: 884.179.644 - 87; Av. M. Floriano Peixoto, n° 56 - Centro CNPJ nº 11.040.862/0001 - 64, E - mail: [email protected] III – Equipe Técnica Daniel Fernandes Pereira – CPF: 121.661.044 - 44. Elinaldo Marques Galindo – CPF: 027.467.724 - 50; Francinere Lacerda Barros – CPF: 009.944.784 - 37; João Batista Nunes de Brito – CPF: 038.529.304 - 64; Jozilda Aquino Miranda Menezes – CPF: 027.728.554 - 22; Karla Janizélly de Souza Pereira Lima – CPF: 072.929.854 - 08; IV – Representantes da Sociedade Civil Maria das Dores da Silva Duarte – CPF: 071.667.194 - 86; Mércia Celiana Barros Delmondes – CPF: 034.498.264 - 50. Ana Edivirgens Dantas da Silva – CPF: 064.057.304 - 50 Vanessa Rodrigues da Silva – CPF: 101.525.164 - 17; Wedson Granja Marques – CPF: 055.201.274 - 25; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bodocó – PE, 0 9 de julho de 2026. _________________________________________ ELIZÂNGELA ROMÉLIA DA SILVA PEDROSA Secretária Municipal de Educação
sexta-feira, 10 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
304/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
``` PREFEITURA DE BODOCÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 304/2026 EMENDA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Municipal nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora no Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor nº 571/2026; RESOLVE: Art. 1º - INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal por Tempo de Serviços da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó/PE, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor, no âmbito da Secretaria de Saúde. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO MARIA MARILÂNIA MOREIRA DOS SANTOS Agente Comunitário de 1310 Secretaria de Saúde Saúde CPF Nº 069.555.124-80 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 09 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Avenida Floriano Peixoto, nº 78 - Centro - Bodocó-PE - CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br - CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213 ```
sexta-feira, 10 de julho de 2026
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303/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
``` PREFEITURA DE BODOCÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 303/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar n° 1.142/2004, RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica do Município e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor nº 528/2026, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOTAÇÃO PERÍODO SONÁRIA SOCORRO Auxiliar de Serviços 5027 Secretaria de 19.05.2026 PEREIRA DA SILVA Gerais Educação a CPF N° 113.941.754-18 02.06.2026 Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de maio de 2026. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 09 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 - Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213 ```
sexta-feira, 10 de julho de 2026
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302/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 302/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar n° 1.142/2004, RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Junta Médica do Município e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor n° 522/2026, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOTAÇÃO PERÍODO JUCIÉLA JARDILINA DA SILVA Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1° ao 5° ano 1769 Secretaria de Educação 18.05.2026 a 16.06.2026 Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de maio de 2026. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 09 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 - Centro - Bodocó/PE - CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br - CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
sexta-feira, 10 de julho de 2026
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DISPENSA (DV) 14/2026
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29/2026 DISPENSA (DV) 14/2026 Objeto: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MOBILIÁRIOS (CAMAS, COLCHÕES E CADEIRAS DE BALANÇO) DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO IMEDIATA DA NOVA UNIDADE DA CASA DE APOIO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, SITUADA NA CIDADE DE RECIFE/PE. A Autoridade Competente, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021, CONSIDERANDO a regular instrução do presente processo administrativo; CONSIDERANDO As empresas atenderam às exigências técnicas e de habilitação; CONSIDERANDO que o preço ofertado se encontra compatível com os praticados no mercado, demonstrando-se vantajoso para a Administração; CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável à contratação; RESOLVE: I – AUTORIZAR a contratação das empresas: Razão Social CNPJ MARIA HIDELVANISE DOS SANTOS SOARES NOVAES 64.245.296/0001-93 SEU MUNDO DISTRIBUIDORA 53.863.943/0001-04 UNICA SANEANTES LTDA 43.392.983/0001-61 Valores unitários: Item Descrição Marca Qtd Valor Unit. Valor Total Fornecedor Vencedor 1 Cadeira de Balanço NAJA 4 MOLAS 5 R$ 249,90 R$ 1.249,50 MARIA HIDELVANISE 2 Cama Beliche 150kg MS MOVEIS 10 R$ 1.450,00 R$ 14.500,00 SEU MUNDO DIST. 3 Cama Solteiro 200kg GAVATA 4 R$ 1.399,90 R$ 5.599,60 MARIA HIDELVANISE 4 Cama Solteiro (Bicama) MS MOVEIS 10 R$ 900,00 R$ 9.000,00 SEU MUNDO DIST. 5 Colchão Espuma D33 RELAFLEX 35 R$ 360,69 R$ 12.624,15 UNICA SANEANTES VALOR TOTAL GLOBAL R$ 42.973,25 Valor global de R$ 42.973,25 (quarenta e dois mil, novecentos e setenta e três reais e vinte cinco centavos) II – DETERMINAR a adoção das providências necessárias à formalização do empenho e emissão da ordem de fornecimento/serviços. Bodocó/PE, 06 de julho de 2026. Lidiane Leite Nobre Gestora do Fundo de Saúde
sexta-feira, 10 de julho de 2026
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