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319/2026 EMENTA: REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
``` GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 319/2026 EMENTA: REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o deferimento da tutela provisória antecipada em caráter de urgência, em favor da servidora Roberta Feitoza da Silva, por determinação Judicial nos autos no Processo Judicial nº 0000515-67.2024.8.17.2290, acatado ao Memorando Eletrônico nº 991/2026, enviado pela Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Art. 1° - REDUZIR a Carga Horária em 50% (cinquenta por cento) em favor da servidora ROBERTA FEITOZA DA SILVA, inscrita no CPF nº 008.072.484-10, matrícula nº 1542, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem, vinculada à Secretaria de Saúde de Bodocó-PE, nos termos da Decisão Judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0000515-67.2024.8.17.2290, de forma jornada de 120 (cento e vinte) horas mensais para 60 (sessenta) horas mensais, com consequente redução remuneratória e sem exigência de compensação de horário, até ulterior deliberação judicial. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 - Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213 ```
quarta-feira, 15 de julho de 2026
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318/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
PORTARIA N° 318/2026 GABINETE DO PREFEITO EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar n° 1.142/2004, RESOLVE: Art. 1° - INDEFIRIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer da Junta Médica e do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor nº 574/2026, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO FABIANE DE SOUSA ANDRADE Professora de Educação 0918 Secretaria Infantil e Ensino Fundamental I e II 1858 de Educação Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpre-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213.
quarta-feira, 15 de julho de 2026
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316/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
``` GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 316/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004, RESOLVE: Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, nos termos do Parecer da Junta Médica e no Parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor n° 575/2026, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO DAMIANIA NARCISO DE ARRUDA Auxiliar de Serviços 1152 Secretaria CPF N° 032.309.864-90 Gerais de Educação Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213 ```
quarta-feira, 15 de julho de 2026
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315/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS N° 1.655/2022 e N° 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 315/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS N° 1.655/2022 e N° 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no inciso VII, no art. 35, da Lei n° 1.682/2023, que altera a Lei n° 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodoçó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente, através do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor n° 496/20226; RESOLVE: Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível do servidor abaixo elencado, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 3, nos termos do parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO CAMILA MODESTO DE SOUZA Auxiliar de Serviços 2305 Secretaria CPF N° 111.432.204-04 Gerais de Educação Art. 2° - Esta entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumprase e publique-se. Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodoçó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodoçó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quarta-feira, 15 de julho de 2026
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314/2026 EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
``` GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 314/2026 EMENDA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor nº 495/2026. RESOLVE: Art. 1º - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível da servidora abaixo elencada, devendo passar para SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor, no âmbito da Secretaria de Educação. NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO VALNEIDE FERNANDES MAIA Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 1248 Secretaria de Educação Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpram-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodocó.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213 ```
quarta-feira, 15 de julho de 2026
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313/2026 EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL NOTURNO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 313/2026 EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL NOTURNO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 71, da Lei Municipal n° 1.142/2004 (Estatuto do Servidor); CONSIDERANDO o requerimento formulado através de Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor n° 326/2026, e o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE; RESOLVE: Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Adicional Noturno do servidor, sr. GUSTAVO GOMES MARQUES DE FREITAS, matrículas 1610 e 4033 (2 vínculos), inscrito no CPF n° 082.123.848-58, servidor efetivo no cargo de Técnico de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do parecer jurídico acostado aos autos; Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2026 OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quarta-feira, 15 de julho de 2026
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312/2026 EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL NOTURNO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 312/2026 EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL NOTURNO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 71, da Lei Municipal n° 1.142/2004 (Estatuto do Servidor), sobre Adicional Noturno; CONSIDERANDO o requerimento formulado através de Processo Administrativo Eletrônico no Promotocolo do Servidor nº 059/2026, e o parecer Jurídico favorável, elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional Noturno ao servidor, sr. ANTONIO RODRIGUES DE ARRUDA, matrícula 486, inscrito no CPF nº 528.437.504-15, servidor efetivo no cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do parecer Jurídico acostado aos autos, uma vez que os requisitos para sua concessão estão presentes. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de janeiro de 2026. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumprase e publique-se. Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó–PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quarta-feira, 15 de julho de 2026
