Edição 51
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
ATA DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RELATIVOS À TOMADA DE PREÇOS N° 001/2024 – PMB.

Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril de 2024, às 10h00min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 001/2024 – PMB, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2024 – PMB. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à CONSTRUÇÃO DE PASSAGENS MOLHADAS NO SÍTIO VARZINHA, na zona rural do município de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. A reunião da CPL é convocada para dar continuidade aos trabalhos, conforme registrado na ata da última sessão em 15 de fevereiro de 2024. A CPL reconhece que as documentações apresentadas referentes à qualificação técnica envolvem informações específicas da área de engenharia civil, e que a Comissão Permanente de Licitações não possui a expertise necessária para uma análise detalhada e precisa quanto à conformidade com os termos do edital. Em conformidade com o art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993, que autoriza a solicitação de diligências para adequada instrução do processo licitatório, o Presidente, com o consentimento dos membros, decide encaminhar as documentações ao setor de Engenharia Civil da prefeitura municipal. Este setor é responsável pela elaboração do projeto básico, para que possa emitir seu parecer técnico. Na ocasião, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) informa que em resposta ao tratado acima mencionado, foi encaminhado um parecer técnico do setor de Engenharia Civil. O parecer destaca que, no que se refere à qualificação técnica, as empresas FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, ELETROPORT SERVIÇOS E PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI ME e JD CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES ME, apresentaram todos os documentos necessários. Isso inclui a Certidão de Registro da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s), bem como a comprovação de capacitação técnico-operacional e capacitação técnico-profissional, conforme exigido pelo item 15.3 do Termo de Referência. Quanto as demais empresas, a empresa EWG Serviços Ltda apresentou a Certidão de Registro e Quitação Pessoa Jurídica, com o responsável técnico sendo Nildo Pereira de Menezes Filho. Além disso, foi fornecida a Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física em nome do profissional Nildo Pereira de Menezes Filho. Houve também a apresentação de Certidões de Acervo Técnico vinculadas ao profissional Nildo Pereira de Menezes Filho, para a empresa EWG Serviços Ltda, com ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) nas seguintes numerações: PE20180335352, demonstrando experiência em 'alvenaria em pedra rachão assentada e rejuntada com argamassa de cimento e areia no traço 1:4', totalizando 32m³. No entanto, não foram fornecidas Certidões de Acervo Técnico em quantidade suficiente para atender à capacidade técnica exigida, conforme determinado pelo projeto básico deste edital. Portanto, esta empresa não atende a todos os critérios de qualificação técnica e está, consequentemente, inabilitada para prosseguir com o processo. A empresa J2 Construções e Serviços Ltda apresentou a Certidão de Registro e Quitação Pessoa Jurídica, referente à própria empresa, com o responsável técnico sendo Francisco Ubiracy Leite Novais. Além disso, foi fornecida a Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física para o profissional Francisco Ubiracy Leite Novais. No entanto, foram apresentadas Certidões de Acervo Técnico do profissional Francisco Ubiracy Leite Novais atuando como responsável técnico em outra empresa, o que não está em conformidade com os documentos de habilitação solicitados. Devido a essa não conformidade, a empresa J2 Construções e Serviços Ltda não atende a todos os critérios de qualificação técnica e, portanto, está inabilitada para prosseguir com o processo. A empresa JHS Serviços e Obras EIRELI apresentou a Certidão de Registro e Quitação Pessoa Jurídica, referente à própria empresa, com o responsável técnico sendo Manoel Nobre da Silva Netto. Adicionalmente, foi fornecida a Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física para o profissional Manoel Nobre da Silva Netto. No entanto, embora tenha sido apresentada uma Certidão de Acervo Técnico vinculada ao profissional Manoel Nobre da Silva Netto para a empresa JHS Serviços e Obras EIRELI, as ARTs apresentadas totalizaram apenas 5,25m³ de 'alvenaria em pedra argamassada', não atendendo à quantidade mínima exigida no projeto básico. Devido a essa não conformidade, a empresa JHS Serviços e Obras EIRELI não satisfaz todos os critérios de qualificação técnica e, portanto, está inabilitada para prosseguir com o processo. A empresa Ramalho Serviços e Obras EIRELI apresentou a Certidão de Registro e Quitação Pessoa Jurídica, referente à própria empresa, com os responsáveis técnicos sendo Adriano Lucas de Sousa Matos e Eduardo Cavalcanti da Costa e Silva. Além