Diário
Oficial
Diário Oficial do Município de Bodocó Pernambuco
Edição 56-2024
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
06 mai. 2024
PORTARIA nº 382/2024 Nº - 382/2024

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA
ESPECIAL DE PROFESSOR.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ ESTADO DE PERNAMBUCO, nº uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e

Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,

RESOLVE:

Art 1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, MARIA I NALDA PEIXOTO DE ALENCAR , titular do Cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 12 ao 5º Ano, Classe C, Nível 3, Matrícula nº 1080, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, 1, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da
Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário,

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.

 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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06 mai. 2024
PORTARIA nº.381/2024 Nº - 381/2024

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA
ESPECIAL DE PROFESSOR.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ ESTADO DE PERNAMBUCO, nº uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e

Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,

RESOLVE:

Art 1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, CICERA BARBOSA DE SOUZA , titular do Cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Classe C, Nível 2, Matrícula nº 1090, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, 1, 11, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/ c Art. 22, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário,

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.

 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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06 mai. 2024
PORTARIA nº. 380/2024 Nº - 380/2024

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA
ESPECIAL DE PROFESSOR.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e

Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,

RESOLVE:

Art 1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, IRENE MONTEIRO DE CASTRO , titular do Cargo de Professora de Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano, Classe C, Nível 3, Sub nível 01, Tabela 1, Matrícula nº 932, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, 1, 11, III, IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c Art. 22, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/ c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário,

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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06 mai. 2024
PORTARIA nº.379/2024 Nº - 379/2024

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA
ESPECIAL DE PROFESSOR.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e

Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, MARIA DA ASSUNÇÃO PEREIRA HORAS FERREIRA , titular do Cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 12 ao 5º Ano, Classe C, Nível 1, Matrícula nº 956, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, 1, 11, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/ c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário,

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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06 mai. 2024
PORTARIA Nº 378/2024 Nº - 378/2024

EMENTA: CONCEDE PENSÃO POR MORTE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005, e:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005, responsável pelas normas que regem o funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social de Bodocó;

CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Pensão por Morte, ao senhor LUIZ ALVES DA SILVA, beneficiário da ex-segurada, Maria Eusa de Lima Silva, que foi aposentada no cargo de Professor Leigo, falecida em 08 de dezembro de 2023, conforme dispõe o Artigo 40, 57º, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda nº. 41/2003, c/c os Arts. 8º, |, 29, | e 30, II, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 2024, data do requerimento.

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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03 mai. 2024
PORTARIA N° 385/2024 Nº - 385/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencado, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

IVANOSKA SILVA DO NASCIMENTO

CPF Nº 010.056.224-85

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano

1099

Secretaria

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.



OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

 

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03 mai. 2024
PORTARIA N° 384/2024 Nº - 384/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR SUBNÍVEL, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1.655/2022 e Nº 1.682/2023, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção IV, no art. 23, Tabela 1, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Subnível, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o SUBNÍVEL I da TABELA 1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

MARIA CLENILDA RODRIGUES DE LIMA

CPF Nº 074.933.464-96

Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1807

Secretaria

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.



OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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03 mai. 2024
ERRATA Nº - 273/2024

PORTARIA N° 273/2024 – de 27 de março de 2024

A PORTARIA N° 273/2024 – de 27 de março de 2024, publicada na edição ordinária nº. 39, de 27 de março de 2024, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

Onde se lê:

ANEXO I

CONVOCAÇÃO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


350004291

EVERALDO DA SILVA ALENCAR JUNIOR

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO

350022566

JADNA DA SILVA LUCAS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO

 

350002523

FRANCISCO JOSINALDO LEANDRO BEZERRA

PROCURADOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO



CONVOCAÇÃO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO



350012273

LUIZ WANDERSON DA SILVA CADEIRA

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR



350021228

DAIANE CLEIA RIBEIRO DA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO

18º



350003280

GALBANEA LUCIANO SIDRIM

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO

19º



350018695

MARIA ELIZABETH ARAUJO CORDEIRO

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA

17º

350017452

JOSELMA GONCALVES DE OLIVEIRA

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA

18º

350019063

FERNANDO LEITE TERTO

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA

19º



Leia-se:

ANEXO I

CONVOCAÇÃO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


350004291

EVERALDO DA SILVA ALENCAR JUNIOR

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO

350022566

JADNA DA SILVA LUCAS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO

350002523

FRANCISCO JOSINALDO LEANDRO BEZERRA

PROCURADOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO

 

 

 

 

 

CONVOCAÇÃO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO



350012273

LUIZ WANDERSON DA SILVA CADEIRA

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

350003280

GALBANEA LUCIANO SIDRIM

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO

19º



350018695

MARIA ELIZABETH ARAUJO CORDEIRO

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA

17º

350017452

JOSELMA GONCALVES DE OLIVEIRA

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA

18º

350019063

FERNANDO LEITE TERTO

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA

19º



Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2024.



OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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03 mai. 2024
ERRATA Nº - 296

PORTARIA N° 296 de 2023 - de junho de 2023.

A PORTARIA N° 296 de 2023 – de junho de 2023, publicada na edição ordinária do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

Onde se lê:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “A”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

GETÚLIO UBIRAJARA MODESTO DE ARAÚJO CPF Nº 573.945.474-34

Vigilante

0602

Secretaria

de Educação

ROZANGELA BEZERRA HORAS DOS SANTOS

CPF Nº901.239.214-49

Auxiliar de Serviços Gerais

666

Secretaria

de Educação

RITA ALVES DA SILVA BEZERRA

CPF Nº 009.888.144-20

Zeladora

1014

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, ...... de junho de 2023.



Leia-se:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “C”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

GETÚLIO UBIRAJARA MODESTO DE ARAÚJO CPF Nº 573.945.474-34

Vigilante

0602

Secretaria

de Educação

ROZANGELA BEZERRA HORAS DOS SANTOS

CPF Nº901.239.214-49

Auxiliar de Serviços Gerais

666

Secretaria

de Educação

RITA ALVES DA SILVA BEZERRA

CPF Nº 009.888.144-20

Zeladora

1014

Secretaria

de Educação

 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito,16 de junho de 2023.





Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2024.



OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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03 mai. 2024
PORTARIA N° 386/2024 Nº - 386/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA TITULAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção II, nos art(s). 15 e 27, inciso(s) I, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N3 da Classe “A”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

MARIA JÉSSICA NAYARA GOMES TEIXEIRA OLIVEIRA

CPF Nº 088.822.094-40

Auxiliar de Serviços Gerais

2364

Secretaria

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal



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03 mai. 2024
PORTARIA N° 383/2024 Nº - 383/2024

EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PATERNIDADE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Secretaria de Saúde;

CONSIDERANDO a previsão Legal constante no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.485/2016, que alterou o caput do Art. 198 da Lei Municipal 1.142/2004, e conforme parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico.

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença Paternidade à pessoa abaixo elencada, no âmbito da Secretaria de Saúde:



NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

PERÍODO

GABRIEL FERNANDES PEREIRA

CPF Nº 111.399.304-94

Enfermeiro

3860

Secretaria

de

Saúde

08/04/2024

a

12/04/2024



Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de abril de 2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2023.



OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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03 mai. 2024
ERRATA Nº - 1.043 de 2023

PORTARIA N° 1.043 de 2023 - de 07 de dezembro de 2023.

A PORTARIA N° 1.043 de 2023 - de 07 de dezembro de 2023, publicada na edição ordinária do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

Onde se lê:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “A”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

FERNANDA HENRIQUE ANDRADE

CPF Nº 070.702.564-85

Auxiliar de Serviços Gerais

2355

Secretaria

de Educação



Leia-se:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Vertical Por Nova Titulação, da servidora abaixo elencada, devendo passar para o Nível N2 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

FERNANDA HENRIQUE ANDRADE

CPF Nº 070.702.564-85

Auxiliar de Serviços Gerais

2355

Secretaria

de Educação



                                     Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2024.



OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

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03 mai. 2024
PORTARIA N° 387/2024 Nº - 387/2024

EMENTA: PEDIDO DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o parecer elaborado pela Junta Médica Municipal, que limita a servidora em seu exercício profissional;

CONSIDERANDO o parecer Jurídico advindo da Procuradoria Geral Municipal, proferido nos autos do Processo Administrativo Eletrônico;

RESOLVE:

Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 30/01/2024 à 29/02/2024 a servidora ANTONIA SANDRA DE ALENCAR ALVES, portadora do CPF nº 842.358.023-72, matrícula nº 1606, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Geografia e Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.

Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico da servidora e as atribuições do cargo somente serão executadas pela referida servidora, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico.

Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico da servidora, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno da servidora as suas funções de origem.

Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pela servidora às limitações físicas desta.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de janeiro de 2024.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.



OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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03 mai. 2024
PORTARIA N° 389/2024 Nº - 389/2024

 

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ/PE, CONFORME EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2022 e a Lei Complementar nº 1.142/2004

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR, em caráter efetivo, o candidato habilitado e aprovado no Concurso Público Municipal, regido pelo Edital 001/2022, com resultado homologado pelo Decreto nº 001, de 06 de janeiro de 2023, em conformidade com a Lei Complementar nº 1.142/2004, nos cargos discriminados a seguir, conforme os Anexos I e II desta Portaria, pela ordem de classificação.

