A partir de hoje (03/06) entram em vigor novas medidas restritivas temporárias estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 34, de 02 de junho de 2021, que leva em consideração o expressivo aumento no número de casos de Covid-19 em Bodocó, bem como a superlotação dos leitos de UTI na região do Araripe.
As novas determinações se estendem até o dia 11 de junho e visam conter o avanço da pandemia no município, buscando contribuir para a diminuição do número de internações no Hospital Municipal, que se encontra com 100% de ocupação na Ala Covid-19.
Confira os principais pontos estabelecidos pelo decreto:
• Na feira livre de Bodocó, do dia 7 de junho de 2021, apenas os vendedores de gêneros alimentícios poderão comercializar seus produtos, respeitando as regras de prevenção à Covid-19, como uso obrigatório de máscara e distanciamento social.
• Ficam suspensas todas as aulas presenciais nas escolas e demais estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, até o dia 11 de junho.
• Fica proibido o consumo de bebida alcoólica no ambiente de funcionamento de bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais, a partir de hoje (03/06), até o dia 11 de junho, sob pena de fechamento do estabelecimento.
• Até o dia 11 de junho, fica determinado o toque de recolher das 22h às 4h do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território municipal, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
Os demais pontos abordados no decreto, bem como outros detalhes sobre as regras estabelecidas, podem ser conferidos, na íntegra, por meio do site da prefeitura: https://bodoco.pe.gov.br/.