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311/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER E DA IGUALDADE RACIAL.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 311/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA MULHER E DA IGUALDADE RACIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004, RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde ao servidor abaixo elencado, conforme parecer elaborado pela Junta Médica do Município e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo do Servidor nº 185/2020, de atribuição da Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial. NOME CARGO MAT. LOTAÇÃO RANIERI DA SILVA Motorista 3739 Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Igualdade Racial PERÍODO 10.02.2026 a 11.04.2026 Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de fevereiro de 2026. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpram-se e publiquem-se. Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 - Centro – Bodocó-PE - CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quarta-feira, 15 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
310/2026 EMENTA: PEDIDO DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 310/2026 EMENTA: PEDIDO DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional; CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial que deferiu o pedido de Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor n° 523/2026; RESOLVE: Art. 1º - READAPTAR de suas funções no período de 04/05/2026 a 03/07/2026 a servidora MARIA ROSIANE ROMÃO DA SILVA, mat. n° 1505, portadora do CPF n° 854.437.603-78, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora do Fundamental II, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da Lei Municipal n° 1.142/2004. Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensam elevado esforço físico. Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a reabertura do processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora às suas funções de origem. Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas delas. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de maio de 2026. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 - Centro - Bodocó/PE - CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br - CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213
quarta-feira, 15 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
309/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
``` PREFEITURA DE BODOCÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 309/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar n° 1.142/2004, RESOLVE: Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica do Município e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do memorando n° 6.366/2026, no âmbito da Secretaria de Educação: NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO EDNA PEREIRA DA SILVA ROSA Professora de Educação 1058 Secretaria Infantil e Ensino Fundamental do 1° ao 5° ano Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó-PE – CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213. ```
quarta-feira, 15 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
308/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
``` GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 308/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar n° 1.142/2004, RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Tratamento de Saúde à servidora abaixo elencada, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor n° 560/2026: NOME CARGO MAT. LOTAÇÃO PERÍODO MARIA BARBOSA DE Professora de 1224 Secretaria de 15.06.2026 LIMA GOMES Educação Infantil e Ensino Educação a CPF N° 038.362.484-33 fundamental 1° ao 5° ano 26.06.2026 Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de junho de 2026. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2026. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE Av. Floriano Peixoto, 78 - Centro - Bodocó-PE - CEP: 56.220-000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ n° 11.040.862/0001-64 Tel.: (87) 99165-2213 ```
quarta-feira, 15 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
31/2026 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE CONVERTIDO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Av. Floriano Peixoto, 78 – Centro – Bodocó - PE – CEP: 56.220 - 000 www.bodoco.pe.gov.br – CNPJ nº 11.040.862/0001 - 64 Tel.: (87) 99165 - 2213 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 31 7 /202 6 EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE CONVERTIDO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional; CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial, que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo Eletrônico no Protocolo Servidor nº 576 /2026; RESOLVE: Art. 1º - INDEFERIR o pedido de Licença p a ra Tratamento de Saúde d a servidor a abaixo elencad a, nos termos do parecer elaborado pela Junta Médica e pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Eletrônico no Protocolo do Servidor acima citado; e Art. 2 ° - READAPTAR de suas funções no período de 29/05 /2026 a 27/08 /2026 a servidora FRANCISCA FABIANA MOURA DOS SANTOS ARRUDA, matrícula nº 1930, portador do CPF nº 083.573.974 - 09, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó - PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004. Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo, somente serão executados pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico. Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 90 ( noventa) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico d o servidor, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno d o servidor as suas funções de origem. Art. 3 º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pel o servidor às limitações físicas desta. Art. 4 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de maio de 202 6. Art. 5 º - Revogam - se as disposições em contrário. Cumpra - se e publique - se. Gabinete do Prefeito, 1 4 de ju l ho de 202 6. OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE Prefeito Municipal de Bodocó/PE
quarta-feira, 15 de julho de 2026
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