Agora é lei! Donos e condutores de cães de grande porte e de raças consideradas perigosas devem ficar atentos à nova lei municipal que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de focinheira e estabelece regras de segurança para a condução responsável desses animais.
A Lei nº 1.738/2024, publicada em 11 de junho, visa garantir a integridade e segurança dos munícipes, dos equipamentos públicos e dos demais animais que circulam pelas vias públicas da cidade.
A partir de agora, cães de raças notoriamente violentas e perigosas só podem ser levados a parques, praças ou vias públicas com a utilização de coleira, guia curta de condução (máximo de 2m de comprimento), enforcador e focinheira. A lei lista as raças que necessitam utilizar os dispositivos de segurança, que são: Mastim Napolitano, American Staffordshire, Pastor Alemão, Rottweiler, Fila Brasileiro, Doberman, Pitbull, Bulldog, Dogue Alemão, Boxer e Pastor Merlenoâ.
Também devem seguir as normas cães de guarda treinados para ataque, animais que pesem acima de 25 kg e aqueles conduzidos por pessoas que não tenham condições físicas para o adequado domínio do animal.
Em caso de não cumprimento, o condutor do animal poderá receber advertência verbal, notificação por escrito e apreensão do cachorro, além de ser responsabilizado pelos possíveis danos físicos e materiais causados aos usuários dos espaços.
28/06/2024
Secretaria
Maria Luisa Silva de Siqueira