disso, foi fornecida a Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física para os profissionais Adriano Lucas de Sousa Matos e Eduardo Cavalcanti da Costa e Silva. No entanto, embora tenha sido apresentada uma Certidão de Acervo Técnico vinculada ao profissional Eduardo Cavalcanti da Costa e Silva para a empresa Ramalho Serviços e Obras EIRELI - ME, as ARTs apresentadas totalizaram apenas 45,08m³ de 'concreto ciclópico 15 Mpa', não atendendo à quantidade mínima exigida no projeto básico. Devido a essa não conformidade, a empresa Ramalho Serviços e Obras EIRELI - ME não atende a todos os critérios de qualificação técnica e, portanto, está inabilitada para prosseguir com o processo. A empresa HB Serviços de Construção LTDA-ME apresentou a Certidão de Registro e Quitação Pessoa Jurídica, referente à própria empresa, com o responsável técnico sendo Ricardo Luiz de Alencar Arraes. Além disso, foi fornecida a Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física para o profissional Ricardo Luiz de Alencar Arraes. No entanto, não foram apresentadas Certidões de Acervo Técnico que atendessem à capacidade técnica exigida. Devido a essa não conformidade, a empresa HB Serviços de Construção LTDA-ME não atende a todos os critérios de qualificação técnica e, portanto, está inabilitada para prosseguir com o processo. A empresa Sinal Construções e Serviços LTDA apresentou a Certidão de Registro e Quitação Pessoa Jurídica, referente à própria empresa, com os responsáveis técnicos sendo Moisés Barboza Mendes e Vitor Moreira de Oliveira. Além disso, foi fornecida a Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física para o profissional Moisés Barboza Mendes. No entanto, não foram apresentadas Certidões de Acervo Técnico que atendessem à capacidade técnica exigida. Devido a essa não conformidade, a empresa Sinal Construções e Serviços LTDA não atende a todos os critérios de qualificação técnica e, portanto, está inabilitada para prosseguir com o processo. Desta feita, considerando o que estabelece o Artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93, o qual determina que o julgamento de uma licitação é um ato vinculado às exigências do Edital, não cabendo à Administração Pública ignorar as regras ali estabelecidas, sob pena de incorrer em flagrante ilegalidade, as licitantes Flay Engenharia Empreendimentos e Serviços LTDA, Eletroport Serviços e Projetos e Construções EIRELI ME e JD Construções Locações ME foram declaradas HABILITADAS por terem apresentado todos os documentos exigidos pelo Edital. Já quanto à licitante EWG Serviços LTDA foi declarada INABILITADA devido ao descumprimento do item 15.3 da qualificação técnica, conforme estabelecido no Termo de Referência anexo ao Edital. A licitante J2 Construções e Serviços LTDA, esta foi declarada INABILITADA devido ao descumprimento do item 7.1.10 do edital e do item 15.3 da qualificação técnica, conforme estabelecido no Termo de Referência anexo ao Edital. A licitante JHS Serviços e Obras LTDA foi declarada INABILITADA devido ao descumprimento do item 7.1.8 do edital e do item 15.3 da qualificação técnica, conforme estabelecido no Termo de Referência anexo ao Edital. A licitante Ramalho Serviços e Obras EIRELI foi declarada INABILITADA devido ao descumprimento do item 15.3 da qualificação técnica, conforme estabelecido no Termo de Referência anexo ao Edital. A licitante HB Serviços de Construções EIRELI foi declarada INABILITADA devido ao descumprimento do item 15.3 da qualificação técnica, conforme estabelecido no Termo de Referência anexo ao Edital. A licitante Sinal Construções e Serviços foi declarada INABILITADA devido ao descumprimento do item 15.3 da qualificação técnica, conforme estabelecido no Termo de Referência anexo ao Edital. Assim, a comissão de licitação concluiu com base no parecer técnico do setor de Engenharia Civil da Prefeitura Municipal de Bodocó. Diante do resultado de habilitação proferido, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) deliberou pela publicação no Diário Oficial do Município, informando que as licitantes interessadas, tanto as habilitadas quanto as inabilitadas, poderão, se desejarem, interpor recurso dentro do prazo legal. Adicionalmente, ficou estabelecido que, na ausência de interposição de recursos, a data de 3 de maio de 2024, às 09h:00min, está designada para a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das licitantes habilitadas. Por fim, foi comunicado que os envelopes de propostas de preços estão sob a guarda desta comissão, devidamente lacrados e visados. Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, a reunião foi encerrada, e a presente ata foi lavrada, assinada e rubricada pelos presentes. Eu, Francisco Edimilson do Nascimento ______________________Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo na data supra.

 

Publique-se.

 

 

 

Rubens Murilo Furtado Silva

Membro da CPL

Joaquim Gonçalves Tavares

Membro da CPL

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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