 

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de 30 ( trinta) dias, contados da data da publicação deste ato no Diário Oficial do Município.

 

Parágrafo único. Para a posse, o candidato nomeado deve comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos no edital do concurso, apresentando a documentação exigida à Administração, sendo importante o acompanhamento do e-mail pessoal cadastrado para o qual serão encaminhados os procedimentos de investidura no cargo por meio do respectivo ato convocatório.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 03 de maio de 2024.

 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA

CAVALCANTE

Prefeito Municipal

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03 mai. 2024
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2024 Nº - 005/2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2022 e a Lei Complementar nº 1.142/2004


CONSIDERANDO a homologação final do resultado do Concurso Público do Edital nº 001/2022 para          provimento de cargos do seu quadro de pessoal permanente, e 

CONSIDERANDO a nomeação dos candidatos classificados através da Portaria nº 389/2024;

RESOLVE:

    1. CONVOCAÇÃO

1.1 CONVOCAR o candidato nomeado  abaixo relacionado para que comprove o atendimento aos requisitos estabelecidos no edital do concurso nº 001/2022, apresentando a documentação exigida à Administração para o devido cumprimento dos                          procedimentos de investidura no cargo.  

    2. PRAZO 

2.1     A candidata têm o prazo de 120h ( cento e vinte horas), contados da data de publicação desta convocação, levando-se em conta apenas os dias úteis, para que se apresente na sede da Prefeitura, perante o Departamento de Pessoal da Secretaria de Administração, para entrega dos documentos necessários ( ANEXO I, II, III e IV), e que realize os exames de saúde para a admissão, conforme guia anexa ( ANEXO V). 


    3. DOS EXAMES MÉDICOS

        3.1 Serão aceitos os resultados de exames realizados nos 30 (trinta) dias anteriores à data de publicação deste edital de convocação.
        3.2 Os exames deverão ser apresentados ao médico examinador na data designada em ofício convocatório para exame admissional, a ser encaminhado via e-mail. 


    4.  DA POSSE

        4.1 A data da posse será designada e encaminhada ao endereço eletrônico dos candidatos, após o cumprimento das exigências legais contidas nesta convocação, observado o prazo máximo de 30 (trinta)   dias, contados da publicação da nomeação.

      4.2.   A posse será condicionada à aptidão laboral apurada no exame admissional e à apresentação do documento comprobatórios exigidos pelo edital do concurso.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 03 de maio de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

 

ANEXO I – 

DOCUMENTAÇÃO 

 


Observação:  deve-se apresentar 02 (duas) cópias de cada;

01- 1 (uma) foto 3x4
02-  Documento de identificação (RG, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE)
03- CPF – cadastro de pessoa física
04- Carteira de trabalho – frente, verso e nº PIS/PASEP
05- Comprovante de escolaridade – diploma da habilitação para o     cargo
06- Comprovante de residência (atual)
07- Título de eleitor (frente e verso)
08- Certidão de quitação eleitora
09- Certidão de reservista ou Certificado de dispensa (masculino)
10- Certidão de antecedentes, emitido pelo órgão de segurança pública      do respectivo estado
11- Certidão negativa cível e criminal de 1º grau da justiça estadual, incluindo dos 
Juizados especiais criminais (fórum)comprovante de situação cadastral no CPF
12- Certidão casamento ou contrato união estável - RG E CPF do cônjuge
13- Declaração de dependentes para o IRF (RG E CPF)
14- RG E CPF dos dependentes
15- Registro conselho respectiva categoria – anuidade do ano
16- Curso específico quando exigido no edital, comprovado por diploma.

 Formulários fornecidos pelo departamento de gestão de pessoas:
18- Declaração positiva/negativa de acúmulo de cargo;
19- Declaração expedida pelo órgão competente, se o candidato foi servidor público, informando se sofreu alguma penalidade no desempenho do serviço públicos (últimos 05 anos). 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO POSITIVA DE ACÚMULO DE CARGO

 

Eu ____________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________, inscrito no CPF sob o número ______________________, declaro para os devidos fins que exerço o cargo de __________________________________, junto a ______________________________, na _____________________________________, lotado na __________________________________________, com carga horária de ________,horas / semanais, exercendo as atividades do cargo das_____horas às ______horas.

 

E por ser verdade, firmo a presente declaração.

 

Bodocó-PE, ______/___________________/2024.

 

 

Assinatura do Candidato

 

 

 

ANEXO III

 

 

DECLARAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO

 

Eu ____________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________, inscrito no CPF sob o número ______________________, declaro para os devidos fins que não respondo a nenhum processo administrativo em quaisquer das esferas (federal, estadual ou municipal), não comprometendo desta forma minha nomeação para o cargo de __________________________________ neste poder.

 

E por ser verdade, firmo a presente declaração.

 

Bodocó-PE, ______/___________________/2024.

 

 

 

Assinatura do Candidato

 

ANEXO IV

TERMO DE DESISTÊNCIA DE POSSE

 

NOME DO CANDIDATO

CLASSIFICAÇÃO

CPF

 

 

 

O(A) candidato(a) acima identificado(a), considerando o resultado do Concurso Público nº 001/2022, homologado através do Decreto nº 001/2023, realizado pela Prefeitura do Município de Bodocó/PE, aprovado (a) para o cargo de ______________________________________, lotado na _____________________________, classificado(a) em ______° lugar, DECLARA para todos os fins, por este ato que DESISTO DEFINITIVAMENTE, de forma firme, livre e valiosa de minha nomeação para o cargo em questão, bem como tenho conhecimento que nova convocação não se efetivará no período de vigência do presente Concurso Público.

 

 

Bodocó/PE,________de______________de 2024.

 

 

 

 

(Nome e assinatura do Candidato)

RECONHECER FIRMA

 

 

ANEXO V -

 

RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS

 

  1. EXAMES DE EXIGÊNCIA BÁSICA DE CARÁTER GERAL:

    1. Exames laboratoriais:

      1. Hemograma Completo

      2. Glicemia em jejum

      3. VDRL

1.1.4 Sumário de urina

    1. Atestado de Sanidade Mental

  1. Para os portadores de deficiência, além dos exames constantes no item 1, o candidato (a) deverá trazer consigo atestado e/ou laudo médico demonstrando sua deficiência.

  2. A avaliação médica do (a) candidato (a) será realizada pela equipe médica credenciada pelo Município, mediante prévia entrega dos exames acima indicados, que poderá homologar os mencionados exames, sendo que, uma vez não homologado, poderá solicitar exames complementares para nova inspeção

 

 

CONVOCAÇÃO - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

35001843

DANILO NUNES FERREIRA

MOTORISTA – AÇÃO SOCIAL

APROVADO DENTRO DO LIMITE DE VAGAS

 

 

 

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03 mai. 2024
PORTARIA nº 377/2024 Nº - 377/2024

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:

Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó, 

RESOLVE:

Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, VERUSKA ALESSANDRA VIEIRA BEZERRA LÓCIO , titular do Cargo de Professora de Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano, Classe C, Nível 3, Subnível 01, Tabela 1, Matrícula nº 1083, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.

 

                                      Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

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03 mai. 2024
PORTARIA nº. 376/2024 Nº - 376/2024

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:

 

CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;

CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a servidora pública municipal, WANDEILZA BELARMINO MORAIS NUNES, titular do Cargo de Professora de Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, Classe D, Nível 3, Matrícula nº. 400, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 3º, I, II,III e Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e Art. 35 da Lei Municipal nº 1.190/2005.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

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03 mai. 2024
PORTARIA N°388/2024 Nº - 388/2024

EMENTA: PEDIDO DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Parecer favorável da Junta Médica Municipal que limita o servidor em seu exercício profissional;

CONSIDERANDO o parecer favorável advindo da Procuradoria Geral Municipal, e parecer da Junta Médica Oficial que deferiu o pedido como Readaptação de Função, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 705/2023;

RESOLVE:

Art. 1° - READAPTAR de suas funções no período de 22/02/2024 à 22/05/2024 o servidor KALMARCOS EMANUEL XAVIER, matrícula nº 1938, portador do CPF nº 031.048.844-39, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Inglês e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, vinculada à Secretaria de Educação do Município de Bodocó-PE, conforme o Art. 23, da lei Municipal nº 1.142/2004.

Parágrafo 1º - Considerando o quadro clínico do servidor e as atribuições do cargo, somente serão executados pelo referido servidor, dentro de sua readaptação, as atividades que dispensa elevado esforço físico.

Parágrafo 2º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a reabertura de processo de readaptação, para ser exercido o acompanhamento do quadro clínico do servidor, devendo ser encaminhado o caso ao especialista e reapreciação da junta médica, para manifestação sobre a permanência ou retorno do servidor as suas funções de origem.

Art. 2º - A readaptação ora concedida consiste em adequar as atribuições do cargo ocupado pelo servidor às limitações físicas deste.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de fevereiro de 2024.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.



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Prefeito Municipal

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